A legislação brasileira permite a mudança de nome no registro civil. Nesse caso, é preciso fazer várias alterações adicionais. Entenda neste artigo como a empresa deve agir diante da alteração do nome do funcionário.
Todo cidadão possui o direito à liberdade de expressão e opinião, à dignidade humana e à proporcionalidade, dentre outros direitos constitucionais. Logo, possui liberdade e autonomia de expressar sua identidade.
Recentemente, em junho de 2022, foi aprovada a Lei de Registros Públicos. Ela possui objetivo de simplificar e atualizar o procedimento necessário para mudança de nome em cartórios.
Apesar disso, antes já era possível o uso do nome social, que é uma possibilidade para a pessoa que não se identifica com o seu nome do registro civil.
Enfim, entenda a seguir sobre o uso do nome social e a recente Lei de Registro Públicos. Além disso, vou mencionar como a empresa deve agir nesses casos.
O que a empresa deve fazer após alteração do nome do funcionário?
Primeiramente, é importante que o funcionário esteja com os documentos, como RG, CPF e PIS, atualizados em mãos para regularizar seu caso com a empresa.
Desse modo, após apresentar sua nova documentação, uma nova ficha cadastral deverá ser feita. Logo, anexando as informações no seu histórico profissional e alterando as informações no sistema.
Além disso, a empresa deve preencher a Retificação de Dados do Trabalhador (RDT). A RDT é um formulário preenchido pelo empregador e direcionado à Caixa Econômica Federal.
O formulário de retificação com as novas informações deve ser apresentado à Caixa para alterar os dados cadastrais referentes ao FGTS, Previdência Social e conta de vínculo.
Inclusive, o crachá, como documento fundamental de identificação na empresa, deve ser imediatamente modificado. Assim como, o contrato de trabalho.
Por outro lado, a sua Carteira de Trabalho deve ser atualizada nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho presencialmente ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Todavia, é responsabilidade da empresa respeitosamente comunicar a equipe interna de trabalho sobre a alteração do nome, mas com consentimento do próprio funcionário que teve o nome modificado.
Portanto, qualquer alteração referente ao seu nome deve ser atualizada nos registros da empresa em respeito aos princípios constitucionais, como o da dignidade e igualdade.
Em regra, o custo da alteração nos registros é de responsabilidade do funcionário. Apesar disso, a empresa tem autonomia para isentá-lo.
Afinal, a Constituição Federal determina que ninguém deve ser submetido a tratamento desumano ou degradante. Logo, sua intimidade, dignidade, vida pessoal, honra e imagem devem ser preservadas.
A decisão de não alterar o registro do funcionário pode configurar descumprimento de direitos constitucionais. Consequentemente, resultar em indenização por danos morais.
Desse modo, se a empresa não autorizar uso de nome social ou não alterar o nome do funcionário pode ser condenada a pagar indenização.
Nome Social e Alteração do nome
Como mencionei inicialmente, a alteração de nome é uma possibilidade para as pessoas que não se identificam com o nome que consta no registro civil.
Desse modo, se a sua identificação civil não condiz com a sua identificação pessoal, é possível o uso do nome social ou alteração do nome no registro civil.
No entanto, o nome social é escolhido pela pessoa, independente de alteração no cartório. Então, é a forma de preservar sua individualidade. Apesar disso, não há lei específica relacionada ao uso de nome social.
Porém, é comum a prática de usar nome social. Por exemplo, no meio artístico é amplamente vista a substituição do nome de registro por um nome social.
O Ministério do Trabalho orienta, através de normas, que as empresas adotem medidas de inclusão que minimizem a discriminação e o constrangimento do funcionário que solicita uso do nome social.
Portando, o nome social do funcionário deve constar no cadastro de dados para uso social, comunicações internas, crachá, lista de ramais, sistemas de informáticas, eventos internos e certificados.
O nome social deve ser o único exposto para visualização aberta da instituição, mesmo que o registro civil não seja alterado. Assim, respeitando a dignidade e a individualidade do cidadão.
Lei de Registros Públicos
A Lei de Registros Públicos desburocratiza a troca legal de nomes. Não há mais necessidade de mover ação judicial para troca ou alterações no nome no registro civil.
A nova lei federal determina que qualquer cidadão maior de 18 anos pode solicitar a troca ou modificação no nome sem motivação objetiva. Assim como, é permitido alteração no nome de bebês com registro de até 15 dias.
Então, basta possuir maioridade e ir ao cartório de registro civil com RG e CPF em mãos para solicitar a alteração do seu nome, sem necessidade de justificativa ou decisão judicial.
Porém, a troca de nome imotivada só é permitida em cartório uma única vez. O valor da taxa do serviço varia entre Estados.
Além disso, você deve providenciar a atualização de todos os seus documentos, exceto o CPF, que é alterado automaticamente pelo sistema da Receita Federal através da notificação do próprio cartório.
Enfim, a alteração de nome está mais acessível após vigência da nova lei. Contudo, é sua obrigação providenciar os documentos atualizados. Em seguida, entenda como a empresa deve agir nesse caso.
Conclusão
Agora, a alteração de nome no registro civil é um direito garantido pela lei. Além disso, recentemente se tornou uma decisão de fácil acesso nos cartórios de todo país.
Contudo, mesmo se tratando de nome social, a empresa tem o dever de preservar a individualidade e a liberdade de todo cidadão. Logo, admitindo e respeitando a identificação pessoal de cada funcionário.
Assim, para permitir a melhor inclusão do empregado, a empresa deve realizar as alterações necessárias, atualizando o nome do funcionário em todo o sistema.
Afinal, a violação dos direitos básicos previstos na Constituição pode resultar em prejuízo para a empresa, através de condenação a pagamento de indenização.
Toda atitude que fere o interior de uma pessoa, seu psicológico, sua personalidade, sua honra e sua intimidade pode resultar em danos morais.
Então, para ingressar com uma ação de danos morais, busque auxílio jurídico especializado para relatar o caso.