Trabalhista
Adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza: veja as regras
O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza é devido aos profissionais que atuam em locais com grande fluxo de pessoas. Saiba mais.
Por Luís Gustavo Nicoli · · 5 min de leitura

O adicional de insalubridade está previsto em lei, mas gera incertezas nas mais diversas áreas. Como é o caso do adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza. Então, saiba mais a seguir.
O pagamento de adicional salarial de insalubridade segue uma série de considerações. É importante entender sobre a legislação vigente. Assim, saberá se o seu empregador está respeitando os seus direitos.
O adicional de insalubridade varia pelas condições. Por exemplo, há profissões semelhantes, mas exercidas em ambientes e condições diferentes. Dessa forma, todo contexto é avaliado, não somente o cargo.
Contudo, a lei dispõe de claras determinações sobre a insalubridade e suas aplicações. Então, antes de você descobrir se o auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade ou não, entenda o que é esse adicional e quando ele deve ser pago.
Adicional de insalubridade
Primeiro, é importante entender melhor sobre a insalubridade. Insalubre é algo que não é bom ou adequado para a saúde. Ou seja, ruim, que pode causar doenças.
Então, o ambiente de trabalho insalubre é aquele que pode causar prejuízos à saúde do trabalhador. São as atividades que representam riscos à sua saúde, pelas condições, métodos ou natureza.
Assim, a legislação considera insalubres as atividades que expõem o profissional a agentes nocivos acima dos limites de tolerância aceitáveis. Resultando em danos e prejuízos a longo prazo.
Esses limites de tolerância aceitáveis são determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Do mesmo modo, as condições prejudiciais causadas por agentes biológicos, físicos ou químicos estão descritas na Norma Regulamentadora.
Portanto, o adicional de insalubridade é uma verba de natureza salarial, devida e agregada ao salário dos empregados que exercem operações insalubres. É um meio de compensação financeira aos colaboradores expostos.
Os agentes biológicos, físicos ou químicos, descritos pela Norma Regulamentadora, que geram ambientes insalubres quando em excesso são:
- Ruído contínuo ou de impacto;
- Calor, frio e umidade em excesso;
- Agentes biológicos e contaminantes;
- Agentes químicos (conforme o limite de tolerância ou atividade);
- Vibrações;
- Poeira mineral;
- Radiação;
- Condições hiperbáricas.
Portanto, se você exerce atividade em condições de exposição excessiva a agentes nocivos, certamente você tem direito ao adicional de insalubridade. Porém, sempre considerando os limites estabelecidos pela lei.
Contudo, para definir uma condição insalubre, é necessária a realização de perícia técnica por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Tal qual, identifica e classifica o grau da insalubridade.
Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.
Dessa forma, o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza é um direito do funcionário que atua em condições insalubres. Porém, não somente por ser auxiliar de limpeza. Entenda a seguir sobre essa categoria.
Aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza
O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.
Segundo a legislação trabalhista, a função auxiliar de limpeza se enquadra nos requisitos da norma quando se refere à retirada do lixo e limpeza de sanitários de grande circulação.
Afinal, consta na Norma que a coleta e industrialização de lixo urbano é classificada como risco máximo (40%). E esse adicional é calculado com base no salário mínimo.
Então, o direito à insalubridade é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ou seja, caracterizando uma subespécie de lixo urbano.
Portanto, os auxiliares de limpeza responsáveis pela higienização e coleta de lixo nas escolas, hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características exercem atividade considerada insalubre.
Os profissionais que exercem essa atividade estão em contato com agentes biológicos de forma habitual. Todavia, a garantia do adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza também depende do uso de EPI (equipamento de proteção individual).
Logo, essa é uma condição analisada durante a perícia. Ela verifica se os EPIs disponibilizados pelo empregador neutralizam efetiva e completamente os agentes nocivos. Validando ou não a condição insalubre e adicional salarial de 40%.
Direitos do auxiliar de limpeza
Vale ressaltar que é essencial o registro na carteira de trabalho do auxiliar de limpeza. No entanto, somente o registro não garante o adicional de insalubridade. É preciso comprovar a condição insalubre.
Apesar da existência de uma norma clara sobre esse adicional para o auxiliar de limpeza, é preciso laudo pericial para constatar e classificar as condições insalubres do ambiente de trabalho.
Assim, a perícia técnica realizada pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho é fundamental. Tal qual, analisará o ambiente de trabalho, as atividades realizadas, a existência de risco, a possível eliminação das condições insalubres e o uso dos equipamentos de proteção individual.
Do mesmo modo, para que o auxiliar de limpeza tenha adicional de insalubridade em grau máximo, também é necessária uma perícia médica para ser comprovado que aquele trabalhador realiza suas funções em ambiente insalubre.
Portanto, a limpeza e coleta de lixo de banheiros residenciais e em escritórios não configuram atividades expressamente insalubres aos olhos da lei. Somente a exposição a agentes nocivos que excedem os limites aceitáveis pelo Ministério do Trabalho.
Agora, entendendo sobre o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza, analise sua condição. Assim, se você é um profissional que se encaixa nas definições mencionadas, você tem direito ao adicional de insalubridade.
Logo, se não receber o adicional salarial, deve ingressar com uma reclamação trabalhista que resultará na perícia.
Lembrando que sua atividade como auxiliar de limpeza deve ser exercida em local com agentes biológicos e com grande fluxo de pessoas para configurar insalubridade.
Afinal, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) é calculado sobre o salário mínimo, e esse valor reflete nas demais verbas salariais como FGTS, aviso-prévio e horas extras. Então, é necessário estar atento aos seus direitos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.