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Previdenciário

Aposentadoria rural: guia completo sobre idade, regras e documentos

Aposentadoria Rural: saiba o que é, entenda as regras, os tipos, os requisitos e aprenda como solicitar. Garanta os seus direitos. Também sou agropecuarista e…

Por Luís Gustavo Nicoli · · 8 min de leitura

Aposentadoria Rural: saiba o que é, entenda as regras, os tipos, os requisitos e aprenda como solicitar. Garanta os seus direitos.

Também sou agropecuarista e sei que trabalhar no campo exige um esforço físico que poucos conhecem. Essa é uma vida de dedicação, sol na cabeça e mãos calejadas para garantir o sustento da família e a comida na mesa de todos nós.

Então, meu amigo, justamente por ser um trabalho tão pesado, a lei garante ao trabalhador rural, por exemplo, o direito de descansar mais cedo do que quem trabalha na cidade.

Porém, existe muita conversa desencontrada por aí… “Precisa pagar o carnê da Previdência?”, “A reforma mudou a idade para se aposentar?”, “Boia-fria tem ou não direitos no INSS?”.

Como advogado especialista e agropecuarista, preparei este guia completo para acabar com essas dúvidas.

Aqui, vou te explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber para conseguir sua aposentadoria rural sem dor de cabeça.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Nem todo mundo que mora na roça é considerado trabalhador rural para o INSS. Para ter direito às regras facilitadas, você precisa se encaixar em uma das categorias abaixo.

A principal delas, e a que acaba gerando mais dúvidas, é o Segurado Especial.

1. O segurado especial (agricultor familiar): aqui se enquadra aquele que trabalha na terra em regime de economia familiar, ou seja, que o trabalho é indispensável para o sustento da casa.

Você não tem empregados permanentes (pode ter eventuais) e a produção serve para venda ou consumo próprio.

Aqui entram: produtores rurais em pequenas áreas (até 4 módulos fiscais), pescadores artesanais, indígenas e extrativistas.

2. O empregado rural: é quem tem carteira assinada por uma empresa ou fazenda. Nesse caso, o patrão é quem paga o INSS e as regras são parecidas com aquelas do trabalhador urbano, mas mantendo a vantagem da idade reduzida para se aposentar.

3. O contribuinte individual: é o trabalhador que presta serviço para vários produtores, sem vínculo fixo, então ele paga a guia do INSS (GPS) por conta própria.

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria rural?

Essa é a maior preocupação de quem chega ao meu escritório Nicoli Advogados. A boa notícia é: a idade mínima para o trabalhador rural conseguir o aposento não aumentou.

Enquanto na cidade a idade realmente subiu, a Reforma da Previdência manteve a proteção ao trabalhador do campo.

Porém, o que mudou, na verdade, foi a forma de comprovar o trabalho, que ficou mais rigorosa.

Antigamente, uma simples declaração do sindicato resolvia muita coisa. Hoje, o INSS cruza dados e exige provas mais concretas, como a autodeclaração e documentos oficiais.

Por isso, meu amigo, a organização da papelada é mais importante do que nunca!

Qual a idade mínima e o tempo de carência para a aposentadoria rural do INSS?

Para se aposentar por idade rural (Segurado Especial), você não precisa ter contribuído com dinheiro mês a mês. Nesse caso, você precisa comprovar o tempo de serviço.

Veja a regra atual:

Para homens

  • Idade: 60 anos completos.
  • Tempo de atividade (carência): 15 anos (180 meses) comprovados na atividade rural.

Para mulheres

  • Idade: 55 anos completos.
  • Tempo de atividade (carência): 15 anos (180 meses) comprovados na atividade rural.

Aqui vale ter atenção: esses 15 anos de trabalho precisam ser comprovados com o efetivo trabalho na roça, referente ao período imediatamente anterior ao pedido ou ao momento em que você completou a idade de aposentar.

O boia-fria (trabalhador volante) tem direito à aposentadoria do INSS?

O boia-fria, ou trabalhador volante, é aquele que trabalha por dia, sem vínculo, pulando de fazenda em fazenda.

É uma das situações mais precárias, pois quase nunca tem os documentos para conseguir o aposento.

Apesar da dificuldade, o boia-fria tem, sim, direito à aposentadoria rural!

A Justiça entende a dificuldade de conseguir provas documentais para quem vive nessa realidade.

Por isso, para o boia-fria, são aceitos alguns indícios de prova material (poucos documentos) complementados por provas testemunhais.

Se você trabalhou assim, não desista! Junte o pouco que tiver e busque testemunhas que trabalharam com você na época.

Lista de documentos para a aposentadoria do INSS: como provar a atividade rural?

Aqui está a principal questão, principalmente para o Segurado Especial, porque ele não paga carnê e não trabalha fichado, então a prova é documental. Sem papel, não tem benefício.

O principal documento hoje é a Autodeclaração Rural, um formulário do INSS em que você descreve de forma detalhada seus períodos de trabalho, o que produzia e onde vivia.

Mas eu preciso dizer que somente este documento e sua palavra não basta!

Você precisa levar documentos que mostram sua profissão. Veja o que serve (e muita gente não sabe):

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Notas fiscais ou recibos de venda de mercadorias (por exemplo, bloco de produtor);
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou CAF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos (que conste a profissão lavrador ou agricultor do pai ou da mãe);
  • Histórico escolar de escola rural dos filhos;
  • Registro de imóvel rural;
  • Recibos de compra de sementes ou ferramentas;
  • Carteira de vacinação antiga.

Aqui vai uma dica de ouro: documentos em nome do marido geralmente servem para a esposa, e vice-versa, já que o trabalho é em regime familiar.

Aposentadoria híbrida: somando tempo de campo e cidade

Muitas pessoas trabalharam na roça quando jovens e depois mudaram para a cidade. Se você não tem tempo suficiente só no campo, nem só na cidade, pode somar os dois.

Isso se chama Aposentadoria Híbrida e, nesse caso, você usa o tempo rural antigo (mesmo sem ter pago INSS na época) para completar os 15 anos de carência.

Porém, a regra da idade muda: para a aposentadoria híbrida, a idade exigida é a mesma da urbana (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Como dar entrada no pedido de aposentadoria rural do INSS: veja passo a passo

Hoje, não é necessário ir para a fila da agência de madrugada. Todo o processo é digital.

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça o acesso com sua conta Gov.br.
  3. Busque por “Aposentadoria por Idade Rural”.
  4. Atualize seus dados de contato.
  5. Anexe a documentação digitalizada (em formato PDF).

Aqui, o segredo está na digitalização: fotos tremidas, cortadas ou ilegíveis fazem o INSS negar o pedido na hora, então organize tudo com capricho.

Qual valor da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria rural por idade será sempre de 1 salário, pois o trabalhador rural não teve contribuição ou contribuiu por poucos anos.

Para a aposentadoria rural por tempo de contribuição, o valor dependerá da média conforme os seguintes requisitos antes ou depois da Reforma Previdenciária:

  • Se cumprir os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será da seguinte forma: média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se cumpriu os requisitos a partir da Reforma, o cálculo será: média de todas as contribuições, desde julho de 1994 ou desde quando iniciou as contribuições; desta média, receberá 70% mais 1% a cada ano de contribuição.

Portanto, precisa ter atenção a essas regras. Se tiver mais dúvidas, fale com um advogado especialista.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre a aposentadoria rural do INSS

Preciso pagar o INSS todo mês para me aposentar como rural?

Se você é Segurado Especial (pequeno produtor familiar), não precisa pagar todo mês. A sua contribuição é descontada indiretamente quando você vende sua produção (Funrural). Para a aposentadoria, basta provar o tempo de serviço no campo.

Quem nunca pagou o INSS pode conseguir a aposentadoria rural?

Sim, desde que seja na aposentadoria rural por idade, pois não importa o tempo de contribuição, mas sim a comprovação do exercício de atividade rural.

Nesse caso, você somente precisará comprovar que foi trabalhador rural, ao menos, por 15 anos.

Posso continuar trabalhando no campo após me aposentar?

Sim. A aposentadoria por idade rural permite que você continue cuidando da sua terra. A única proibição de retorno ao trabalho é para quem se aposenta por invalidez (incapacidade permanente).

O tempo de trabalho infantil conta para a aposentadoria rural?

O INSS costuma negar de forma administrativa. Porém, na Justiça, pode ter o reconhecimento do trabalho rural exercido a partir dos 12 anos de idade (e em alguns casos até antes), desde que existam provas da época.

Como comprovar tempo rural no INSS? Descubra dicas valiosas

Perdi meus documentos antigos. O que fazer para a aposentadoria rural?

Não se desespere. Busque rastros da sua vida: vá a cartórios pedir segunda via de certidões, visite as escolas onde estudou para pedir fichas de matrícula ou procure sindicatos e órgãos como o Incra. A prova testemunhal é importante, mas ela precisa estar acompanhada de pelo menos um documento.

Conclusão

A gente sabe que conquistar a aposentadoria rural é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho duro.

Embora a burocracia do INSS pareça assustadora, com a informação certa e os documentos organizados, o caminho fica muito mais fácil, não é mesmo?!

Mas eu recomendo que você não deixe para a última hora… Comece a reunir suas provas hoje mesmo, guarde suas notas fiscais e verifique se seus documentos pessoais estão corretos.

Ficou com alguma dúvida sobre qual documento serve como prova no seu caso? Ou teve algum problema na sua aposentadoria rural? Clique aqui e fale com os nossos especialistas.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.