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Trabalhista

Demitido durante tratamento médico: quando a demissão é ilegal?

O trabalhador só pode ser demitido durante tratamento médico quando não se tratar de doença grave ou motivada pelo trabalho. Saiba mais. Você estava de…

Por Luís Gustavo Nicoli · · 10 min de leitura

demitido durante tratamento médico

Você estava de atestado, fazendo tratamento, tentando se recuperar, mas a empresa resolveu exatamente esse momento para te dar a notícia: a carta de demissão chegou enquanto você ainda estava doente.

Ou então você voltou ao trabalho depois de dias ou semanas afastado e, em poucos dias, foi chamado na sala do RH.

Se isso aconteceu com você, a primeira coisa que preciso te dizer é: não assine nada antes de entender o que está acontecendo.

Ser demitido durante tratamento médico pode ser completamente ilegal, então a linha entre o que a empresa pode ou não fazer nessa situação é mais tênue do que parece.

A lei trabalhista brasileira protege o trabalhador doente, mas essa proteção tem condições e prazos que muita gente desconhece.

Não é toda demissão durante um tratamento que é proibida, mas também não é qualquer demissão que é permitida.

O que define a situação é o tipo de doença, o momento do desligamento e a motivação da empresa.

Por isso, entender essas diferenças pode ser a diferença entre perder seus direitos e garantir tudo o que você tem direito.

A empresa pode te demitir enquanto você está doente?

A resposta curta é: depende. E eu sei que isso parece frustrante de ouvir, mas entender esse depende é o que vai te proteger.

A legislação trabalhista não proíbe toda demissão de quem está em tratamento médico.

O que ela proíbe é a demissão em situações específicas: quando o contrato está suspenso por atestado médico, quando há estabilidade garantida por lei ou quando a demissão é motivada pela própria doença do trabalhador, o que configura discriminação.

Pense assim: a proteção funciona como um escudo, mas o escudo só cobre determinadas partes. Saber quais partes estão cobertas é o que importa no seu caso.

Durante o atestado médico, a demissão é proibida?

Esse é o ponto mais importante e, ao mesmo tempo, o mais desrespeitado pelas empresas.

Quando você está afastado com atestado médico, o seu contrato de trabalho fica suspenso. E o contrato suspenso não pode ser rescindido.

Ou seja, é como pausar um jogo: nenhuma das partes pode encerrar a partida enquanto o jogo estiver pausado.

Na prática, isso significa que, se você recebeu uma notificação de demissão durante o período em que seu atestado estava em vigor, esse ato é inválido do ponto de vista jurídico.

A empresa teria de aguardar seu retorno ao trabalho para, então, tomar qualquer decisão sobre o vínculo empregatício.

Imagine o Pedro, que trabalha como auxiliar de logística há três anos. Em fevereiro, um problema no joelho o afastou por 20 dias com atestado médico.

No décimo segundo dia de afastamento, recebeu uma mensagem do RH comunicando seu desligamento.

O Pedro não sabia, mas essa demissão era nula desde o momento em que foi feita, porque o contrato dele estava suspenso.

Se isso aconteceu com você, guarde o atestado, anote a data em que a demissão foi comunicada e procure um advogado trabalhista, porque há caminhos para reverter essa situação.

E se a doença estiver relacionada ao trabalho?

Aqui a proteção é ainda mais forte, porque, quando a doença tem origem no trabalho, seja por acidente, por esforço repetitivo, por exposição a agentes nocivos ou por qualquer outro motivo ligado à atividade profissional, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar ao trabalho.

Isso está previsto no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, e se aplica ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário pelo INSS, o chamado benefício B91.

Traduzindo para o dia a dia: se o INSS reconheceu que sua doença veio do trabalho e você ficou afastado por mais de 15 dias recebendo esse benefício, a empresa não pode te demitir sem justa causa durante um ano inteiro após o seu retorno.

Se fizer isso, a demissão é ilegal e você pode exigir reintegração ou indenização.

Vale dizer que essa proteção não se confunde com o tema de doenças ocupacionais em geral, que envolve questões mais amplas sobre nexo causal, CAT e responsabilidade civil da empresa.

Se quiser entender melhor esse lado, nosso artigo sobre doença do trabalho aprofunda exatamente isso.

O que é demissão discriminatória e como ela funciona?

Existe uma terceira categoria de proteção que muita gente não conhece: a proibição da demissão discriminatória. E ela é mais ampla do que parece.

A Lei n.º 9.029/1995 proíbe que a empresa demita um trabalhador por motivos relacionados à sua condição de saúde.

Mas a proteção vai além da lei: a Justiça do Trabalho consolidou o entendimento de que, em certos casos, a própria demissão levanta uma presunção de discriminação, ou seja, cabe à empresa provar que não demitiu por causa da doença, e não o contrário.

Isso acontece principalmente com doenças graves que carregam estigma social: câncer, HIV, hepatite, doença renal crônica em estágio avançado, entre outras.

Nesses casos, os tribunais entendem que a proximidade entre o diagnóstico e a demissão, especialmente sem justa causa documentada, já é indício suficiente de discriminação.

Imagine a Ana, diagnosticada com câncer de mama em outubro. Em novembro, sem nenhum histórico de problemas profissionais, recebeu o aviso de demissão sem justa causa.

A empresa não precisou dizer “estamos te demitindo porque você está doente”. O momento já fala por si, e a Justiça reconhece isso.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador tem direito a escolher entre duas opções: ser reintegrado ao cargo, como se a demissão nunca tivesse acontecido, ou receber os salários do período em dobro, além de indenização por danos morais. Essa escolha é do trabalhador, não da empresa.

Quando a empresa pode, de fato, demitir durante o tratamento médico?

Também é importante ser honesto sobre isso. Se a sua doença não tem relação com o trabalho, se você não está afastado com atestado ativo e se não há indícios de que a demissão foi motivada pela sua condição de saúde, a empresa pode legalmente encerrar o contrato, desde que pague todas as verbas rescisórias corretamente.

A demissão de um trabalhador com gripe, por exemplo, que estava trabalhando normalmente e foi desligado por motivos operacionais, é diferente da demissão de alguém que estava de atestado, que tinha nexo causal com o trabalho ou que foi desligado logo após revelar um diagnóstico grave.

A diferença entre uma situação e outra pode não ser óbvia sem análise jurídica. Por isso, mesmo quando você acha que não tem solução, vale conversar com um advogado antes de assinar qualquer documento.

O que fazer imediatamente após ser demitido doente?

Essa parte é prática e urgente. Nos primeiros dias após a demissão, algumas atitudes fazem toda a diferença para proteger seus direitos.

Guarde todos os atestados médicos, laudos, exames e receitas relacionados ao seu tratamento. Esses documentos são a espinha dorsal de qualquer ação.

Também é essencial guardar comunicações com a empresa, mensagens de WhatsApp, e-mails ou qualquer outro registro que demonstre que a empresa sabia da sua condição de saúde antes de te demitir.

Além disso, não assine o termo de rescisão sem ler ou sem entender o que está assinando.

Se tiver qualquer dúvida sobre os valores ou sobre a legalidade do desligamento, você pode colocar uma ressalva no documento ou simplesmente aguardar orientação jurídica antes de assinar.

E atenção ao prazo: você tem dois anos a partir da data da demissão para ingressar com uma ação trabalhista.

Parece muito tempo, mas, na prática, as provas ficam mais difíceis de reunir com o passar dos meses. Agir rápido é agir melhor.

Perguntas frequentes sobre demissão durante tratamento médico

Posso ser demitido durante tratamento médico se minha doença não tem relação com o trabalho?

Em geral, sim. Se a sua doença não tem nexo com a atividade profissional e você não está afastado com atestado ativo, a empresa pode encerrar seu contrato durante o tratamento médico.

No entanto, essa permissão tem um limite importante: a demissão não pode ser motivada pela doença.

Se você conseguir demonstrar que a empresa te demitiu por causa do seu estado de saúde, ainda que a doença não seja ocupacional, o desligamento pode ser caracterizado como discriminatório e revertido na Justiça.

O que diferencia uma situação da outra, na prática, é o conjunto de evidências: o timing da demissão, o histórico de comunicações com a empresa e outros elementos que um advogado vai te ajudar a identificar.

Fui demitido durante tratamento médico logo após voltar do atestado. Isso é legal?

Depende de quanto tempo se passou e de qual era a natureza da sua doença. Se você estava afastado com auxílio-doença acidentário pelo INSS por doença relacionada ao trabalho, tem direito a 12 meses de estabilidade e a demissão pode ser ilegal.

Mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho, a proximidade entre o retorno do atestado e a demissão pode indicar discriminação, especialmente se não havia histórico de problemas profissionais antes do afastamento.

Esse é um dos cenários mais comuns de demissão indevida e, infelizmente, um dos mais difíceis de identificar sem orientação especializada.

Demitido durante tratamento médico: tenho direito à reintegração?

Sim, em muitos casos. Se a demissão foi feita durante um atestado ativo, durante o período de estabilidade de 12 meses após doença ocupacional, ou se foi caracterizada como discriminatória, você pode pedir à Justiça que a demissão seja anulada e que seja reintegrado ao seu cargo.

Nesse caso, a empresa também seria obrigada a pagar todos os salários do período em que você ficou sem trabalhar.

Mas, se preferir não voltar à empresa, pode optar pela indenização dos salários em dobro.

Essa escolha é sua e um advogado pode te ajudar a avaliar qual opção é mais vantajosa para o seu caso específico.

Demitido durante tratamento médico: posso perder o direito de agir se demorar muito?

Sim, inclusive esse é um ponto crítico. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos a partir da data da demissão.

Depois disso, o direito prescreve, ou seja, você perde a possibilidade de buscar indenização ou reintegração na Justiça.

Por isso, mesmo que você ainda esteja em tratamento médico, mesmo que ainda esteja emocionalmente abalado pelo ocorrido, não deixe o tempo passar sem pelo menos consultar um advogado.

A avaliação inicial costuma ser suficiente para entender se há caso ou não e toma muito menos tempo do que parece.

Demitido durante tratamento médico: a empresa é obrigada a fazer o exame demissional?

Sim, na grande maioria dos casos. O exame demissional é obrigatório e tem uma função importante justamente nessas situações: ele pode identificar se você desenvolveu alguma doença relacionada ao trabalho durante o período em que estava empregado.

Se o resultado indicar que você está inapto, a demissão pode ser suspensa até que você se recupere ou seja encaminhado ao INSS.

Se a empresa ignorar esse resultado e prosseguir com o desligamento, está assumindo um alto risco jurídico.

Guarde o resultado do exame demissional e mostre para um advogado, especialmente se ele apontar qualquer problema de saúde.

Conclusão

Ser demitido enquanto se está doente é uma das situações mais injustas que um trabalhador pode enfrentar.

Você já está lidando com o adoecimento, com o tratamento, com o medo do que vem pela frente e, ainda, precisa lidar com a insegurança financeira de um desligamento. Eu entendo o quanto isso pesa.

O que me move a escrever sobre esse tema é justamente a quantidade de trabalhadores que chegam até o escritório depois de assinar a rescisão, sem saber que tinham direito à reintegração ou a uma indenização relevante.

O direito existia, mas o prazo passou ou as provas se perderam. E isso não pode acontecer com você.

Se você foi demitido durante o tratamento ou logo após retornar de um afastamento, clique aqui e fale com os especialistas da Nicoli Advogados.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.