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Trabalhista

O que pode ser descontado do meu salário?

O percentual descontado do salário é limitado por lei, entre descontos obrigatórios e descontos não obrigatórios. Saiba mais. A realidade é que, muitas vezes…

Por Luís Gustavo Nicoli · · 5 min de leitura

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A realidade é que, muitas vezes, o salário que você recebe não condiz com o valor combinado inicialmente. Porém, veja a seguir o que de fato pode ser descontado do salário.

Muitos descontos ilegais ocorrem sutilmente na remuneração. Portanto, é importante saber identificar no seu contracheque os descontos indevidos, mesmo que sejam discretos.

Afinal, há os descontos obrigatórios, mas há descontos não obrigatórios. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que direciona os direitos e deveres trabalhistas, também determina tais descontos.

Apesar disso, a legislação prevê algumas exceções. Então é fundamental estar atento, pois alguns débitos indevidos são comuns, mas possíveis de contornar no departamento financeiro ou pessoal da empresa.

Veja a seguir o que a lei determina em relação aos descontos salariais. Logo, veja o que é permitido e o que é possível contornar após as informações.

Descontos obrigatórios no salário

Como mencionei, alguns descontos salariais são previstos por lei. Assim, são considerados obrigatórios e automaticamente abatidos no seu salário bruto.

O salário bruto ou salário base é o valor integral combinado entre empregado e empregador em contrato. Portanto, sem os descontos, refere-se ao valor cheio do salário acordado.

No entanto, após os descontos obrigatórios ou não obrigatórios, você recebe o valor chamado de salário líquido. Ou seja, é o salário combinado inicialmente abatido do valor dos descontos aplicados.

Contudo, hoje você vai entender quais desses descontos são inevitáveis de acordo com a legislação brasileira. Além disso, também entenderá qual é o procedimento adequado em relação aos descontos não obrigatórios.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário. Então, depende da sua remuneração.

O imposto de renda de pessoa física retido na fonte é outro desconto obrigatório. No entanto, ele depende da faixa salarial do trabalhador. Assim, não são todos que arcam com esse desconto.

Além disso, o desconto de IR também varia conforme o seu salário. As porcentagens variam entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, outras vezes há isenção.

Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional. Porém, era um desconto obrigatório. Atualmente, para ocorrer a contribuição, você precisa formalizar por escrito.

Por outro lado, algumas empresas estabelecem a contribuição sindical por meio de acordo coletivo. Assim, o valor é automaticamente descontado anualmente. Afinal, a lei permite em casos de contrato coletivo.

Veja a seguir outros valores que podem ser descontados do salário, porém com devida autorização ou mediante decisão judicial.

1. Desconto de vale-transporte

O vale-transporte não é um desconto obrigatório. Então, você pode escolher não receber o benefício e, consequentemente, não ter o salário descontado. O desconto não obrigatório proveniente do vale-transporte pode ser de até 6% do seu salário.

2. Pensão Alimentícia

O desconto referente à pensão alimentícia ocorre quando você possui alguma determinação judicial específica para tal desconto. Dessa forma, a empresa tem obrigação de descontar o valor da pensão do seu salário, diretamente em folha.

3. Vale-alimentação

O valor estipulado de desconto pelo vale-alimentação é determinado através de acordo ou convenção coletiva da categoria. O benefício de vale-alimentação pode descontar na folha de pagamento até 20% do salário.

4. Antecipação de salário ou vale

Por vezes, a antecipação salarial gera transtornos. No entanto, a antecipação ou o chamado vale é o recebimento antecipado de seus dias trabalhados. Geralmente, por solicitação do próprio empregado.

Lembrando que a empresa não tem a obrigação de ceder a essa antecipação, mas, se ceder, o valor é posteriormente descontado do salário.

5. Aviso-prévio

O desconto de aviso-prévio ocorre quando você está se desligando da empresa, porém não cumpre o aviso de 30 dias. Então, a empresa possui o direito de descontar do seu salário o período não trabalhado.

6. Empréstimo consignado

As instituições financeiras parceiras sempre disponibilizam empréstimos consignados. Assim, se você solicitar empréstimo, automaticamente o valor será descontado gradualmente da sua folha de pagamento.

7. Dano culposo ou doloso

O desconto por dano é referente a algum dano causado por você à empresa. Em casos de dano doloso, quando é intencional, pode ser realizado o desconto em folha. No entanto, há casos de dano culposo, quando não intencional.

Nesses casos, quando não há intenção clara de causar o dano, o desconto em folha só pode ocorrer se tal cláusula estiver especificada no contrato.

8. Faltas e atrasos

A legislação trabalhista determina que as faltas injustificadas podem ser descontadas do seu salário. Assim como, os atrasos superiores a 10 minutos também podem ser descontados.

Por outro lado, a falta com apresentação de atestado não pode ser descontada da sua remuneração. Por lei, você tem um prazo limite de até 15 dias de afastamento por atestado.

Contudo, após o prazo indicado, você deve retornar às atividades ou agendar perícia no INSS para ter direito ao benefício previdenciário.

Descontos não obrigatórios no salário

A legislação prevê que os descontos salariais efetuados pelo empregador sejam com a autorização prévia e por escrito do empregado. Exceto os descontos obrigatórios que mencionei acima.

Dessa forma, é possível que você seja descontado do salário através dos descontos não obrigatórios. No entanto, mediante o seu conhecimento e autorização.

Limite para ser descontado do salário

Há um percentual limite para ser descontado do salário, mesmo com a sua autorização prévia e por escrito. Assim, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.

Portanto, os descontos obrigatórios e não obrigatórios não podem ultrapassar 70% do seu salário. Ou seja, você precisa receber no mínimo 30% do valor da sua remuneração.

Isso tendo em vista os bens e serviços pagos diretamente pela empresa ou pelo empregador, como os planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, cultural ou recreativo-associativa em seu benefício e de seus dependentes mediante autorização.

Em contrapartida, desses 70%, os descontos em folha de pagamento referente a empréstimos bancários estão limitados a 30% do valor do salário do servidor ou empregado.

Enfim, esteja atento às autorizações cedidas no ato da admissão. Assim como, nas supostas vantagens bancárias que podem acarretar descontos indesejados. Busque auxílio jurídico sempre que necessário.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.