Trabalhista
Insalubridade para motorista: entenda quando você tem direito
A insalubridade para motorista é um adicional somado ao salário do profissional por expor sua vida a agentes prejudiciais à saúde. Saiba mais.
Por Luís Gustavo Nicoli · · 5 min de leitura

O adicional de insalubridade para o motorista é algo que vem despertando muita atenção. Afinal, quem tem direito? Todos os profissionais da categoria ou somente aqueles que trabalham com meios de transporte específicos? Entenda agora mais detalhes.
Os profissionais expostos à vibração dos automóveis têm direito a receber o adicional de insalubridade. Isso porque esse contato se enquadra no grau médio e é prejudicial à saúde desses trabalhadores.
Vamos falar mais sobre a insalubridade para o motorista para você entender melhor o assunto. Portanto, continue acompanhando para saber como funciona esse pagamento.
O que é insalubridade?
Antes de falar sobre a insalubridade para o motorista, você precisa entender o que significa esse termo. A atividade insalubre é aquela que prejudica, de alguma forma, a saúde do colaborador no seu dia a dia.
Sendo assim, a principal diferença para que um profissional receba o adicional de periculosidade é quando a atividade coloca em risco a sua vida.
Esses adicionais são direito do trabalhador em função do risco à saúde a que ele está sendo submetido.
É importante ressaltar que jovens menores de 18 anos não podem exercer esse tipo de atividade.
Periculosidade ou insalubridade: como saber qual direito é o seu direito?
Entenda sobre o adicional de insalubridade para motorista
O adicional de insalubridade para motorista é uma porcentagem somada ao salário do profissional que se sujeita à atividade que coloca em risco sua vida.
Esse tipo de adicional está previsto na legislação trabalhista, tratando sobre possíveis riscos à saúde aos quais os colaboradores ficam expostos.
Por isso, todas as empresas precisam ficar atentas se precisam, ou não, adicionar o valor ao salário do profissional. Afinal, essa é uma forma de evitar qualquer ação trabalhista.
Esse benefício para o trabalhador exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo está previsto na Constituição Federal e na CLT.
Qual motorista tem direito a insalubridade?
O valor de insalubridade para motorista varia de 10, 20 a 40% sobre o salário mínimo. Porém, isso vai depender do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 do Ministério da Economia.
Veja quais os profissionais têm direito:
1. Motoristas de ônibus
Os motoristas de ônibus podem ser incluídos na categoria para ter o direito à insalubridade em função da exposição a vibrações durante a jornada de trabalho.
Afinal, considerando o nível de situação em que se enquadra, existe um risco previsto pelo Ministério do Trabalho.
No entanto, para que esse direito seja válido, é necessário fazer uma perícia técnica.
Por meio dela, o perito vai realizar as medições cabíveis e determinar se o trabalho se encontra com os níveis desejados para se enquadrar como insalubre.
É preciso salientar que a Justiça tem sido favorável quando se trata em condenar as empresas quanto ao pagamento adicional de insalubridade para motoristas de ônibus.
Porém, é preciso ressaltar que é verificada uma vibração maior em razão do péssimo estado de conservação da maioria das vias públicas.
Sendo assim, o adicional de insalubridade para motorista é um direito porque a exposição à vibração traz malefícios à saúde do trabalhador.
Isso porque pode gerar doenças como artroses dos cotovelos, problemas de coluna, sensoriais e motores.
2. Motorista de caminhão
A mesma regra que vale para motoristas de ônibus vale para aqueles de caminhões.
Afinal, a atividade realizada em condições insalubres, mesmo que seja em caráter intermitente, não afasta a circunstância e o direito ao adicional no salário.
O valor pode variar entre 10 a 40% sobre o salário mínimo. Depende de como ela se enquadra na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério da Economia.
Os agentes nocivos podem ser os excessos de ruídos ou vibrações, produtos químicos e microrganismos. Porém, cabe à perícia determinar se existem agentes nocivos ou não.
3. Motorista de ambulância
No caso de motorista de ambulância, ele não se dá em razão do risco biológico que o trabalho corre ao exercer sua função.
Mas, conforme a NR 15, a função do motorista de ambulância não é classificada como insalubre. Portanto, não é devido dar a esse profissional o adicional de insalubridade.
Entretanto, cabe à perícia determinar se o motorista trabalha em contato com agentes insalubres.
Por exemplo: ruídos, bactérias, vírus e fungos, durante o exercício da sua função de transportar pacientes, doentes e acidentados.
Mas o que diz a lei?
Conforme a legislação trabalhista:
“Art . 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de Normas Regulamentadoras, regula as características do adicional de insalubridade no Brasil.
Norma regulamentadora nº 15
Os critérios para uma perícia caracterizar, ou não, uma insalubridade para motorista é conforme os agentes abaixo:
- ruído contínuo ou intermitente;
- ruído de impacto;
- calor;
- radiações ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- radiação não ionizantes;
- vibração;
- frio;
- umidade;
- agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- poeiras minerais;
- outros agentes químicos;
- agentes biológicos.
É importante lembrar que a norma regulamentadora e o artigo 192 da CLT classificam o grau de insalubridade e, ainda, o aumento do salário. São eles:
- grau máximo: 40%
- grau médio: 30%
- grau mínimo: 20%
Conclusão
Com tantos detalhes para considerar, é importante ficar atento na hora de fazer um cálculo do adicional de insalubridade para o motorista.
Portanto, é indispensável contar com um sistema de controle de ponto confiável. Dessa forma, dará ao colaborador a porcentagem de insalubridade certa.
O cálculo errado pode causar prejuízos para a empresa. Assim, a melhor forma é acompanhar toda a jornada de trabalho do colaborador. Somente dessa forma a empresa vai pagar o que é devido ao motorista.
No entanto, se tiver outras dúvidas sobre este assunto e quer saber mais sobre o adicional de insalubridade para o motorista, recomendo que fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.