Trabalhista
TUDO SOBRE AVISO PRÉVIO
Saiba tudo sobre aviso prévio: conceito, modalidades, direitos e deveres. Entenda como funciona e proteja os seus direitos trabalhistas. O aviso prévio é um…
Por Luís Gustavo Nicoli · · 4 min de leitura

O aviso prévio é um importante instituto do direito trabalhista brasileiro, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras e procedimentos para a comunicação prévia entre empregador e empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Trata-se de um instrumento que visa garantir tanto a segurança jurídica quanto a proteção dos interesses das partes envolvidas na relação de trabalho.
Conceito e Finalidade do Aviso Prévio
Segundo os artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis de Trabalho, o aviso prévio pode ser definido como uma comunicação prévia, realizada por uma das partes contratantes, informando à outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Sua finalidade é proporcionar um período de transição para que o empregador e o empregado possam se preparar para a rescisão do contrato, seja para buscar um novo emprego, substituir o trabalhador ou reorganizar a empresa.
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Modalidades de Aviso Prévio
Existem duas modalidades de aviso prévio previstas na legislação trabalhista brasileira: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado: Nessa modalidade, o empregado continua prestando serviços à empresa durante o período de aviso prévio, que geralmente é de 30 dias. Durante esse período, o empregado tem direito à remuneração correspondente ao seu salário e aos demais benefícios concedidos pela empresa. Durante esse período, o trabalhador tem direito de ter redução de 2 horas na jornada diária ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o aviso prévio trabalhado, conforme o art. 488 da CLT.
Aviso Prévio Indenizado: No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado de cumprir o período de aviso prévio, pagando-lhe uma indenização equivalente ao salário que o empregado receberia caso estivesse trabalhando durante o período de aviso prévio. O inverso também existe, onde o funcionário indeniza o empregador por não cumprir o aviso prévio.
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Direitos e Deveres durante o Aviso Prévio
Durante o período de aviso prévio, tanto o empregado quanto o empregador têm direitos e deveres a serem observados. Entre os principais direitos do empregado durante o aviso prévio estão:
- Continuidade do recebimento do salário e demais benefícios concedidos pela empresa;
- Possibilidade de buscar um novo emprego e participar de entrevistas de emprego durante o período de aviso prévio, sem prejuízo de seu salário;
- Cumprimento da jornada de trabalho estabelecida no contrato de trabalho ou acordo coletivo, caso o aviso prévio seja trabalhado.
- Receber todas as verbas trabalhistas que ele têm direito, como a rescisão, férias vencidas, etc.
Por outro lado, o empregado também tem deveres a cumprir durante o aviso prévio, tais como:
- Manter a produtividade e o comprometimento com suas atividades profissionais até o final do período de aviso prévio;
- Respeitar as normas e políticas da empresa durante o período de aviso prévio, incluindo o sigilo de informações confidenciais;
- Comunicar à empresa caso receba uma nova proposta de emprego que pretenda aceitar antes do término do aviso prévio.
- Já o empregador deve assegurar que o empregado receba todas as verbas a que tem direito durante o aviso prévio, bem como garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso até o último dia de serviço do empregado.
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Cálculo do Aviso Prévio
O cálculo do aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, é realizado com base no tempo de serviço do empregado na empresa. De acordo com a CLT, o período de aviso prévio será acrescido de 3 dias a cada ano completo de trabalho prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Por exemplo, se ele trabalhou 5 anos o aviso prévio será de 45 dias, visto que se acrescenta 3 dias para cada ano de trabalho (30 dias + 15 dias adicionais).
Aviso Prévio Proporcional
A Lei nº 12.506/2011 introduziu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na legislação brasileira. Segundo essa lei, o aviso prévio proporcional é devido quando o empregado é dispensado sem justa causa pelo empregador. Nesse caso, o aviso prévio será acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a um máximo de 90 dias.
Assim, se um empregado trabalhou por 5 anos na mesma empresa e foi dispensado sem justa causa, ele terá direito a um aviso prévio proporcional de 35 dias (30 dias + 5 dias adicionais). Se o empregado trabalhou por mais de 20 anos na mesma empresa, o aviso prévio será de 90 dias.
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Rescisão do Contrato Durante o Aviso Prévio
Durante o período de aviso prévio, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato de trabalho a qualquer momento, desde que cumpram o prazo de aviso prévio estabelecido. Nesse caso, a parte que rescindir o contrato deverá pagar
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.