Meu sócio faleceu: como fica a empresa?

Meu sócio faleceu, o que fazer agora e como fica a empresa? Essas são dúvidas que ocorrem com muitas pessoas, ainda em meio ao luto. 

Perder um amigo, familiar ou parceiro de negócios é um processo doloroso. É preciso estabilidade emocional para lidar com a situação e resolver as questões que abrangem documentos e regularização dos bens, incluindo sociedades empresariais. 

Nesses casos, algumas medidas precisam ser tomadas para deixar a empresa regular e garantir os direitos dos sócios e dos herdeiros.

Por isso, preparei este conteúdo para te ajudar a saber o que fazer na empresa, em caso da morte de um sócio. Siga a sua leitura e confira. 

Meu sócio faleceu: o que devo fazer?

Para garantir a continuidade e regularidade de sua empresa, o primeiro passo será analisar o contrato social e outros documentos que tratem de acordo de sócios.

Em geral, nestes documentos constam todas as regras de entrada de herdeiros na empresa ou ainda os casos de venda de quotas.

No entanto, não são todos os sócios que possuem esses cuidados ao elaborar o contrato. Nestes casos, a situação possui algumas particularidades.

Caso as regras não estejam devidamente descritas no Contrato Social, deverão ser feitos os passos a seguir:

  • verificar se demais sócios podem permanecer na empresa por 180 dias;
  • após esse prazo, será necessário alterar os documentos para extinção, inclusão de sócios ou tornar a empresa uma Sociedade Limitada Unipessoal (antiga Eireli).

Quando não há previsão de entrada de herdeiros ou venda de quotas no Contrato Social, o destino da empresa segue o que dita o Código Civil. 

Veja opções abaixo:

Extinção da empresa

Quando um sócio morre, não é raro ocorrer a extinção da empresa. Até porque, o sócio que faleceu pode ser o administrador do negócio ou ainda aquele que organiza e atua na linha de frente da empresa. 

Por isso, caso os demais sócios não tenham interesse em continuar com a empresa, pode ocorrer a extinção. Neste caso, deve haver a venda e liquidação das quotas, com a devida divisão com os herdeiros. 

Aqui, vale lembrar que o pagamento das quotas aos herdeiros deve ocorrer no prazo de 90 dias a partir da apuração do valor das quotas, o que é feito através de balanço. 

Entrada dos herdeiros na empresa

Outra opção muito comum é a entrada dos herdeiros como sócios da empresa

Neste caso, é preciso haver um acordo comum para que os novos sócios possam ser incluídos. 

Em seguida, também é preciso fazer a alteração do Contrato Social e demais documentos para regularização do negócio junto aos órgãos oficiais. 

Caso o sócio vivo ou os herdeiros não queiram ingressar na empresa, é preciso realizar a venda das quotas

Em seguida, deve haver o repasse do valor aos herdeiros. 

Transferência de quotas

Quando o sócio morre também pode ocorrer a transferência de quotas. Nesse caso, pode haver a venda de quotas, com o devido pagamento aos herdeiros. Também é uma situação em que é preciso regular o Contrato Social e os dados da empresa nos órgãos oficiais. 

No entanto, é preciso avaliar o tipo societário da empresa, pois cada um demanda uma ação diferente. 

Além disso, você não pode esquecer que as quotas serão objeto de inventário e, também, pode haver discordâncias quanto a divisão do bem pelos herdeiros. 

Este artigo possui cunho informativo e visa orientar sobre o que pode acontecer, caso o seu sócio faleça. 

Porém, recomendo que procure um advogado especializado para realizar a análise dos documentos.

Um profissional capacitado conseguirá examinar todas as possibilidades e oferecer as melhores orientações para tomadas de decisões dos demais sócios.

Meu sócio morreu: como evitar problemas?

Possíveis problemas relacionados à morte de sócios podem ser antecipados e evitados logo na abertura da empresa. 

Uma das formas de evitar problemas quando o sócio morre é elaborar um Acordo de Sócios e um Contrato Social com a previsão do destino da empresa nestes casos. 

Mas atenção, pois os modelos prontos de contratos não possuem tal previsão e podem acarretar vários problemas caso um dos sócios venha a óbito. 

Por isso, ao abrir uma empresa é ideal contratar um advogado especializado para elaborar os documentos, com cláusulas que abranjam várias situações que podem ou não ocorrer na trajetória da empresa e dos sócios. 

Veja que não estamos falando somente da morte do sócio, mas também da entrada e saída de sócios, divórcios e outras situações comuns e que podem causar transtornos. 

Conclusão

Ao pensar “meu sócio faleceu, e agora?”, muitas pessoas não sabem como agir. No entanto, há várias opções que podem ser tomadas pelo sócio vivo. 

Dentre elas, pode continuar ou extinguir a empresa, permitir a entrada dos herdeiros como sócios ou ainda vender as quotas sociais. 

No entanto, em todos os casos é preciso haver a correta divisão do bem. Já quando ocorrer a venda das quotas, o valor deve ser repassado aos herdeiros. 

Além disso, é preciso se atentar aos documentos, que devem ser regularizados nos órgãos oficiais. 

Vale lembrar que, mesmo caso você decida por extinguir a empresa, é preciso dar baixa nos órgãos oficiais. 

Caso contrário, os impostos e encargos continuarão sendo devidos e podem acarretar inúmeros prejuízos para o sócio vivo. 

Portanto, diante das inúmeras opções que você pode seguir quando o sócio morre, é ideal procurar um advogado para saber a forma correta de agir em cada situação e a depender de cada tipo de empresa. 

Meu sócio faleceu como fica empresa
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