Acidente do trabalho: o que fazer? Quais são os direitos?

O acidente de trabalho é um fato inesperado que ocorre durante a rotina de trabalho e, por isso, pode causar a incapacidade temporária do trabalhador. Entenda neste artigo o que fazer.

O acidente pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional. Devido ao seu caráter inesperado, é muito comum que você fique com dúvidas sobre o que fazer quando enfrenta um acidente no trabalho. 

Pensando nisso, você vai entender agora quais são os direitos e benefícios do segurado e como proceder com essa situação.

O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho abrange todos os tipos de acidentes ocorridos durante o trabalho na empresa, além do acidente em home office e os acidentes de trajeto, ou seja, aqueles que ocorrem no percurso de casa para o trabalho e vice-versa.

Isso significa que, para ser caracterizado, o acidente de trabalho não precisa, necessariamente, ocorrer dentro do ambiente corporativo. 

Tipos de acidente de trabalho

Conforme a CLT, existem três categorias principais de acidentes de trabalho: típico, atípico e de trajeto. Veja melhor a seguir.

1. Típico

Esse acidente é o que ocorre com mais frequência. De modo geral, é o acidente previsível resultante da execução do trabalho.

2. Atípico

O acidente atípico é aquele que não está diretamente ligado com a atividade exercida, mas que possui ligação direta com o ambiente ou condições de trabalho.

3. De trajeto

Acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem durante o deslocamento da residência do profissional até o seu local de trabalho, ou vice-versa.

Ele é caracterizado dessa maneira mesmo se a eventualidade ocorrer no trajeto em carro próprio, a pé ou em transporte público.

Quando não é considerado acidente de trabalho?

Se o empregado está em atividade de lazer, bem como também no seu tempo livre, fora do seu horário de trabalho, não é considerado acidente de trabalho.

Como proceder em caso de acidente no trabalho? Quem acionar?

Em caso de acidente no trabalho, o profissional acidentado deve comunicar à empresa, que deve cumprir suas obrigações previstas por lei.

  • Acionar assistência médica para prestar socorro imediato ao acidentado;
  • Comunicar o acontecimento no ambiente interno da organização;
  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) inicial para informar a Previdência Social do ocorrido;
  • Dar continuidade à investigação do acidente;
  • Garantir assistência médica conforme necessidades do segurado.

O empregador deve realizar a notificação do acidente através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar ao INSS.

Esse documento, obrigatório por lei, informa ao INSS sobre acidente e até sobre suspeita de doença do trabalho. 

É uma obrigação do empregador emitir o comunicado até o primeiro dia útil após o diagnóstico ou acidente, mas o segurado acidentado também pode notificar o INSS através da internet.

Quando um funcionário se machuca dentro da empresa: o que deve ser feito?

A lei determina como responsabilidade da empresa a adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do empregado e a prestação de informações pormenorizadas acerca dos riscos da atividade.

Para isso, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, junto aos sindicatos e entidades representativas, deve fiscalizar as organizações. 

Caso a empresa deixe de cumprir as normas, pode sofrer penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Assim, quando o trabalhador é acidentado dentro da empresa, ela deve prestar socorro imediatamente, buscando auxílio médico para evitar agravamentos.

Do mesmo modo, é necessário levar informação aos setores hierárquicos para melhorar a investigação do caso e evitar repetições.

Em até 24 horas, é necessário emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para informar à Previdência Social e agilizar a liberação do auxílio-doença acidentário para o trabalhador.

O que fazer caso a empresa não reconheça o acidente de trabalho?

O reconhecimento desse acidente é expresso pela empresa na emissão da CAT. E gera direitos ao trabalhador acidentado e deveres à empresa.

Se a empresa não reconhecer o acidente, é necessário buscar auxílio de um advogado especializado para recorrer por seus direitos.

A emissão da CAT pode ser feita pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo médico que prestou atendimento, qualquer autoridade pública ou, ainda, pelo Sindicato da categoria profissional do acidentado.

Desse modo, basta comprovar o ocorrido e a relação entre o acidente e a atividade laboral. Afinal, a legislação prevê a ocorrência de acidentes de trabalho e amparo ao profissional.

Ressaltando que a omissão da empresa em relação ao acidente de trabalho pode resultar em rescisão indireta e indenizações.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente no trabalho?

A legislação trabalhista estabelece que o profissional que enfrentou acidente no trabalho tem cinco direitos:

  • Estabilidade do contrato de trabalho por 12 meses após retornar às atividades;
  • Afastamento remunerado pela empresa por 15 dias e, após, pelo INSS;
  • Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o afastamento;
  • Auxílio-doença do INSS, caso precise ficar afastado por 16 dias ou mais;
  • Auxílio-acidente, após ficar com sequelas que reduzam a capacidade para trabalhar;
  • Aposentadoria por Invalidez do INSS, em casos de incapacidade permanente para o trabalho;
  • Pensão por morte para os dependentes do segurado.

Vou explicar cada um deles. Acompanhe.

1 – Garantia de estabilidade no serviço

Conforme a lei, o trabalhador não pode ser dispensado nesse período. Após o seu retorno ao trabalho, é devida a garantia de emprego pelo prazo de 12 meses.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, o afastamento deve ser superior a 15 dias. Se o período for menor, o empregado não terá direito à estabilidade.

2 – Afastamento remunerado

O período de afastamento pago pela empresa é de até 15 dias. Mas, caso precise ser estendido esse tempo, o INSS pagará um auxílio-doença acidentário durante o período que o profissional precisar para se recuperar. 

3 – Pagamento do FGTS

Todo trabalhador acidentado tem direito ao recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso independente do tempo de afastamento.

Portanto, essa regra é diferente dos trabalhadores que se afastam pelo auxílio-doença comum, em que não há a obrigatoriedade de a empresa pagar o FGTS.

Porém, no afastamento por acidente do trabalho, sabemos que o pagamento do FGTS é obrigatório.

4 – Aposentadoria por invalidez

Em alguns casos, o acidente pode gerar incapacidade permanente, ou seja, a invalidez. 

Sendo assim, deixando o profissional impedido de retornar às suas atividades por muitos anos ou de modo definitivo.

Se na perícia for comprovado a incapacidade total e permanente, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez. O benefício deve ser solicitado junto ao INSS. 

5 – Pensão por morte

Por último, mas não menos importante, se o acidente levar o trabalhador a óbito, seus dependentes têm direito de receber a pensão por morte do INSS.

Nesse caso, o INSS deve pagar para os dependentes e, ainda, a família pode entrar com ação judicial contra a empresa por danos sofridos, porque se trata de acidente de trabalho.

Conclusão

Por lei, um acidente no trabalho garante uma série de direitos e benefícios trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores. 

Por isso, é importante você saber quais medidas devem ser tomadas!

Se a empresa não proceder como a lei orienta e causar prejuízos, fale com um advogado especialista para tratar sobre o cumprimento da garantia dos direitos da vítima de um acidente de trabalho.

Quando um acidente é considerado acidente do trabalho?
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