Adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem: entenda como funciona

O pagamento de adicional salarial por insalubridade gera muitas dúvidas, sobretudo na área da saúde. Uma delas é sobre o adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem.

Boa parte dos profissionais da área da saúde tem direito a esse adicional. No entanto, depende do seu ambiente de trabalho e das condições. Logo, essa circunstância gera confusão no meio.

Pensando nisso, venho falar hoje com você sobre as determinações da lei em relação a esse adicional. Afinal, há muitas variações quando o assunto é insalubridade. É necessário entender melhor.

Isso se faz ainda mais necessário quando se trata de profissões essenciais. O auxiliar de enfermagem é o profissional que atua em conjunto com uma equipe de saúde. Por vezes, é composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais da área.

Além disso, o auxiliar trabalha em diferentes locais de saúde. Sempre sob supervisão de um enfermeiro, realizando atividades de menor complexidade. Por exemplo, fazendo curativos, esterilizando equipamentos, aplicando injeções, entre outras funções.

Então, o auxiliar de enfermagem é o profissional presente no atendimento básico do paciente em uma unidade de saúde. Porém, assim como nas demais áreas, o seu adicional de insalubridade é incerto.

Contudo, a lei dispõe de claras determinações sobre a insalubridade e suas aplicações. Dessa forma, para melhor compreensão, veja a seguir o que ela diz.

Insalubridade

Primeiramente, para entender sobre o adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem, entenda o que é caracterizado por lei como atividade insalubre.

Insalubre é algo que não é bom ou adequado para a saúde. Ou seja, ruim, que pode causar doenças. Portanto, o ambiente de trabalho insalubre é aquele que pode causar prejuízos à saúde do trabalhador.

Assim, a legislação considera insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho acima dos limites de tolerância aceitáveis, possam te expor a agentes nocivos à saúde.

Esses limites aceitáveis são especificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Todavia, as condições prejudiciais causadas por agentes biológicos, físicos ou químicos estão descritas na Norma Regulamentadora. São elas as exposições excessivas a:

  • Ruído de impacto;
  • Calor, frio e umidade em excesso;
  • Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
  • Vibrações;
  • Poeira mineral;
  • Radiação;
  • Ar comprimido (em mergulhos).

Portanto, se você exerce atividade em condições de exposição excessiva a agentes nocivos, você tem direito ao adicional de insalubridade, desde que seja além do limite estabelecido pela lei.

Contudo, é necessária a realização de perícia técnica por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para constatar a condição insalubre. Se for constatada, ele classifica o grau da insalubridade como mínimo, médio ou máximo.

Por fim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente.

Então, para avaliar a possibilidade de adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem, a perícia avaliará as condições da clínica, laboratório, hospital, posto de saúde ou outro estabelecimento de saúde para verificar como as suas atividades são realizadas.

Direito ao adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem

De modo geral, o empregador paga adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem. Afinal, esse profissional trabalha em contato com agentes biológicos nas variadas opções de estabelecimento de trabalho.

No caso de hospitais e demais estabelecimentos da área da saúde, o adicional de insalubridade é pago somente aos profissionais que têm contato com paciente ou que manuseiam objetos não esterilizados usados pelo paciente.

Porém, como você viu, o direito ao adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem depende de laudo elaborado através de perícia técnica. Nessa perícia são observadas as condições laborais.

Contudo, se essas situações ultrapassarem o limite de risco permitido pelo Ministério do Trabalho, é configurado ambiente insalubre. Então, são consideradas dignas de adicional de insalubridade.

Assim, através da perícia, o grau de nocividade identificado no ambiente determina o percentual do adicional de insalubridade a ser recebido. Dessa forma, o valor muda de profissional para profissional.

Portanto, o valor de acréscimo na sua remuneração varia conforme o grau da insalubridade configurado na perícia. Entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente. Respectivamente, grau mínimo, grau médio e grau máximo.

No entanto, a categoria dos auxiliares de enfermagem geralmente recebe adicional por grau médio (20% do salário) ou máximo (40% do salário). Não sendo regra absoluta, mas direito conquistado pela maioria dos trabalhadores da área.

Como você observou, o seu direito ao adicional de insalubridade depende das condições de trabalho ou das operações realizadas, sempre determinado pela perícia técnica.

Desse modo, se você é um profissional exposto a condições insalubres no trabalho, certamente tem direito a ganhar um acréscimo em sua remuneração, conforme o grau de insalubridade presente.

Direito ao adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem deve ser pago pelo empregador. Porém, muitos profissionais só conseguem recebê-lo acionando a justiça.

Por vezes, auxiliares não recebem o adicional, mesmo tendo direito. Por outro lado, há aqueles que recebem um percentual menor do que deveriam. Então, geralmente após desligamento da empresa, acabam ingressando na justiça para receber os devidos direitos.

Entretanto, vale ressaltar que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer mediante adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.

Assim como a utilização de equipamentos de proteção individual pelo trabalhador diminuindo a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância também pode eliminar ou neutralizar a condição insalubre.

Dessa forma, é revogado o dever da empresa de pagar o adicional de insalubridade. Ou seja, a descaracterização de insalubridade após adoção de medidas neutralizadoras desobriga o empregador a pagar adicional de insalubridade.

No entanto, essa descaracterização da insalubridade também deve ser constatada por meio de nova perícia técnica. Inclusive, não é um processo simples, porém possível.

Por fim, é notável que a aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de enfermagem não é uma regra determinante. Ao contrário, a regra é variável, depende de uma série de fatores.

Assim, para saber se você tem direito ou não é necessário verificar todas as definições da legislação trabalhista, não basta ser auxiliar de enfermagem. Para ter direito ao adicional tem de atuar em um ambiente excessivamente insalubre aos olhos da lei.

Adicional de Insalubridade para auxiliar de enfermagem
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2Comentários
  1. Com a aprovação do PL 2564/20 a insalubridade continua a ser calculada em cima do salário mínimo ou passar a ser em cima do piso salarial mencionado na respectivo PL?

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