Adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza: veja as regras

O adicional de insalubridade está previsto em lei, mas gera incertezas nas mais diversas áreas. Como é o caso do adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza. Então, saiba mais a seguir.

O pagamento de adicional salarial de insalubridade segue uma série de considerações. É importante entender sobre a legislação vigente. Assim, saberá se o seu empregador está respeitando os seus direitos.

O adicional de insalubridade varia pelas condições. Por exemplo, há profissões semelhantes, mas exercidas em ambientes e condições diferentes. Dessa forma, todo contexto é avaliado, não somente o cargo.

Contudo, a lei dispõe de claras determinações sobre a insalubridade e suas aplicações. Então, antes de você descobrir se o auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade ou não, entenda o que é esse adicional e quando ele deve ser pago.

Adicional de insalubridade

Primeiro, é importante entender melhor sobre a insalubridade. Insalubre é algo que não é bom ou adequado para a saúde. Ou seja, ruim, que pode causar doenças.

Então, o ambiente de trabalho insalubre é aquele que pode causar prejuízos à saúde do trabalhador. São as atividades que representam riscos à sua saúde, pelas condições, métodos ou natureza.

Assim, a legislação considera insalubres as atividades que expõem o profissional a agentes nocivos acima dos limites de tolerância aceitáveis. Resultando em danos e prejuízos a longo prazo.

Esses limites de tolerância aceitáveis são determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Do mesmo modo, as condições prejudiciais causadas por agentes biológicos, físicos ou químicos estão descritas na Norma Regulamentadora.

Portanto, o adicional de insalubridade é uma verba de natureza salarial, devida e agregada ao salário dos empregados que exercem operações insalubres. É um meio de compensação financeira aos colaboradores expostos.

Os agentes biológicos, físicos ou químicos, descritos pela Norma Regulamentadora, que geram ambientes insalubres quando em excesso são:

  •   Ruído contínuo ou de impacto;
  •  Calor, frio e umidade em excesso;
  •  Agentes biológicos e contaminantes;
  •   Agentes químicos (conforme o limite de tolerância ou atividade);
  • Vibrações;
  •  Poeira mineral;
  •  Radiação;
  • Condições hiperbáricas.

Portanto, se você exerce atividade em condições de exposição excessiva a agentes nocivos, certamente você tem direito ao adicional de insalubridade. Porém, sempre considerando os limites estabelecidos pela lei.

Contudo, para definir uma condição insalubre, é necessária a realização de perícia técnica por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Tal qual, identifica e classifica o grau da insalubridade.

Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

Dessa forma, o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza é um direito do funcionário que atua em condições insalubres. Porém, não somente por ser auxiliar de limpeza. Entenda a seguir sobre essa categoria.

Aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza

O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.

Segundo a legislação trabalhista, a função auxiliar de limpeza se enquadra nos requisitos da norma quando se refere à retirada do lixo e limpeza de sanitários de grande circulação.

Afinal, consta na Norma que a coleta e industrialização de lixo urbano é classificada como risco máximo (40%). E esse adicional é calculado com base no salário mínimo.

Então, o direito à insalubridade é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ou seja, caracterizando uma subespécie de lixo urbano.

Portanto, os auxiliares de limpeza responsáveis pela higienização e coleta de lixo nas escolas, hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características exercem atividade considerada insalubre.

Os profissionais que exercem essa atividade estão em contato com agentes biológicos de forma habitual. Todavia, a garantia do adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza também depende do uso de EPI (equipamento de proteção individual).

Logo, essa é uma condição analisada durante a perícia. Ela verifica se os EPIs disponibilizados pelo empregador neutralizam efetiva e completamente os agentes nocivos. Validando ou não a condição insalubre e adicional salarial de 40%.

Direitos do auxiliar de limpeza

Vale ressaltar que é essencial o registro na carteira de trabalho do auxiliar de limpeza. No entanto, somente o registro não garante o adicional de insalubridade. É preciso comprovar a condição insalubre.

Apesar da existência de uma norma clara sobre esse adicional para o auxiliar de limpeza, é preciso laudo pericial para constatar e classificar as condições insalubres do ambiente de trabalho.

Assim, a perícia técnica realizada pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho é fundamental. Tal qual, analisará o ambiente de trabalho, as atividades realizadas, a existência de risco, a possível eliminação das condições insalubres e o uso dos equipamentos de proteção individual.

Do mesmo modo, para que o auxiliar de limpeza tenha adicional de insalubridade em grau máximo, também é necessária uma perícia médica para ser comprovado que aquele trabalhador realiza suas funções em ambiente insalubre.

Portanto, a limpeza e coleta de lixo de banheiros residenciais e em escritórios não configuram atividades expressamente insalubres aos olhos da lei. Somente a exposição a agentes nocivos que excedem os limites aceitáveis pelo Ministério do Trabalho.

Agora, entendendo sobre o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza, analise sua condição. Assim, se você é um profissional que se encaixa nas definições mencionadas, você tem direito ao adicional de insalubridade.

Logo, se não receber o adicional salarial, deve ingressar com uma reclamação trabalhista que resultará na perícia. 

Lembrando que sua atividade como auxiliar de limpeza deve ser exercida em local com agentes biológicos e com grande fluxo de pessoas para configurar insalubridade.

Afinal, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) é calculado sobre o salário mínimo, e esse valor reflete nas demais verbas salariais como FGTS, aviso-prévio e horas extras. Então, é necessário estar atento aos seus direitos.

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20Comentários
    1. Se suas atividades como ASG envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como é o caso da limpeza de banheiros e manipulação de lixo, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

      1. Trabalhei num shoping como auxiliar de serviços gerais em limpeza de banheiro e limpeza do shoping tambem tenho direito a insalubridade

        1. O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.
          Segundo a legislação trabalhista, a função auxiliar de limpeza se enquadra nos requisitos da norma quando se refere à retirada do lixo e limpeza de sanitários de grande circulação.
          Então, o direito à insalubridade é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ou seja, caracterizando uma subespécie de lixo urbano.
          Portanto, os auxiliares de limpeza responsáveis pela higienização e coleta de lixo nas escolas, hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características exercem atividade considerada insalubre.

    1. É fundamental verificar se a sua atividade laboral envolve exposição a agentes nocivos à saúde, para determinar o direito ao adicional de insalubridade. Uma vez que, esse direito é estabelecido com base na análise das condições de trabalho e da exposição a elementos prejudiciais à saúde.

  1. Eu trabalho né uma ONG onde atende mais de 100 pessoas por dia e sou auxiliar de limpeza a três anos lá e nunca recebi salubridade tenho direito?

    1. Se você trabalha como auxiliar de limpeza em um local onde há exposição a agentes nocivos à saúde, como é o caso de uma ONG que atende muitas pessoas por dia, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade. O direito ao adicional de insalubridade é determinado com base na avaliação das condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Sim, dependendo do tipo de produto químico e da exposição, você pode ter direito ao adicional de insalubridade. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Trabalho em uma clínica popular odontológica atuo na área da limpeza meixo com lixo lavo as cuspideiras retiro o lixo infectado e dos banheiros não recebo insalubridade isso tá correto ?

    1. Não necessariamente. O direito ao adicional de insalubridade é determinado pela exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Atividades de limpeza em clínicas odontológicas, especialmente aquelas que envolvem o manuseio de lixo infectado e produtos químicos, podem justificar o pagamento desse adicional, dependendo das condições específicas do local de trabalho e das normas regulatórias. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  3. Oi trabalho em uma clínica medica eu mexo com lixo infectantes e não estão me pagando insalubridade e ainda estão me pagando 1.320 sendo qe o salário aumentou já falaram que iriam me registrar até agora não me registraram já tenho um mês oqe faço tão descontando meu vale transporte meu VR é 10 reais

    1. Se você trabalha com resíduos infectantes, é possível que tenha direito a receber adicional de insalubridade, conforme determinado pela legislação trabalhista. Além disso, é importante que você seja registrado oficialmente para garantir todos os seus direitos trabalhistas, incluindo o recebimento de salário adequado, vale transporte e vale refeição. Se a empresa não está cumprindo com suas obrigações legais, você pode procurar ajuda de um advogado para orientação sobre como proceder. Documentar todas as questões e tentativas de resolução com a empresa também pode ser útil para respaldar suas reivindicações. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Agradeço pela sua gentil observação! Estamos sempre aqui para ajudar. Em caso de mais duvidas entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. O direito à insalubridade está condicionado às particularidades do ambiente laboral e às tarefas desempenhadas. Para determinar se você possui esse direito, é preciso analisar se suas atividades expõem você a agentes prejudiciais à saúde, os quais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não conseguem mitigar adequadamente o risco. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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