Adicional de insalubridade para soldador: veja as regras

Alguns trabalhadores exercem atividades periculosas ou em ambientes que ofereçam algum risco à integridade física e à saúde do colaborador. Em regra, o soldador se encaixa nesse grupo e, assim, pode receber o adicional de insalubridade.

Lidando muitas vezes com ferragens na indústria da construção civil, fábricas de bens, construção e elaboração de estruturas metálicas, esse profissional fica exposto a perigos.

Nesses casos, o empregador deve pagar o adicional salarial de insalubridade para soldador, a fim de manter o emprego do colaborador em regime legal.

Já sabe como funciona o adicional de insalubridade para soldador? Então, este artigo vai te ajudar a entender tudo.

O que é e como funciona o adicional de insalubridade para soldador?

Na verdade, não é a profissão em si que garante o adicional de insalubridade para o soldador, mas, sim, os riscos que ele corre no ambiente de trabalho.

Esse é o fator determinante para que o profissional comece a receber valores extras, ou não, no seu salário.

O adicional de insalubridade é um valor extra que todos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres (prejudiciais à saúde) recebem.

Contudo, para ter direito ao adicional é necessário que as condições prejudiciais à saúde estejam acima dos limites que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece.

Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do MTE, os riscos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. 

Além disso, a NR 15 dispõe sobre quais são esses agentes insalubres de maneira mais específica, como vibrações, ruídos, calor, poeira, umidade, eletricidade, entre outros.

Adicional de insalubridade para soldador: tenho direito?

Conforme algumas informações acima, concluímos que a resposta é: depende da situação de trabalho do soldador.

Para receber o adicional, é necessário que o soldador esteja exposto a agentes nocivos ou ambientes que oferecem risco à saúde física ou mental.

Nesse sentido, a NR 15 se preocupa em estabelecer quais são os agentes que indicam insalubridade. São eles:

  • Frio;
  • Ruído;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Radiações ionizantes (ultravioleta e infravermelha);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Radiações não-ionizantes;
  • Poeiras minerais (sílica cristalina);
  • Agentes biológicos (vírus, bactérias);
  • Agentes químicos (metálicos, como cádmio, manganês, cobre, alumínio, ferro, zinco, cromo, magnésio, níquel).

A exposição a esses agentes dá direito ao adicional de insalubridade não só ao soldador, mas a todos trabalhadores que estão expostos a eles.

É importante lembrar que o soldador quase sempre está exposto a ruído, calor, gases e vapores de agentes químicos, e radiação.

Seja qual for a situação, é necessário comprovar a insalubridade conforme as predefinições da NR que citamos acima e, assim, confirmar os valores extras.

Por último, mas não menos importante, o NR também estabelece que o único fator que pode isentar o pagamento de insalubridade é o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Ou seja, se o soldador está trabalhando em ambiente insalubre, mas está usando equipamentos de proteção, então não há necessidade de pagamento adicional.

A realidade dos soldadores no Brasil

Para comprovar a insalubridade é necessário realizar uma perícia técnica no ambiente de trabalho e nas atividades que o colaborador desempenha.

Contudo, muitas empresas não respeitam esse ponto e isso acaba fazendo com que muitos profissionais percam o adicional de insalubridade para soldador.

De acordo com especialistas na área de segurança do trabalho, a realidade dessa classe profissional atualmente é que muitos têm direito ao valor extra, mas não recebem.

Tal condição fica mais explícita quando se nota que a maioria dos trabalhadores usa a solda oxiacetilênica ou arco elétrico, duas formas de exposição a agentes nocivos.

Além disso, os processos de solda quase que em sua totalidade envolvem alto grau de exposição ao chumbo, manganês e cádmio.

Também existem casos de trabalho em temperaturas altíssimas ou ambientes com bastante inalação dos fumos de solda, ou seja, sem uso de EPIs.

Como comprovar o direito de adicional de insalubridade para soldador?

Mesmo que o profissional saiba que está sob condições prejudiciais à saúde, ele não pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade sozinho. 

Para comprovar essa condição é necessário que um engenheiro ou médico do trabalho, ou seja, um responsável técnico, avalie suas condições trabalhistas.

Na perícia técnica, o profissional deve considerar não só o ambiente como também as funções que o colaborador exerce dentro da empresa. 

A partir dessa análise será possível classificar o grau de risco como baixo, médio ou máximo grau, dando direito a adicionais diferentes.

Também entram como critério de análise as condições estruturais em que a empresa se encontra, a disponibilidade e as condições dos equipamentos de proteção.

Lembrando que, se o técnico constatar que os EPIs são suficientes, então não será necessário pagamento. 

Caso contrário, a empresa pode se preparar para pagar tanto o adicional como multas dos órgãos fiscalizadores.

Quanto vou receber de adicional de insalubridade para soldador?

No geral, assim que o perito médico ou engenheiro do trabalho confirma o estado de insalubridade da execução das atividades do soldador, ele também avalia o grau de risco.

É nesse momento que se define quanto o profissional deve receber de adicional de insalubridade para soldador. 

A NR 15 estabelece que existem três graus de exposição a agentes prejudiciais, são eles:

  • Mínimo; 
  • Médio; 
  • Máximo.

Esses dão direito, respectivamente, a 10%, 20% e 40% da remuneração  mensal como adicional de insalubridade.

O grau de risco depende de dois fatores: equipamentos de proteção e recorrência da exposição. 

Ou seja, se o seu EPI realmente inibe o contato com o agente nocivo, o grau deve ser mínimo ou até inexistente.

Somado a isso, se você põe a saúde em risco apenas 2 vezes na semana, por exemplo, é bem provável que seu risco seja mínimo e, consequentemente, o adicional também.

Em todos os casos, é importante lembrar que a NR 15 estabelece as operações de extração, tratamento, montagem de ligas, fabricação e/ou manuseio de compostos, como cádmio e derivados, como atividade de alto risco.

Além disso, quem trabalha exposto à radiação ultravioleta, fabricação de vidraçarias e revestimento metálicos também tem acesso ao adicional de insalubridade no nível máximo.

Adicional de insalubridade para soldador
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7Comentários
    1. Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece critérios para a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho, incluindo atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como o calor, ruído, agentes químicos, entre outros. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Sim, trabalhar em altura, como em estruturas metálicas, pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Isso ocorre quando o ambiente de trabalho expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites toleráveis estabelecidos pela lei. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. A atividade de soldagem pode ser considerada insalubre, dependendo das condições em que é realizada. A soldagem envolve exposição a diversos agentes nocivos à saúde, como fumaças metálicas, gases tóxicos e radiações ultravioleta e infravermelha. Se você estiver exposto a esses agentes em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, pode direito ao adicional de insalubridade.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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