A empresa pode cancelar uma promessa de contratação?

Por vezes, a empresa desiste de contratar após a conclusão do processo seletivo. E essa desistência acaba gerando ações judiciais. Então, veja a seguir se a empresa pode cancelar uma promessa de contratação.

Após a empresa cancelar uma promessa de contratação, ela pode ser responsabilizada a pagar indenização por danos morais, materiais e financeiros.

Em especial, nos casos em que os aprovados na seleção comprovem algum prejuízo relacionado à quebra do futuro contrato. Desse modo, a justiça pode ser acionada.

No entanto, vale ressaltar que a aprovação na primeira fase do processo seletivo para prosseguir no certame não é necessariamente uma promessa de contratação.

Assim, a promessa de contratação é configurada através da sua aprovação expressa na seleção. Ou seja, após recebimento de e-mail ou mensagem oficial e solicitação dos documentos.

Sabendo disso, veja a seguir sobre a desistência de contratação e as possibilidades em relação às diferentes fases do processo.  

Entenda sobre a promessa de contratação

De início, vale ressaltar que a promessa de contratação não é definida simplesmente pela aprovação inicial na seleção. Essa promessa é a aprovação expressa e a consequente solicitação de documentos.

Assim, a empresa não é obrigada a te contratar apenas pela aprovação do seu currículo e convocação para entrevistas. Deve haver uma promessa concreta e objetiva de contratação.

Portanto, a empresa até pode cancelar uma promessa de contratação. Porém, não pode haver a quebra da boa-fé e frustração da expectativa. 

A frustração da expectativa de contratação pode resultar em indenização. E ocorre quando a empresa manifesta de forma clara a contratação e cancela sem justificativa válida.

De modo geral, a quebra de expectativas que gera direito à indenização é consolidada quando a desistência é realizada após as seguintes situações:

  1. Submissão a exames admissionais;
  2. Entrega de documentos pessoais exigidos para efetivação de contrato, como a CTPS e comprovante de endereço;
  3. Determinação de abertura de conta-salário;
  4. Realização de cadastros em plano de saúde e seguros.

Portanto, os casos mencionados acima podem configurar promessa de contratação. Assim, o cancelamento da promessa por parte da empresa pode resultar em direitos ao trabalhador. Veja adiante.

Direitos trabalhistas quando a empresa cancela a promessa de contratação

A desistência da contratação após criar uma expectativa séria e provável para a vaga fere os direitos trabalhistas. Então, a empresa pode ser responsabilizada pelo descumprimento do compromisso feito com você.

Portanto, você que teve a promessa de contratação cancelada talvez possa iniciar uma ação trabalhista com possibilidade de recebimento de danos morais, materiais e financeiros.

A indenização por danos morais é devida quando há frustração da expectativa de contratação. Sobretudo quando o dano é justificado pela perda de oportunidade mais favorável, por conta da promessa.

Sendo assim, para entrar com processo de dano moral, é interessante que você tenha em mãos a carta de pedido de demissão do emprego anterior.

Também é fundamental ter em mãos a ordem da empresa para realização do exame admissional e a abertura de conta-salário, por exemplo, para comprovar a expectativa.

Por outro lado, o dano material ocorre em casos em que você investe recursos para a sua participação no processo seletivo ou quando o futuro emprego implica na mudança de endereço.

Desse modo, é preciso ter documentos que comprovem esses gastos e prejuízos para apresentar na justiça. Além dos demais documentos que comprovem a expectativa da contratação.

Então, veja a seguir as fases em que a empresa cancela uma promessa de contratação e quais são as medidas cabíveis.

1. Cancelamento de contrato após a entrevista

Ainda que você não esteja efetivamente contratado, mas houver clareza sobre sua aprovação durante ou após a entrevista e, depois, houve o cancelamento, é possível conquistar ressarcimento financeiro pelo constrangimento sofrido.

Essa é uma forma da empresa ser responsabilizada pela expectativa frustrada no trabalhador. Afinal, conforme as leis, uma das obrigações do contratante é agir com probidade.

Assim, mantendo a boa-fé durante a execução e conclusão do contrato. Dessa forma, o cancelamento indevido infringe a sua integridade trabalhista, pois a garantia da oportunidade te faz dispensar outras.

2. Cancelamento de contrato antes de iniciar o trabalho

Se você realizar todas as fases do processo seletivo, for aprovado, apresentar documentação necessária para a efetivação e a empresa cancelar a promessa de contratação, é cabível ação judicial.

Em situações nas quais o trabalhador já cumpriu as exigências burocráticas e o empregador desistiu da admissão, a indenização por danos morais e ou materiais é possível.

Bem como citado no cancelamento após a entrevista, o cancelamento de contrato nessa fase não somente frustra as expectativas do empregado, acarretando dano moral, como também prejudica o seu financeiro.

Isso tanto pela perda de outras oportunidades rejeitadas devido à confiança no contrato vigente quanto pela execução das exigências. Portanto, cabendo danos materiais, além dos morais.

3. Cancelamento de contrato na fase de treinamento

A possível desistência de contratação do empregado durante a fase de treinamento e capacitação também pode gerar uma reclamatória trabalhista.

Afinal, há relação empregatícia no momento em que você está realizando treinamento e, consequentemente, está à disposição do empregador. O colaborador em treinamento já faz parte da empresa.

Portanto, diante da desistência da contratada nessa condição, o trabalhador pode iniciar uma reclamação na justiça do trabalho para pleitear indenização cabível por danos materiais e ou morais.

O que fazer quando a empresa cancela promessa de contratação?

Quando a empresa cancela promessa de contratação, o primeiro passo é avaliar quais documentos podem servir como prova de danos materiais e/ou morais.

Desde a divulgação da vaga, comprovante de inscrição ou envio de currículo, comunicados de aprovação nas etapas, até a promessa explícita de contratação.

Seja por qualquer meio de comunicação, o contato com a empresa através de mensagens ou ligações telefônicas, e a justificativa de cancelamento do contrato.

Com os documentos devidamente organizados, o ideal é procurar um advogado trabalhista para analisar as suas comprovações e fornecer a orientação ideal.

Até porque, se a empresa cancelar uma promessa de contratação, pode estar violando a sua dignidade como trabalhador, mesmo na fase pré-contratual.

Afinal, todo trabalho inicia na promessa de contratação. Porém, se houver o cancelamento, com as provas em mãos, um advogado especializado poderá dar início ao processo na justiça para garantir seus direitos.

A empresa pode cancelar uma promessa de contratação?
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *