A cada dia a contratação de PJ têm se tornado mais comum entre as empresas, pois essa modalidade possui algumas vantagens financeiras.
Esse tipo de contratação é uma boa opção para as empresas que necessitam que determinada função seja desempenhada, contudo, sem caracterizar vínculo trabalhista.
No entanto, a contratação PJ só é uma boa opção se realizada com cuidado, tanto pela empresa quanto pelo prestador de serviço, observando as regras previstas em lei.
Isto porque apesar das vantagens econômicas da contratação de uma pessoa jurídica, a empresa não fica isenta do pagamento de alguns encargos.
Por outro lado, mesmo o prestador de serviço na modalidade PJ tem direitos que devem ser respeitados pela empresa contratante.
É muito importante que você entenda as regras e vantagens da contratação PJ antes de assinar o contrato. Vou lhe explicar agora como funciona a contratação PJ, suas vantagens e cuidados que devem ser tomados.
O que é PJ?
PJ nada mais é que a sigla para pessoa jurídica, ou seja, a pessoa física que fez o cadastro de pessoa jurídica, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No Brasil são permitidos vários tipos de empresas. Vamos ver:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Empresa Individual;
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Cada espécie de empresa possui regras específicas, porém, nem todas permitem a contratação na modalidade funcionário PJ. Normalmente a contratação de funcionários é realizada pelo regime CLT, o famoso trabalhador com carteira assinada.
Na contratação de uma pessoa jurídica há mais flexibilidade em relação a regras trabalhistas como: carga horária, turno e controle de pontos. Enquanto isso, o trabalhador de carteira assinada tem direito a verbas trabalhistas como o 13º, férias e FGTS, por exemplo.
Por outro lado, a remuneração do prestador de serviço PJ costuma ser maior que a do trabalhador comum. Além disso, a pessoa jurídica pode incluir custos com impostos na cobrança da empresa.
Perceba que na contratação PJ o serviço não é terceirizado, pois, quando você contrata uma empresa terceirizada, ela envia um terceiro para realizar o serviço. No caso da contratação PJ, a empresa trata diretamente com o prestador do serviço.
Como funciona a contratação PJ?
Como expliquei, PJ é uma pessoa física com cadastro de pessoa jurídica. Por isso, a contratação de PJ é simplesmente um acordo entre duas pessoas jurídicas, em que uma presta serviços à outra.
Para maior segurança da pessoa jurídica contratante, e da contratada, é importante a realização de um contrato especificando o serviço contratado, o valor a ser pago, a duração da prestação do serviço, e a forma de pagamento.
Também é importante lembrar que a pessoa jurídica tem despesas mensais com impostos, assim como outros tributos. Por isso, você deve incluir essas despesas no valor final do contrato.
Ainda, é obrigação do contratado PJ emitir notas fiscais referentes aos serviços prestados.
Atenção
A PJ pode ser um colaborador fixo da empresa, porém, se houver uma relação de subordinação, controle de jornada e outras características típicas da relação de emprego, pode caracterizar “pejotização”. Essa prática é considerada ilícita pela legislação brasileira.
Chamamos de “pejotização” o ato do empregado abrir CNPJ para manter o contrato, sem que o empregador tenha a obrigação de pagar os direitos previstos na CLT, pois, nesse caso, cria-se uma relação entre empresas, não entre empregado e empregador.
O que a legislação diz sobre a contratação PJ?
Não existe lei específica no Brasil para tratar da contratação PJ, mas é importante observar a legislação vigente para estabelecer esse tipo de relação.
A Constituição Federal, por exemplo, prevê uma duração máxima da jornada de trabalho diária, ressalvando acordos que devem ser realizados antes da contratação.
Por isso, a carga horária deve ser mencionada no contrato, assim, a empresa fica protegida de possíveis futuros processos trabalhistas e, também, o funcionário fica livre para gerir sua jornada de trabalho.
Outra questão importante a ser considerada, é que nessa espécie de contratação não há exclusividade na prestação do serviço, por isso, o contratado pode ter vários clientes e trabalhar em várias empresas.
Além disso, como mencionei anteriormente, é proibido que a prestação do serviço seja realizada com as características do vínculo de emprego:
- Subordinação: quando a empresa determina a realização das atividades do contratado PJ;
- Prestador de serviço pessoa física: não possui CNPJ
- Não eventualidade: realização constante de atividades;
- Pessoalidade: não pode ser substituído por outra pessoa;
- Onerosidade: remuneração baseada no salário mínimo ou piso salarial da profissão.
Caso você seja empregador, lembre-se que a pessoa física não pode ser contratada fora do regime CLT. Assim, as pessoas que não são jurídicas devem ter a carteira de trabalho assinada.
Quem pode atuar como PJ?
No Brasil, existem vários tipos de empresas, mas nem todas se encaixam na contratação do tipo PJ.
O ponto principal da prestação de serviço pela PJ é que o próprio empreendedor é responsável pela realização do serviço solicitado pela empresa. Por isso, é comum que essa contratação ocorra com microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresário individual com responsabilidade limitada (EIRELI).
Também pode ser contratado para ser funcionário PJ, mesmo não sendo microempreendedor individual nem empresário individual, profissionais como, por exemplo: o advogado, dentista, administrador, arquiteto, enfermeiro, médico, nutricionista e personal trainer.
Quais as vantagens da contratação PJ?
A contratação com pessoa jurídica possui muitas vantagens, em especial, a redução de custos. Mas essa não é a única vantagem da contratação PJ.
Quando a empresa precisa da prestação de serviço, sem a subordinação e habitualidade do trabalhador comum, a contratação PJ pode ser mais interessante.
Os custos dessa contratação são mais baixos que a contratação de um CLT, considerando não haver necessidade do pagamento de verbas trabalhistas como o recolhimento do FGTS, pagamento de férias, 13º, dentre outras.
Outra vantagem é que a contratação PJ possui menos burocracia, pois é suficiente apenas que o contrato especifique o combinado, como a carga horária, valor do serviço, o serviço a ser realizado e forma de pagamento.
Além disso, às vezes, algumas empresas necessitam de profissionais para realizar um serviço que exige conhecimento técnico específico.
A contratação PJ é uma ótima opção, pois elimina a necessidade de contratar um novo empregado ou até mesmo de treinar um funcionário para realizar a função.
Essas demandas eventuais, como mencionado acima, não justificam a contratação de um novo funcionário, pois além de burocrática também possui um custo mais elevado.
Assim, a contratação PJ supre aquela necessidade, mas sem mexer no quadro de funcionários e no caixa da empresa.
Mas a vantagem não é só da empresa contratante. O prestador de serviço pode ser muito beneficiado com esse tipo de contratação.
Além de ter mais flexibilidade para gerir o seu tempo, o prestador de serviço também tem liberdade para prestar serviços a várias empresas, já que não precisa ser funcionário PJ exclusivo de uma empresa.
Cuidados
Mesmo com todas as vantagens que te mostrei, é preciso ter muita cautela. Algumas empresas aproveitam essa opção para defraudar a lei, por exemplo, para não pagar direitos trabalhistas.
A “pejotização” é um ato ilícito, como te disse anteriormente. Por isso, você precisa tomar muito cuidado!
Em primeiro lugar é necessário contratar bons profissionais. Converse com outros empresários, faça pesquisas e se certifique de que está contratando um profissional honesto e apto a suprir a demanda da empresa.
Como já te disse, a contratação PJ é uma boa opção para a empresa que não deseja uma relação de emprego com o prestador de serviço.
Por isso, tenha certeza que o contrato não dá margem para interpretação de que você está disfarçando a relação de emprego para não pagar os direitos previstos na CLT.
A formalização da contratação é essencial. Não faça um acordo sem um contrato por escrito para proteger os direitos da empresa e do colaborador.
Por último, evite problemas judiciais realizando o pagamento conforme combinado. Afinal de contas, o contrato tem validade jurídica, de maneira que o profissional possa abrir um processo para exigir o pagamento.
Conclusão
Agora, entendemos que a contratação PJ é interessante para as empresas que desejam suprir uma necessidade específica, especialmente quando esta necessidade exige determinado conhecimento técnico.
A lei permite esse tipo de negociação, desde que não caracterize vínculo de emprego.
Esse modelo de contratação apresenta muitas vantagens, conforme demonstrado, mas exige muita cautela, pois um equívoco pode ocasionar problemas com a Justiça Trabalhista.
Em caso de dúvida, é altamente recomendado que você procure um advogado especialista em direito trabalhista para o auxiliar.