O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que representa a folga semanal garantida aos profissionais que atuam com carteira assinada.
No DSR, deve haver uma folga de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Apesar de o benefício ser assegurado a todos os trabalhadores em regime de CLT e ter o objetivo de evitar jornadas exaustivas, fatores variam.
Como você verá adiante, o dia e a remuneração do descanso semanal variam conforme jornada de trabalho, atividade executada e regime contratual.
Veja agora as principais informações sobre o tema.
Entenda sobre o descanso semanal remunerado
O descanso remunerado é um direito previsto na legislação trabalhista, que permite 24 horas consecutivas de descanso uma vez por semana sem desconto salário.
Ele é incorporado na remuneração mensal fixa do trabalhador. Portanto, não há um pagamento adicional realizado pela empresa. Assim como, não há descontos pelo dia não trabalhado.
Diferente do que se possa imaginar, o DSR não oferece benefícios apenas aos trabalhadores. Isso porque, esse tempo de descanso impede o esgotamento mental e físico.
Logo, os torna mais produtivos, além de melhorar a qualidade do serviço e prevenir acidentes, o que é muito vantajoso para a empresa.
Afinal, toda organização depende da saúde dos colaboradores para funcionar bem.
Conforme a CLT, o descanso semanal remunerado deve ocorrer, de preferência, aos domingos.
Contudo, não é obrigatório que todo descanso semanal seja aos domingos, mas pelo menos 1 domingo no mês.
Com exceção dos elencos teatrais, os estabelecimentos que funcionam aos domingos devem fazer escala de revezamento mensal.
Então, ficará sujeita à fiscalização, para que ao menos uma semana no mês a DSR seja dominical.
Na situação de policiais, bombeiros e profissionais da saúde, por exemplo, que trabalham em regime de 24 horas, o descanso remunerado ocorre obrigatoriamente no dia posterior ao período trabalhado.
Assim, independe de o dia posterior ser domingo ou não. Afinal, como já foi dito, o principal propósito desse intervalo é assegurar a saúde do trabalhador.
A empresa pode escolher não conceder o DSR?
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista essencial ao trabalhador. E a ausência da sua aplicação pode gerar punição ao empregador.
Nesse sentido, se você não tem o DSR concedido após seis dias de trabalho, pode receber até o dobro do valor correspondente ao dia da folga pelo descanso não usufruído.
Lembrando que mediante a ausência de folga, qualquer empregado fica sujeito a adoecer física e mentalmente. O intervalo entre as atribuições é essencial.
Desse modo, diante da falta de recebimento do descanso semanal remunerado, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Além disso, em algumas situações, também é possível dar entrada em uma ação judicial, com o apoio de um advogado trabalhista.
Assim garantindo até pagamento dobrado do DSR correspondente, honorários do processo.
No entanto, em determinadas situações, o trabalhador pode perder seu direito ao descanso semanal após descumprir, de forma injustificada, a carga horária do seu regime contratual.
Portanto, faltas injustificadas, atrasos recorrentes e outros indícios de absenteísmo podem comprometer o seu direito de receber valor correspondente ao descanso semanal.
Ainda assim, o empregador não possui o direito de definir regras para os descontos, exceto caso combinados em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Trabalhar no feriado dá direito a DSR?
Em tese, a legislação restringe o trabalho em feriados civis e religiosos. Porém, não há uma proibição absoluta, haja vista que há empresas com atividades indispensáveis e de interesse público.
Por isso, o trabalhador que exerce suas atividades no feriado possui direito à remuneração dobrada ou descanso remunerado, como uma folga compensatória.
Ou seja, a legislação determina remuneração em dobro pelo feriado trabalhado ou que o empregador determine outro dia extra de folga, além do descanso semanal habitual.
Além disso, o DSR também é devido ao empregado que não trabalhar no feriado. A folga referente ao feriado trabalhado será folga extra.
Ressaltando, que o descanso semanal remunerado é contado em horas ininterruptas, ou seja, é uma pausa que não pode ser fracionada.
Saiba calcular a remuneração do descanso semanal
O cálculo da remuneração referente ao descanso semanal é proporcional ao tempo trabalhado por você. Logo, o valor do DSR varia caso a caso.
A remuneração referente ao descanso é calculada pelos gestores seguindo diferentes regras, que variam a depender da condição de trabalho do empregado.
Ou seja, se é mensalista, horista, comissionista ou trabalhadores intermitentes. A remuneração do descanso semanal é, na maior parte das vezes, relativa.
Mensalistas
Os trabalhadores mensalistas têm DSR fixo, pois este é um valor embutido no salário. Caso você queira descobrir o valor do seu salário correspondente a esse direito basta:
- Deve-se multiplicar o salário mensal pelo número de descansos do mês;
- Depois é preciso dividir pelos dias úteis do mês, anulando domingos e feriados.
Horistas
Para os trabalhadores que recebem por hora trabalhada, para calcular o DSR é necessário:
- Multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor da hora de trabalho;
- Dividir pelo número de dias de descanso;
- Dividir pela quantidade de dias úteis no mês.
Comissionista
Os trabalhadores comissionados, ou simplesmente que trabalham com comissão, possuem direito de receber DSR. Para descobrir o valor correspondente:
- Some as comissões do mês;
- Divida pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplique pelo número de dias descansados.
Trabalho intermitente
Os trabalhadores intermitentes são aqueles que prestam serviços de forma esporádica. Apesar de não continuado, estabelece vínculo e dá direito ao DSR. Para calcular basta:
- Somar as horas de trabalho do mês;
- Dividir pelo número de dias úteis no mês;
- Multiplicar pelo total de domingos e feriados do mês;
- Multiplicar o resultado acima pelo valor da hora trabalhada.
Conclusão
Agora, você entendeu que o descanso semanal remunerado é um direito de todos os trabalhadores, sendo a sua folga semanal.
Então, pelo menos uma vez na semana trabalhada, você deve ter 24 horas consecutivas de descanso, de preferência aos domingos.
Atenção a essa regra: para os homens, pelo menos uma vez no mês o descanso semanal remunerado deve ocorrer no domingo. Para as mulheres, deve ser dois domingos no mês.
Os feriados excepcionalmente trabalhados também devem resultar em descanso extra remunerado ou pagamento dobrado.
Por fim, sabendo dessa garantia trabalhista, é fundamental buscar auxílio profissional em casos em que a lei não é executada devidamente.