Você sabe sobre o desconto de pensão alimentícia no salário? Esse é um dos métodos mais comuns de pagar a pensão no Brasil. Porém, ela só acontece por ordem judicial.
Quando isso acontece, a empresa recebe a decisão por meio de um documento, precisando descontar os devidos valores. Portanto, o colaborador já fica ciente que terá esse valor descontado em sua folha de pagamento.
Essa questão é bastante complexa, pois gera muitas dúvidas. Por isso, vou falar sobre o desconto de pensão alimentícia no salário. Continue acompanhando e entenda melhor o assunto.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um benefício de valor fixado por um juiz, em prol de uma pessoa que necessita de ajuda para o seu sustento.
Porém, muitos acham que ela é somente para os filhos, mas também pode ser para ex-cônjuge, pais e avós, desde que comprovada a necessidade!
Além disso, as grávidas que precisam de auxílio antes do bebê nascer também têm direito.
Como funciona o desconto de pensão alimentícia no salário?
Para haver o desconto de pensão alimentícia no salário, é preciso que a empresa receba um ofício assinado por um juiz com o nome do colaborador que pagará o auxílio.
No ofício, deve conter o nome da pessoa que vai receber o benefício, bem como os dados bancários.
O documento mostrará ainda os dados do desconto, incluindo o percentual e demais detalhes.
Por exemplo: se o desconto deve ser também no 13º salário, nos benefícios, no salário mensal e outros. Assim, a empresa efetua o desconto da maneira correta.
Entretanto, caso haja algum problema por motivo financeiro, a empresa deve comunicar à Justiça, mostrando o porquê não será retirado o valor solicitado.
Com isso, a instituição pode receber um novo ofício com a redefinição dos valores.
O que diz a lei?
O artigo 529 da Lei nº 13.105 mostra que qualquer colaborador contratado pela CLT pode ser obrigado a seguir as regras de desconto de pensão alimentícia no salário.
Ou seja, não há contratação, cargos, funções específicas para isso, qualquer pessoa pode ter esse desconto.
No entanto, esse pedido à Justiça, em geral, acontece quando a pessoa que está recebendo o benefício passa a não ter ele corretamente.
Portanto, ela pode entrar com uma ação para que esse desconto seja feito diretamente na folha. Assim ela recebe o benefício que lhe é de direito.
Veja o que diz essa lei:
— Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
Quando a pensão alimentícia é dever do empregador?
Para que o empregador saiba quando o desconto de pensão alimentícia no salário é obrigatório, é expedido um documento pelo juiz em nome do colaborador.
Ele vai detalhar o valor que deverá ser descontada a pensão no salário. Portanto, a empresa é obrigada a retirar todos os meses a parcela que o profissional deve pagar.
A empresa fica responsável por debitar tal valor na conta da pessoa que recebe o benefício. As parcelas são descontadas até que o Juiz resolva mudar, para mais ou menos.
É importante que a empresa tenha uma cópia do ofício, dessa forma ela não precisa pedir ao profissional todos os meses.
O que acontece se a empresa não efetuar o desconto?
Quando a empresa não efetua o desconto, está descumprindo uma ordem judicial. Portanto, o empregador deverá informar o motivo de não efetuar o pagamento para que a empresa não sofra as devidas penalidades.
Se a empresa já recebeu o ofício com todos os detalhes e não o cumpre está cometendo infração contra as leis. Veja:
— “Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. “Na mesma penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.”
Existe um valor máximo a ser descontado de pensão no salário?
Não há um valor máximo para determinar uma pensão alimentícia. Portanto, vai de acordo com cada caso. Assim, é considerada a necessidade da pessoa envolvida.
Ou seja, o juiz analisa cada caso das pessoas envolvidas e determina o valor do desconto. Que pode ser de 5%, 10%, 40% ou 50%. Ou ainda determinar o valor redondo como, por exemplo, R$ 400,00.
Apesar de o valor ser mais comum do que as porcentagens de desconto, não há um valor máximo para ser descontado. Tudo é conforme a decisão judicial.
Afinal, há salários que são maiores que outros e tudo isso é considerado na decisão.
O que achou dessas informações? Comente e compartilhe!
Está acontecendo algo estranho referente ao desconto em folha da pensão dos meus filhos.
Na folha de pagamento do pai deles descontaram 508 , porém na conta havia apenas 391 reais.
Isso pode acontecer?
O banco desconta?
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco clicando no link abaixo:
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O juiz marcou a audiência pro dia 15/06 e a empresa recebeu o ofício dia 15 de abril e o pai da minha filha recebe dia 30 e 15 e até agora a empresa não depositou em minha conta o valor da pensão, pq pelo que eu li a empresa é obrigada a depositar assim que recebe o ofício, oq devo fazer?
Entre em contato com seu advogado para verificar a possibilidade de enviar um novo ofício à empresa, garantindo o cumprimento da determinação judicial.
Eu e meu ex queremos emitir um ofício para wue a empresa já faça o desconto em folha. Será amigável. Qual valor cobra para entrar com o pedido ?
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Bom dia faz dois meses que estive na audiência e foi os papéis pra empresa qual o prazo pra receber ou devo voltar ao fórum porque até hoje não recebi nada
Recomendo checar com seu advogado(a) a situação do processo.
Bom dia, se for descontado em folha a pensão, se o pai for mandado embora, a criança tem direito a revisão, décimo terceiro, férias, fgts ?
Sim, vamos esclarecer de forma direta cada um dos pontos:
Revisão da Pensão: A criança tem direito a uma revisão da pensão alimentícia caso haja mudança na situação financeira do pai, como no caso de demissão.
Décimo Terceiro: Sim, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário. Portanto, a criança tem direito a essa parcela proporcional da pensão.
Férias: Sim, a pensão também incide sobre o terço de férias, garantindo à criança esse direito proporcional.
FGTS: O FGTS em si não é uma parcela mensal da qual se desconta a pensão, mas em caso de demissão, o valor recebido pelo pai pode ser considerado pelo juiz para garantir o pagamento da pensão ou de parcelas atrasadas, se houver.
Para garantir os seus direitos, é importante que conte com um apoio de um advogado para protocolar uma ação judicial.
Boa noite, o meu ex-marido começou a trabalhar alguns meses atrás por CLT, mas para não pagar o valor sobre o salário de registro por ser maior que o salário mínimo , não comunicou ainda a empresa que já tem a sentença expedida, neste caso quando ele levar essa sentença tem que pagar os atrasados com a data do registro em carteira?
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Boa noite, o meu ex-marido começou a trabalhar alguns meses por CLT, mas para não pagar o valor sobre o salário de registro por ser maior que o salário mínimo , não comunicou ainda a empresa que já tem a sentença expedida, neste caso quando ele levar essa sentença tem que pagar os atrasados com a data do registro em carteira?
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So com advogado eu consigo esse ofício?
Naiselen, nesse caso, é necessário acionar o judiciário, e para isso, você precisará ser representada por um advogado.
Se você não tiver condições de contratar um advogado particular, recomendo procurar a Defensoria Pública.
A empresa determinou 43% do salário mínimo como pensão, porém o salário de categoria dele é maior (téc enfermagem). A empresa depositou “a mais” 200 reais, já 2 meses, no primeiro devolvi e agora ele quer que eu devolva de novo alegando que a empresa informou que está errado o valor. Tenho que devolver ou ele resolve com a empresa?
Se foi determinado que o valor foi superior ao estipulado pelo juiz, é importante negociar com o genitor para abater em outras despesas ou devolver o excesso.