Desconto de Vale-Transporte: entenda como funciona

Agora, você vai entender todas as regras sobre o desconto de vale-transporte. Como você já sabe, ao longo do último século, principalmente a partir de 1943 com a criação da CLT, os direitos trabalhistas foram sendo conquistados. 

Entre eles, podemos citar um tempo de jornada de trabalho estabelecido, horas extras, folgas, férias etc. Assim sendo, o transporte para se deslocar até o trabalho e retornar para casa, fornecido pela empresa, passou a vigorar como lei a partir de 1985. 

Dito isso, você já parou para pensar quando e como funcionam as regras de cálculo de desconto de vale-transporte. Inclusive será que ele é sempre vantajoso? Pois siga a leitura, que te explicarei tudo o que você precisa saber sobre a lei e suas alterações em 2017, com a reforma trabalhista.

O que a lei diz sobre o vale-transporte?

A primeira regra sobre vale-transporte é a Lei nº 7.418 de 1985, do período do então presidente José Sarney. Com a alta da inflação, o preço da passagem subiu, mas o salário não acompanhou. 

Assim, o Governo da época encontrou no transporte pago pelo empregador uma forma de reaver essa diferença para o trabalhador. Então, estabeleceu-se uma fórmula para o desconto de vale-transporte.

A legislação de 1985 tratava o assunto como facultativo, mas, em 1987, com a situação econômica cada vez mais difícil, e muita pressão sindical, Sarney alterou a lei. 

Com isso, foi promulgada a Lei Federal nº 7.619, que alterou o benefício, e o transformou em obrigatório. Estabeleceu-se, assim, a fórmula de cálculo para o desconto de vale-transporte.

Mudanças na reforma trabalhista de 2017 e no marco civil do trabalho de 2021

Em 2017, com a reforma trabalhista que entrou em vigor no mês de novembro, alguns pontos foram alterados. Bem como, houve aqueles retirados, como, por exemplo, em hipótese alguma, não somar o tempo entre a casa e a empresa como tempo de trabalho.

Ademais, em 2021, o Marco Regulatório Trabalhista trouxe novas alterações no que diz respeito às leis do trabalho, incluindo nelas o direito e a forma de estabelecer o desconto de vale-transporte. 

Contudo, apesar de não serem tão grandes, as mudanças deixaram o texto mais claro. Desta forma, siga a leitura e saiba o que a legislação brasileira diz sobre o assunto em 2022.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Para começar, ficou definido que todo funcionário contratado em regime de CLT tem esse direito, e o empregador tem de fazer o desconto de vale-transporte. 

Portanto, independentemente se ele for trabalhador urbano ou rural, se o contratante for pessoa jurídica ou física, se o contrato for temporário ou indeterminado, o transporte é um direito que deve ser cumprido pelo empregador. 

Em contrapartida, caso o empregador ofereça um serviço próprio de transporte para o seu colaborador, o desconto de vale-transporte também pode ser realizado. 

No entanto, caso a empresa queira pagar um vale-combustível para o seu empregado, deve haver também um acordo por escrito entre as partes.  

De qualquer forma, tal pagamento ainda gera insegurança jurídica, sendo  não aconselhável por especialistas do setor.

Vale-transporte para estagiários

O estágio é uma forma de contratação diferente das que fazem parte da CLT. Em virtude disso, possui uma legislação própria, conhecida como lei do estagiário. 

Tal regulamentação foi estabelecida em 2008 e previu avanços aos direitos dos estagiários. Assim, ficou determinado que o estágio obrigatório não prevê o pagamento de auxílio-transporte. Sendo esse opcional ao contratante. 

Em contrapartida, quando o aluno estiver realizando um estágio não obrigatório, ele deve receber uma ajuda de custo, que não deve ser descontada de sua remuneração. 

Como calcular o desconto de vale-transporte?

O cálculo para desconto para compensação do valor do vale-transporte não pode exceder a 6% do salário bruto do funcionário. Desta maneira, horas extras e adicionais não fazem parte da base de cálculo. 

Por exemplo, um funcionário com seu salário bruto de R$ 1.600,00 não pode ter mais que R$ 96,00 descontados de seu pagamento como desconto de vale-transporte.

Vamos usar agora como exemplo de cálculo de desconto de vale-transporte uma pessoa que recebe R$ 1.800,00 de salário e gasta R$ 9,00 por trajeto, entre ir e voltar de casa para o trabalho. 

Dessa forma, em um mês em que esse funcionário trabalhe 22 dias, seu custo com locomoção será de R$ 396,00, que deve ser fornecido pela empresa. Assim, o desconto em folha será de R$ 108,00, ou seja, 6% de 1.800.

Por fim, como exemplo de base de cálculo de desconto de vale-transporte, vamos pensar em um empregado que receba R$ 4.500,00 de salário mensal, e seu gasto para ir voltar do trabalho para casa com transporte público é de R$ 210,00. 

Neste caso, os 6% correspondentes ao salário bruto é de R$ 270,00. Ou seja, um valor maior que o gasto com passagem, neste caso, a empresa deve optar pelo valor mais baixo para descontar, ou seja, R$ 210,00. 

Quando deve ser pago?

O vale-transporte precisa ser pago ao empregado sempre antes do início de cada mês. Caso seja pago por semana, ele precisa estar disponível no último dia de trabalho da semana anterior. 

Em regra, no momento de ir trabalhar ou voltar para casa, o empregado deve estar com seu direito em dia. 

Como deve ser pago?

Com exceção dos trabalhadores domésticos, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, depósito, pix ou qualquer outra forma em moeda corrente. Assim, a empresa deve optar pelo cartão ou qualquer outro meio de ticket antecipado fornecido pela empresa de transporte.

Vale-transporte no período de férias, finais de semana e home office

Por vezes pode surgir a dúvida sobre o desconto de vale-transporte para os períodos de férias e finais de semana. Pois vejamos, o vale-transporte deve ser pago somente nos dias em que o trabalhador se dirigir até o local de trabalho. Assim, ficará suspenso nessas datas. 

Além disso, em dias de home office, o benefício também fica suspenso. Outro ponto importante a se destacar é que o vale-transporte não deve entrar no cálculo de férias e salários extras.Por fim, se tiver problemas com o benefício, recomendo que fale com um advogado trabalhista.

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4Comentários
  1. Meu vale transporte só é depositado junto com o salário no quinto dia útil..e sai de férias mesmo assim foi descontado o os 6% isso não é errado ?já que fico 30 dias sem trabalhar

    1. No caso do vale-transporte, a legislação brasileira determina que ele deve ser fornecido antecipadamente ao trabalhador para que ele possa utilizar o benefício durante o período de trabalho.
      Se o vale-transporte foi descontado durante o período de férias, mesmo que o benefício não tenha sido utilizado, isso pode configurar uma prática incorreta por parte da empresa.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Estou trabalhado de contrato minha patroa desconta minhas passagens está certo? Sendo que não trabalho de carteira assinada.

    1. Se você está trabalhando sob contrato e não como funcionário registrado, os detalhes sobre descontos nas passagens podem variar de acordo com o tipo de contrato que você possui e as leis trabalhistas vigentes. Em alguns casos, descontos em passagens podem ser legais se estiverem estipulados no contrato de trabalho ou em algum acordo verbal entre você e sua empregadora. Além disso, a ausência de carteira assinada é ilegal e pode lhe trazer prejuízos.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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