Diário de Bordo do Motorista: entenda como funciona

Um dos itens que mais causam confusão no dia a dia do motorista de caminhão é justamente o controle que ele deve ter com os seus horários, ou seja, o diário de bordo do motorista, sendo este essencial para que os direitos trabalhistas dos caminhoneiros sejam preservados.

Por isso, hoje vou falar um pouco mais sobre como funciona o diário de bordo e qual é a lei que fez com que essa rotina seja obrigatória, tanto para os caminhoneiros quanto para o seu controle pelos empregadores das frotas, fazendo que, com isso, os horários sejam pagos corretamente.

Portanto, fique até o final e descubra tudo o que precisa saber sobre como funciona o diário de bordo do motorista.

Entenda sobre o Diário de Bordo do Motorista

De início, precisamos ter em mente uma definição clara do que se trata o diário de bordo, para depois começar a explicar outras particularidades dele.

Dessa forma, o diário de bordo nada mais é que um controle feito pelos caminhoneiros ou de maneira eletrônica, que faz as marcações de tempo trabalhado, tempo de descanso, hora de almoço e o máximo de horas rodadas por dia.

Assim, com o diário de bordo feito corretamente, é uma prova para a Justiça do Trabalho quando o caminhoneiro entra com uma ação trabalhista contra seu empregador, além do fato de servir para controlar as 8 horas diárias máximas de trabalho que um caminhoneiro pode ter e regrar seus horários de descanso e de almoço.

Em outra vertente, o diário de bordo serve também para dar as devidas horas extras para os motoristas de caminhão e faz com que eles não trabalhem sem receber o que lhe é devido.

Nesse ínterim, o diário de bordo é um documento oficial que é o grande aliado dos motoristas no dia a dia, sendo prova para receber o seu dinheiro e garantir seus direitos por lei, na esfera da empresa e da Justiça do Trabalho. 

Tipos de diário de bordo 

Nesse viés, agora é válido versar sobre os tipos de diários de bordo encontrados pelos caminhões no Brasil. Com isso, são dois os principais, sendo o diário de bordo de papel e o diário de bordo eletrônico.

Com a internet, a tecnologia GPS e o modo eletrônico de vida, as empresas donas de frotas de caminhão também se modernizaram e criaram maneiras de fazer um controle melhor sobre onde o caminhoneiro está e quanto tempo o caminhão está rodando.

Deste modo, foram desenvolvidos os diários de bordo eletrônicos, que atuam por meio de aplicativos e que, dependendo de como funcionam, podem ter a ação do motorista nele ou ser totalmente automático.

Essa forma de controle vem sendo adotada por ser mais segura e diminuir anotações erradas e tempos que não condizem com a realidade, até mesmo evita o chamado “horário britânico” que a pessoa sempre começa a trabalhar, sai do serviço e tem o tempo de almoço no mesmo horário todos os dias.

Contudo, é importante ressaltar que ainda é válido e também serve como prova os diários de bordo manuais, ou seja, o papel preenchido de maneira direta pelo caminhoneiro, que controla seu tempo de serviço, de paradas e de descanso.

Valendo até como prova na justiça do trabalho, assim, é importante que fique claro que caso você tenha diário de bordo manual, continue com ele, fazendo seu preenchimento de forma correta, pois ainda vale na justiça brasileira.

Veja o que diz a lei sobre o diário de bordo

A famosa Lei dos Caminhoneiros, Lei n° 13.102/15, publicada no ano de 2015, versou diversas regras sobre a profissão e regulamentou de vez o uso obrigatório do diário de bordo, tanto para as empresas quanto para os caminhoneiros.

Nesse sentido, a lei garante direitos, sendo 7 os principais, os quais vou elencar aqui:

1 – O máximo que o motorista pode rodar por dia, no tempo normal, são 8 horas. Ademais, é possível que ele faça 4 horas a mais, totalizando 12, mas mediante pagamento de horas extras e em casos excepcionais.

2 – O máximo de tempo que o motorista pode rodar, sem fazer nenhuma parada, são 5 horas. Além disso, cada parada feita tem que ter no mínimo 30 minutos para os efeitos da lei.

3 – Toda vez que o motorista dirigir 24 horas, ele tem direito de ficar 11 horas seguidas sem dirigir, ou seja, de descanso. Se isso não for seguido, é contrariada a lei.

4 – Todo o momento que o motorista fica à disposição do empregador é considerado trabalho efetivo, só não é em momentos de refeições, descanso e repouso obrigatórios.

5 – O tempo de espera é todo aquele que o caminhoneiro fica esperando a carga ou descarga de sua mercadoria no ponto de origem ou no destino. Assim, se o tempo de espera for superior a 2 horas sem pausas, conta como pausa para repouso.

6 – Toda movimentação do caminhão durante esse horário de espera não é considerada jornada de trabalho.

7 –  Toda empresa é obrigada a fornecer seguro para o caminhoneiro em casos como morte por acidente, morte natural na estrada, invalidez total, invalidez parcial por acidente de trabalho.

Nessa linha, esses são os principais pontos da lei do caminhoneiro que começaram a valer desde o ano de 2015 e fizeram com que o diário de bordo fosse obrigatório para todos os caminhoneiros que trabalham em território nacional.

Sabemos da importância da profissão, então sempre fique atento aos seus direitos e ao tempo de descanso válido por lei.

Assim, você fica mais seguro e faz com que as estradas do Brasil fiquem mais seguras, com o caminhoneiro a todo vapor, girando a economia do país em suas rodas, como sempre foi o histórico aqui em nosso território.

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2Comentários
    1. Fico feliz em poder ajudar! Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais informações entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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