O empregado que utiliza motocicleta no trabalho tem direito ao adicional de periculosidade?

A lei diz que se o empregado utiliza a motocicleta para o trabalho, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade.

O que é periculosidade?

Chamamos de periculosidade a atividade profissional que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente.

A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.

Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras.

Todo trabalhador que utiliza motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade? 

Não! Nem trabalhador que utiliza motocicleta no trabalho deve receber o adicional de periculosidade. Essas regras estão descritas em uma norma do Ministério do Trabalho.

No anexo 5 da Norma Regulamentadora — NR nº 16, que regulamenta as atividades e operações perigosas, prevê algumas exceções e, assim, não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

  1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
  2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
    • a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
    • b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
    • c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
    • d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

É importante saber que a empresa/empregador pode considerar, ou não, a periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Nesse sentido, percebemos que nem todos os trabalhadores que utilizam motocicleta para trabalhar têm direito ao pagamento de adicional por periculosidade. 

Exemplo disso é o funcionário que faz ronda em um condomínio fechado utilizando a motocicleta como meio de transporte. 

Quem também não recebe o adicional são aqueles empregados que trabalham de forma eventual, por tempo “extremamente reduzido”. 

Esse assunto traz uma polêmica. No caso, o que seria esse tempo extremamente reduzido? Esse assunto foi discutido, porém, sem entrar em um consenso. 

Apesar de todas as reuniões que as comissões do Ministério da Economia tiveram, nenhuma teve concordância em relação ao tempo a ser definido em relação à jornada de trabalho mínima sobre a qual não incidiria a aplicação da exigência.

Pela falta de consenso, a porcentagem do tempo mínimo ficou definida em 20%, mas apesar da definição, não foi realizada a publicação da nova portaria, nem mesmo a base de aplicação para o percentual.

Parte dos entendimentos consideram o tempo de deslocamento do empregado entre os postos de atendimento, por exemplo, no caso de vendedor externo ou promotor de vendas.

Embora seja utilizada em todos os dias de trabalho, é analisado qual o tempo de deslocamento entre um local e outro e, se for em tempo extremamente reduzido, por exemplo, a visita em dois supermercados por dia, não está sendo concedido o pagamento de adicional de periculosidade.

Adicional de periculosidade na profissão do motoboy

É válido destacar que o adicional de periculosidade é um direito apenas para quem trabalha com carteira assinada e usa a moto, efetivamente, para trabalhar. 

Por isso, o motoboy sem vínculo empregatício não tem direito ao adicional de periculosidade. Exemplo: no caso de motoboys do UberEats, Ifood, Rappi, etc.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Caso você tenha direito ao adicional de periculosidade e seja comprovado que você trabalhe usando o meio de transporte em questão, o cálculo do valor do adicional será uma tarefa muito simples.

A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo. 

Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00. 

Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos que você pode ter direito, além dos descontos.

Conclusão

Vimos que mesmo o adicional de periculosidade existindo, não são todos os trabalhadores com direito a ele. Em específico, os trabalhadores que usam a motocicleta para ajudar nas suas atividades do trabalho. 

Por isso, se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade, aconselho que procure um advogado especializado para lhe orientar. 

Além disso, as empresas que possuem empregados utilizando motocicleta no exercício de suas funções devem ficar atentas ao risco de pagamento do adicional.

Sendo assim, a empresa pode adotar medidas com o objetivo de reduzir o risco, como, por exemplo: elaborar uma rota diária com menos clientes a serem visitados; deixar a critério do empregado qual meio deseja utilizar para desenvolver suas atividades; entre vários outros meios. 

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