Estabilidade no emprego: quando tenho direito?

Muitos trabalhadores não sabem que, em alguns casos, podem ter a estabilidade no emprego garantida por lei, durante um certo período.

Isso acontece, pois várias situações podem motivar a estabilidade na esfera privada. Algumas dessas situações incluem, mas não se limitam, a gestação, acidente de trabalho, doença grave, entre outros.

A garantia da estabilidade é necessária tanto para assegurar os Direitos Trabalhistas e os Direitos de Saúde do indivíduo, quanto para evitar represálias em razão de algumas funções que por ele podem ser exercidas. 

É muito importante que o trabalhador saiba seus direitos e conheça as causas que podem evitar a demissão de forma ilegal.

Por isso, escrevi este artigo para você entender se tem direito à estabilidade no emprego e como ter acesso a esse benefício.  

Estabilidade no emprego na esfera privada

Quando falamos de estabilidade no emprego, logo pensamos nos agentes públicos. Nestes casos, após um certo período de experiência, que em regra é de três anos, é preciso que haja um motivo grave, para que haja a exoneração ou demissão da pessoa.

No entanto, quando falamos da esfera privada, a estabilidade é diferente. Ela ocorre de forma provisória. Isto é, em alguns casos, não pode ocorrer a demissão da pessoa durante um prazo, que possui fixação em lei.

Nestes casos, para que haja a demissão, é preciso justa causa ou um motivo de força maior grave.

Veja a seguir os tipos de estabilidade no emprego na esfera privada. Afinal, é muito importante estar ciente dos seus Direitos Trabalhistas.

Tipos de estabilidade no emprego

Na lei atual, existem seis situações que dão estabilidade ao trabalhador da esfera privada. Veja a seguir cada uma delas e se você tem direito a essa proteção, garantida pela CLT. 

Gestação

A primeira forma é a mais comum e que ocorre com todas as famílias. A gestação é um período delicado, em que a mulher precisa cuidar da sua saúde e da saúde do bebê. 

Portanto, para um bom planejamento familiar, a lei resguarda o direito à estabilidade no emprego desde a ciência da gestação, até cinco meses após o parto

Essa regra ocorre até mesmo durante o período de experiência ou ainda nos contratos de trabalho por prazo determinado, conforme súmula 244 do TST

Neste prazo, caso ocorra a demissão, o empregador deverá pagar uma indenização à mulher. Os valores devem equivaler a todos os encargos trabalhistas de todo o período de estabilidade. 

Membro da CIPA 

Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) atuam para garantir que a empresa cumpra as normas trabalhistas de prevenção de acidentes

Com isso, eles devem fiscalizar e orientar os funcionários e gestores na melhor forma de atuação, visando garantir a segurança e a integridade de cada pessoa no local de trabalho. 

Ou seja, quando falamos de EPIs, assédio, conscientização e outros fatos, logo pensamos nos membros da CIPA. 

Diante disso, a estabilidade se mostra crucial para evitar a demissão como meio de represália ou até mesmo punição. 

Nestes casos, os membros eleitos da CIPA, titulares e suplentes, têm estabilidade no emprego desde a candidatura, até um ano após o término do mandato, salvo investigação prévia que comprove justa causa ou motivo de força maior. 

Dirigente sindical

Assim como os membros da CIPA, a estabilidade no emprego do dirigente sindical também visa proteger a pessoa de represálias no local de trabalho. 

Nestes casos, também há a estabilidade desde o registro da candidatura, até um ano após o fim do mandato. 

No entanto, a estabilidade só ocorre em alguns casos. São eles:

  • A pessoa atuar na categoria do sindicato em que foi eleito;
  • O sindicato comunicar o empregador;
  • A candidatura não pode ocorrer durante o aviso-prévio;
  • Se o sindicato deixar de existir, não há estabilidade;
  • A estabilidade é limitada a sete dirigentes sindicais e sete suplentes. 

Dessa forma, assim como nos membros da CIPA, para ocorrer a demissão é preciso comprovar a justa causa ou motivo de força maior. 

Dirigente de cooperativa 

Nestes casos, a estabilidade no emprego também ocorre desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

As regras de demissão são as mesmas dos membros da CIPA ou ainda do dirigente sindical. 

No entanto, não há requisitos ou condições a serem seguidas pela empresa ou pelo trabalhador. 

Representante dos empregados 

Nas empresas com mais de 200 funcionários, um trabalhador é eleito para representar os direitos dos demais empregados. 

Nestes casos, a pessoa eleita também goza de estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

Para demissão, também deve haver justa causa ou motivo de força maior.

Convenções coletivas 

Além dessas situações, também é preciso avaliar as Convenções Coletivas de cada categoria. 

Isso porque, em algumas CCTs, é prevista a estabilidade provisória em certas situações, como retorno de férias, doenças e outros.

No entanto, as regras variam de acordo com cada caso e área de atuação. Por isso, antes de demitir algum funcionário, é essencial analisar a CCT da categoria e ver os direitos nela previstos.

Conclusão

Várias situações geram a estabilidade no emprego do trabalhador da esfera privada. Diferente dos agentes públicos, essa estabilidade ocorre de forma temporária.

Nessas situações, a CLT prevê que a demissão só pode ocorrer mediante justa causa ou motivo de força maior. Para isso, a empresa deve fazer uma investigação prévia, com documentos que a resguardem em casos de ações judiciais. 

O Art. 482 da CLT prevê alguns motivos que podem levar à demissão por justa causa: embriaguez habitual, ofensas e assédio contra outros trabalhadores, prática de jogos de azar, entre outros. 

Por isso, é muito importante que o trabalhador saiba seus direitos e deveres. Caso a empresa viole as regras de estabilidade no emprego, é ideal procurar um advogado especialista na área trabalhista

Esse profissional vai analisar o seu caso e se é possível ingressar com uma ação judicial para receber as verbas referentes ao período de estabilidade. 

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