Estabilidade no emprego com a Lei Maria da Penha: é possível conseguir?

Você vai entender sobre estabilidade no emprego com base na Lei Maria da Penha. Com as crises econômicas e sociais, os casos de agressão doméstica tendem a aumentar. Com isso, as mulheres ficam cada vez mais vulneráveis e diante de agressões que podem lhe custar a vida. 

Porém, o que muitas mulheres não sabem é que a lei traz algumas garantias e seguranças para as mulheres que vivem algum tipo de violência doméstica. 

Dentre elas, há a estabilidade no emprego, em casos de riscos de agressão e ameaças. Portanto, siga a leitura e saiba mais sobre essa garantia da dignidade da mulher agredida. 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, ou Lei n.º 11.340/2006, é um importante meio de combater a violência doméstica contra mulheres. 

Por meio dela, as punições dos agressores passaram a ser mais rígidas. Além disso, a mulher passou a ter uma proteção extra contra violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

Dentre os direitos previstos para a mulher em situação de violência doméstica há o acesso prioritário à remoção das servidoras públicas e a estabilidade no emprego para mulher agredida. 

Há também a assistência judiciária e, inclusive, a facilitação aos tratamentos contra DSTs/ISTs e outros procedimentos médicos. 

Já entre as punições aos agressores, em 2019 houve uma alteração da Lei, que ordena que o agressor é obrigado a ressarcir ao SUS os gastos com tratamentos de mulheres em situação de violência. 

Além disso, há a suspensão da posse ou porte de armas, obrigação de pagar pensão alimentícia, de se afastar do lar, de comparecer em programas de recuperação e outras determinações contidas na Lei.  

O que é violência doméstica?

A violência doméstica contra a mulher abrange muito mais do que a agressão física, envolvendo fatores como humilhação, ofensas, abuso econômico, pressão psicológica e outros.

São ações ou omissões feitas pelo simples fato de ser mulher. Ou seja, o agressor a vê como um ser inferior, que deve ser submisso e dependente. 

Essa agressão pode causar morte, lesão, dor física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Tal sofrimento, junto aos riscos de agressões, podem fazer com que a mulher agredida tenha que se ausentar do trabalho.

Por essa razão, um dos direitos garantidos pela Lei é a estabilidade no emprego, por meio da Lei Maria da Penha. 

Conforme o Instituto Maria da Penha, a violência doméstica ocorre em ciclos. Em um primeiro momento, há o aumento da tensão, em que o agressor fica irritado e nervoso por pequenas coisas. 

Nesse cenário, a vítima se nega a acreditar no ocorrido, tenta acalmar o agressor e sente tristeza, ansiedade e angústia. 

Já no segundo ciclo costuma acontecer o ato de violência física, verbal, moral, psicológica ou patrimonial. A mulher agredida fica sem reação, com tensão que leva a insônia, perda de medo, medo, vergonha, ansiedade e outros sentimentos negativos. 

Por fim, há um suposto arrependimento do agressor, com momentos de carinho e calma. Porém, nessa fase a mulher se sente responsável pelos comportamentos de quem a agrediu. Isso causa uma relação de dependência, até retornar à fase de tensão do ciclo um.  

Estabilidade no emprego com base na Lei Maria da Penha

A maioria das trabalhadoras não sabe, mas a mulher vítima de violência doméstica e que precisa se ausentar do trabalho em razão das agressões tem direito à estabilidade no emprego pelo período de seis meses.

Essa garantia está prevista no artigo 9º, §2º, inciso II da Lei Maria da Penha e é aplicada quando há risco físico ou mental para a mulher. 

Se o agressor estiver preso ou deixar de apresentar riscos, não há o direito a essa estabilidade no emprego conforme Lei Maria da Penha. 

É importante saber que, neste período de afastamento e estabilidade, as agressões sofridas se equiparam a uma doença. Por essa razão, a mulher trabalhadora tem direito ao auxílio-doença. 

Ou seja, ela vai receber 15 dias de salário por conta do trabalhador e o restante pelo INSS. Essa foi a determinação do STJ, no julgamento do REsp 1757775/SP, em 20 de agosto de 2019. 

Como pedir a estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego para mulher agredida não é automática. Nessas situações é preciso formular um pedido ao Juiz do processo criminal de violência doméstica, demonstrando que há um risco de agressão. Você também pode fazer o pedido por meio do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado

Esse pedido pode decorrer do risco de agressão no ambiente de trabalho e da necessidade de mudança provisória de residência em razão de ameaças. Mas também pode ocorrer diante da grave dor psicológica sofrida pela mulher, que não está conseguindo trabalhar. 

Caso o Juiz conceda a medida e garanta a estabilidade no emprego para a mulher, a vítima deve levar a decisão ao local de trabalho. Em seguida, a empresa irá tomar as medidas necessárias para que a vítima passe a receber o auxílio-doença

Estabilidade no emprego para mulher transexual

Em uma recente decisão, o STJ conferiu a proteção da Lei Maria da Penha às mulheres transexuais.

Isso porque essa lei visa a proteção das mulheres não só biológicas, mas a todas as que sofrem violência unicamente por ser mulher e vulnerável no seio familiar e doméstico. 

Dessa forma, a estabilidade no emprego pela Lei Maria da Penha abrange as mulheres transexuais. Elas devem seguir os mesmos procedimentos que citamos no tópico anterior. 

Ou seja, caso haja risco de agressão física ou psicológica no ambiente de trabalho, ela pode solicitar ao juiz o afastamento do emprego e a estabilidade de seis meses. Neste período vai receber o auxílio-doença pelo INSS.  

Conclusão

A Lei Maria da Penha foi uma necessidade social, em um contexto de agressão e sofrimento doméstico que se instaurou na sociedade em razão do conceito histórico de inferioridade da mulher.

Dessa forma, essa lei visa garantir a segurança e a dignidade de mulheres biológicas e transexuais que sofrem algum tipo de violência que as coloquem em risco, seja financeiro, físico ou psicológico. 

Assim, dentre uma das garantias previstas na Lei está a estabilidade no emprego por via da Lei Maria da Penha, que assegura o período de seis meses, caso a mulher precise se ausentar do local de trabalho em razão dos riscos de agressão e ameaças do agressor. 

Apesar de desconhecida pela maioria das pessoas, essa garantia permite à mulher violentada entender que não depende do agressor. Com isso, ela pode sobreviver com as verbas de seu trabalho e com o auxílio do Governo nestes casos de agressão. 

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