As exigências proibidas em anúncios de vagas de emprego são tão comuns que até parecem legais. Com isso, você pode ser prejudicado por perguntas e exigências discriminatórias sem nem ao menos saber.
Então, neste artigo, listei os dados que as empresas não podem pedir no currículo nem perguntar na entrevista. Confira.
Quais situações podem ser consideradas discriminatórias em um processo seletivo?
Na hora de buscar emprego, sabemos que os candidatos se sentem vulneráveis e buscam atender às exigências da empresa. Seja ela qual for, o objetivo é se encaixar para conquistar a vaga.
Todavia, ao contrário do que parece, as empresas não têm o direito de usar critérios discriminatórios em seus processos seletivos.
Portanto, são proibidas todas e quaisquer perguntas que não sejam relacionadas à formação e experiência na área. Afinal, é isso que realmente importa para o desempenho da função, não é mesmo?
Como há regras, as empresas devem se atentar aos processos de divulgação da vaga, exigências para os currículos, perguntas aplicadas na entrevista e as formas de exames admissionais.
Além disso, as obrigações da empresa vão além, pois ela também é responsável por eliminar ou arquivar os currículos e as informações coletadas conforme a LGPD.
Veja agora o que diz a lei e todas as exigências proibidas em anúncios de vagas de emprego.
O que diz a lei?
De modo geral, todas e quaisquer perguntas e exigências que coloquem o candidato sob uma análise discriminatória, é ilegal. E isso vai desde a divulgação da vaga, nas perguntas, na entrevista, no preenchimento de fichas e no exame admissional.
De acordo com a lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:
Art. 1° É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Sendo assim, perguntas alheias à função e ao cargo pretendido são fatores de seleção ilegais.
Exigências proibidas em anúncios de vagas de emprego
Algumas práticas podem ser comuns, mas nem por isso elas se tornam legais. Portanto, veja os exemplos mais comuns de exigências proibidas em anúncios de vagas de emprego:
1. Fatores pessoais
Perguntas pessoais que não interferem no desempenho da função: perguntas como religião, orientação sexual, gravidez, casamento, temas familiares, idade, estado civil, cor, peso, altura, etnia, e a lista poderia ser ainda mais extensa.
Nada disso diz respeito nem interfere na função. Portanto, o caráter aqui é meramente discriminatório e ilegal.
Residência: você provavelmente já insere essa informação no currículo porque é um padrão. Mas qual o interesse da empresa nessa informação?
É responsabilidade sua chegar no horário e não ser julgado pelo bairro onde mora, não é mesmo?
Sexo: quem nunca viu (ou ainda vê) vagas de secretárias apenas para mulheres, vagas de motoristas estritamente para homens, por exemplo?
Embora proibida, essa prática é muito comum ainda nos dias de hoje. Mas só porque é comum, não se torna legal e fere diretamente a Constituição.
2. Documentos
Antecedentes criminais: embora a CLT não tenha uma cláusula que libere nem proíba esse pedido, as empresas precisam seguir a orientação do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que diz quais cargos necessitam dessa análise.
Embora seja uma prática muito comum, esse documento só deve ser exigido conforme o grau de confiança e tipo do cargo.
Caso contrário, este se torna um fator discriminatório e gera lesão moral, fazendo com que a empresa tenha de indenizar o candidato, caso ele tenha sido contratado ou não.
Exame de gravidez para admissão ou manutenção do cargo: de acordo com a CLT, as empresas não podem incluir esse exame como critério para admitir nem manter o funcionário. Além disso, a Lei nº 9.029/95 criminaliza tal prática.
Currículo com foto: embora a CLT proíba a seleção discriminatória, ela não é direta em relação ao uso da foto no currículo.
Por isso, existe um projeto de lei em tramitação desde 2012, que visa proibir expressamente a exigência de fotos em currículos e ficha de inscrição, pelo fato de ser um instrumento de seleção discriminatória. Afinal, a sua aparência influencia no desempenho profissional?
Tempo de experiência: de acordo com a Lei nº 11.644/2008, inserida no art. 442-A na CLT, nenhuma empresa pode exigir mais de 6 meses de experiência dos candidatos, independentemente de qual seja o cargo.
Embora essa lei seja uma das que ninguém vê e ninguém sabe, ela é importante para que pessoas mais jovens não sejam prejudicadas na seleção.
Currículos e a LGPD
As irregularidades que uma empresa pode cometer na seleção de funcionários vão além do que imaginamos. Isso porque elas têm a obrigação de proteger e administrar os dados coletados, conforme a LGPD, mesmo após o final da seleção.
Toda empresa ou órgão que coleta informações e dados pessoais passa automaticamente a ter responsabilidade sobre a sua segurança e gestão correta. Isso inclui não arquivar o seu currículo sem a sua autorização, você sabia?
Desse modo, a LGPD ainda prevê multa de até 2% do faturamento da empresa caso haja vazamento dos dados.
O que fazer em caso de discriminação no processo seletivo?
Esse é um ponto muito delicado, pois os candidatos geralmente precisam muito do emprego. E isso os tornam vulneráveis em relação às ações da empresa.
Se você foi contratado, mas detectou ou suspeita que houve irregularidades, pode buscar um aconselhamento jurídico, mesmo que de forma sigilosa. Assim você tira dúvidas, mas não gera conflitos na empresa.
Com isso, você saberá exatamente o que fazer e como garantir os seus direitos da melhor forma.
Por outro lado, se você foi eliminado por fatores ilegais, busque orientação para fazer a denúncia ao Ministério do Trabalho corretamente.
Como você não possui vínculo com a empresa, esse cenário pode ser menos conflituoso que o primeiro. Nesses casos, para ter mais orientações é essencial contar com o apoio de advogados trabalhistas.