Férias indenizadas: o que são? Quando receber?

Às vezes, o trabalhador sai da empresa antes de sair de férias e, assim, a empresa precisa pagar as férias indenizadas para o profissional. Entenda agora sobre esse assunto.

Todas as pessoas que trabalham com a carteira assinada têm diversos direitos, um deles é o período de descanso de 30 dias após completar 12 meses de trabalho.

O direito ao período de descanso está garantido na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Por isso, todo trabalhador tem direito a tirar férias após completar um ano trabalhando na mesma empresa, ou receber férias indenizadas, caso quebre o contrato de trabalho antes de usufruir do período de descanso.

Continue lendo este texto para entender melhor sobre as férias indenizadas, como calculá-las e se todos os trabalhadores devem recebê-las, independente da forma de quebra do contrato trabalhista.

O que são férias indenizadas?

As férias indenizadas são um direito dos trabalhadores que não usufruíram de todo o período de descanso garantido por lei durante a vigência do contrato de trabalho.

A CLT traz várias leis e regras sobre as férias, confira a seguir os artigos que abordam especificamente o tema de indenização de férias:

Art. 130 – “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                      

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).”

Art. 146 – “Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.”

Art. 147 – “O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o dispositivo no artigo anterior.”

Sendo assim, é possível perceber que todos os trabalhadores têm direito a receber férias indenizadas, independente se concluíram os 12 meses de trabalho para completar o período aquisitivo ou não.

Todas as formas de quebra de contrato dão direito às férias indenizadas?

Todos os trabalhadores têm direito a receber as férias indenizadas, mesmo aqueles demitidos por justa causa.

Sendo assim, não importa se você pediu demissão ou se a empresa decidiu rescindir o seu contrato, de qualquer maneira você terá o direito de receber pelos dias de descanso não usufruídos.

Caso a pessoa não tenha completado o período aquisitivo, que dura 12 meses, ela vai receber um valor proporcional ao tempo trabalhado. 

Nos casos em que o trabalhador já passou do período aquisitivo, tirou apenas alguns dias de descanso e, posteriormente, foi desligado da empresa, ele deve receber pelos dias que faltam para completar 30 dias de férias.

No entanto, caso a demissão da pessoa seja por justa causa, ela só vai receber as férias indenizadas se não tiver tirado nenhum dia de descanso durante a vigência do contrato de trabalho.

Por exemplo: se o trabalhador tiver tirado 15 dias de férias, e depois disso tenha sido demitido por justa causa, ele não terá direito de receber o valor referente ao período que falta para ele completar os 30 dias de férias garantidos por lei.

Quais são os tipos de férias indenizadas?

Há vários modelos de férias indenizadas, criados para facilitar o pagamento dos dias de descanso não usufruídos, conforme os períodos de recesso que a pessoa tirou quando o contrato de trabalho com a empresa ainda estava vigente. Confira a seguir quais são eles:

1. Simples

Nesse caso, o trabalhador adquiriu o direito de tirar um período de férias, mas não fez isso por algum motivo. Portanto, o empregador terá que pagar o valor integral das férias.

Para pagar as férias indenizadas na modalidade simples, o empregador precisa fazer a seguinte conta: valor do salário x ⅓.

2. Férias proporcionais

Em alguns casos o trabalhador sai da empresa antes de completar o período aquisitivo. Nessa situação, o empregador precisa pagar um valor proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou naquele lugar. 

Para pagar essas férias a empresa precisa somar os meses de trabalho da pessoa. Sendo assim, se o empregador precisa pagar as férias proporcionais para alguém que trabalhou dez meses na sua empresa, por exemplo, a conta seria a seguinte: valor do salário/12 x 10 meses de trabalho x ⅓.  

3. Férias vencidas

As férias vencidas ocorrem quando o trabalhador concluiu o período aquisitivo, com duração de um ano, e não tirou férias no período concessivo, que são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

A empresa não pode deixar as férias dos seus colaboradores vencerem, pois isso vai contra o que está determinado na CLT e também na Constituição Federal. 

Quando isso acontece, o empregador precisa pagar duas vezes o valor das férias do trabalhador, além de também ficar sujeito a multas e ações judiciais.

Nesse caso, a conta que a empresa precisa fazer é a seguinte: valor do salário x 2 x 1,3. 

4. Férias vencidas proporcionais 

No caso das férias vencidas proporcionais, o trabalhador só tirou uma parte das férias no período concessivo, o que também vai contra as normas estabelecidas pela legislação vigente. 

Nesse caso, o empregador precisa pagar um valor referente ao período de férias que não foi usufruído pelo trabalhador.

Vamos mostrar como deve ser feito esse cálculo, considerando que o exemplo em que o empregado que está sendo desligado tirou 20 dias de férias no período concessivo: valor equivalente a 10 dias de férias x 2 x 1,3.

5. Férias proporcionais não vencidas

As férias proporcionais não vencidas ocorrem quando o trabalhador tirou apenas uma parte dos seus dias de descanso durante o período concessivo,  mas encerrou o seu contrato de trabalho antes de tirar o restante das férias.

Nesse caso, o cálculo que o empregador precisa fazer é o seguinte: valor equivalente aos dias de férias que o trabalhador não tirou, por exemplo, valor equivalente a 10 dias de férias x 1,3.

É importante lembrar que as férias indenizatórias são isentas de imposto de renda, isso porque a lei não considera que elas representam acréscimo de patrimônio. Além do IRRF, o INSS e o FGTS também não podem ser descontados deste valor. 

Conclusão

As férias indenizadas são um direito de todos os trabalhadores. Nesse caso, as empresas devem calcular a indenização de férias das pessoas desligadas da companhia. Esse valor é pago no acerto trabalhista. Porém, se você considera que o valor não está correto ou a empresa não incluiu as férias proporcionais na rescisão, é importante procurar um advogado trabalhista.

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2Comentários
    1. Correto. Conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 195 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

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