Todo trabalhador que realiza suas atividades com carteira assinada (no regime CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O FGTS foi criado com o intuito de proteger funcionários demitidos sem justa causa. Desde a existência em 1966, ele passou a aparecer nos contracheques ou holerites dos trabalhadores.
Acompanhe esse artigo em que explico melhor sobre esse assunto.
O que é o FGTS?
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele é um fundo de cada trabalhador em que a empresa deposita na Caixa Econômica Federal uma porcentagem no salário bruto.
O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Para que o dinheiro do FGTS é usado?
O dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo em algumas situações. São elas:
- área de habitação popular
- saneamento básico
- infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas
Esse dinheiro fica na Caixa Econômica Federal. A soma de todos os saldos se torna uma conta só. Quando o governo menciona que fará a utilização dos recursos do FGTS, ele está se referindo a essa conta.
Sendo assim, o dinheiro do FGTS nunca estará parado. Mas calma, mesmo o governo movimentando esse dinheiro, todo trabalhador tem direito de sacar o FGTS após cumprir os requisitos.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em alguns momentos. São eles:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra de casa própria;
- fechamento da empresa empregadora;
- término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
- falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- ter idade igual ou superior a 70 anos;
- doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Em 2019, também foi liberado o saque do FGTS na modalidade:
- saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$ 500 das contas do FGTS — em alguns casos, R$ 998;
- saque aniversário: permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano, desde que seja perto de sua data de aniversário.
Quem tem direito ao FGTS?
A lei diz que os seguintes trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:
- Trabalhadores registrados pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1/10/2015)
- Safreiros
Qual o valor do FGTS?
O valor do FGTS será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras).
Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Trabalhadores domésticos, de 11,2% mensal (corresponde a 8% de depósito mensal + 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
Desse valor não é descontado nenhuma quantia do salário do trabalhador pelo FGTS.
As contas do FGTS recebem atualização monetária mensalmente, sendo assim, são corrigidos pela inflação e têm rendimento de 3% ao ano. Mas algumas medidas temporárias têm feito esse rendimento ser mais alto.
Qual o rendimento do FGTS?
O rendimento dos depósitos realizados na conta do trabalhador é de 3% de juros ao ano, mais a correção pela TR (Taxa Referencial).
Por lei, o FGTS tem esse rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.
No entanto, em 2020, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS teve um rendimento de 4,92% naquele ano.
Vale ressaltar que a poupança usa o mesmo critério de rendimento, porém com juros atrelados à taxa SELIC.
Veja essa tabela comparativa dos rendimentos:
Quem paga o FGTS?
O valor mensal é depositado pela empresa. Vale lembrar que o depósito é obrigatório e deve ser feito até o dia 7 do próximo mês trabalhado.
Além disso, o depósito é feito na conta do FGTS vinculada a cada trabalhador.
Atenção: se o valor não for depositado até essa data, a empresa deve fazer o depósito com juros e correção monetária.
Como consultar o saldo do meu FGTS?
Conferir seu extrato do FGTS é simples. Pode ser feito da seguinte forma:
- pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
- no site da Caixa, informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou usando a senha do Cartão Cidadão);
Passo a passo:
- informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
- leia o regulamento e clique em “aceito”;
- preencha seus dados pessoais;
- crie uma senha de até oito dígitos.
Após esse processo, faça o acesso (login) para acessar as informações da sua conta.
Também é possível acessar o extrato destas maneiras:
- via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
- via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
- e via aplicativo para smartphone, disponível na App Store ou Google Play.
Passo a passo:
- Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e aperte “aceitar”;
- Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
- Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
- Crie a senha e clique em cadastrar.
Como sacar o FGTS?
A Caixa passou a permitir a transferência do FGTS para contas de outros bancos. Você pode solicitar pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android).
O saque do saldo também pode ser feito das seguintes formas:
Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), Cartão Cidadão e senha desse cartão.
Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha.
A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados nas agências da Caixa, com documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo).
Quais documentos preciso para sacar o FGTS?
A caixa disponibiliza um site informando todos os documentos necessários para cada situação. Clique aqui.
Conclusão
Como vimos, o FGTS é um valor pago a todos os trabalhadores durante o seu contrato de trabalho. Para que cada trabalhador tenha acesso ao FGTS, vai depender dos requisitos da modalidade de saque que ele for se encaixar.
Além disso, vale lembrar que a empresa tem o dever de depositar o FGTS, mas não deve ser descontado do empregado.
Em caso de dúvidas ou qualquer divergência, aconselho que procure um advogado especialista em direito trabalhista.