Todo trabalhador que realiza suas atividades com carteira assinada (no regime CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

O FGTS foi criado com o intuito de proteger funcionários demitidos sem justa causa. Desde a existência em 1966, ele passou a aparecer nos contracheques ou holerites dos trabalhadores.

Acompanhe esse artigo em que explico melhor sobre esse assunto. 

O que é o FGTS?  

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele é um fundo de cada trabalhador em que a empresa deposita na Caixa Econômica Federal uma porcentagem no salário bruto. 

O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Para que o dinheiro do FGTS é usado?

O dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo em algumas situações. São elas:

  • área de habitação popular
  • saneamento básico
  • infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas

Esse dinheiro fica na Caixa Econômica Federal. A soma de todos os saldos se torna uma conta só. Quando o governo menciona que fará a utilização dos recursos do FGTS, ele está se referindo a essa conta.

Sendo assim, o dinheiro do FGTS nunca estará parado. Mas calma, mesmo o governo movimentando esse dinheiro, todo trabalhador tem direito de sacar o FGTS após cumprir os requisitos.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em alguns momentos. São eles: 

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • compra de casa própria;
  • fechamento da empresa empregadora;
  • término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Em 2019, também foi liberado o saque do FGTS na modalidade:

  • saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$ 500 das contas do FGTS — em alguns casos, R$ 998;
  • saque aniversário: permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano, desde que seja perto de sua data de aniversário. 

Quem tem direito ao FGTS?

A lei diz que os seguintes trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:

  • Trabalhadores registrados pela CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1/10/2015)
  • Safreiros

Qual o valor do FGTS? 

O valor do FGTS será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). 

Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

Trabalhadores domésticos, de 11,2% mensal (corresponde a 8% de depósito mensal + 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Desse valor não é descontado nenhuma quantia do salário do trabalhador pelo FGTS. 

As contas do FGTS recebem atualização monetária mensalmente, sendo assim, são corrigidos pela inflação e têm rendimento de 3% ao ano. Mas algumas medidas temporárias têm feito esse rendimento ser mais alto.

Qual o rendimento do FGTS?

O rendimento dos depósitos realizados na conta do trabalhador é de 3% de juros ao ano, mais a correção pela TR (Taxa Referencial). 

Por lei, o FGTS tem esse rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.

No entanto, em 2020, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS teve um rendimento de 4,92% naquele ano.

Vale ressaltar que a poupança usa o mesmo critério de rendimento, porém com juros atrelados à taxa SELIC.

Veja essa tabela comparativa dos rendimentos:

Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS/g1

Quem paga o FGTS? 

O valor mensal é depositado pela empresa. Vale lembrar que o depósito é obrigatório e deve ser feito até o dia 7 do próximo mês trabalhado.

Além disso, o depósito é feito na conta do FGTS vinculada a cada trabalhador. 

Atenção: se o valor não for depositado até essa data, a empresa deve fazer o depósito com juros e correção monetária. 

Como consultar o saldo do meu FGTS? 

Conferir seu extrato do FGTS é simples. Pode ser feito da seguinte forma:

  • pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • no site da Caixa, informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou usando a senha do Cartão Cidadão);

Passo a passo: 

  • informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
  • leia o regulamento e clique em “aceito”; 
  • preencha seus dados pessoais;
  • crie uma senha de até oito dígitos. 

Após esse processo, faça o acesso (login) para acessar as informações da sua conta.

Também é possível acessar o extrato destas maneiras:

  • via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
  • via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
  • e via aplicativo para smartphone, disponível na App Store ou Google Play.

Passo a passo: 

  • Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”; 
  • Leia o contrato e aperte “aceitar”;
  • Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
  • Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
  • Crie a senha e clique em cadastrar.

Como sacar o FGTS?

A Caixa passou a permitir a transferência do FGTS para contas de outros bancos. Você pode solicitar pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). 

O saque do saldo também pode ser feito das seguintes formas:

Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), Cartão Cidadão e senha desse cartão.

Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha.

A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados nas agências da Caixa, com documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo).

Quais documentos preciso para sacar o FGTS?

A caixa disponibiliza um site informando todos os documentos necessários para cada  situação. Clique aqui.

Conclusão

Como vimos, o FGTS é um valor pago a todos os trabalhadores durante o seu contrato de trabalho. Para que cada trabalhador tenha acesso ao FGTS, vai depender dos requisitos da modalidade de saque que ele for se encaixar. 

Além disso, vale lembrar que a empresa tem o dever de depositar o FGTS, mas não deve ser descontado do empregado. 

Em caso de dúvidas ou qualquer divergência, aconselho que procure um advogado especialista em direito trabalhista

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