A legislação trabalhista visa assegurar a qualidade de vida dos trabalhadores e isso inclui o seu direito de ter dias de folga, é o chamado Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, é assegurado ao empregado o direito de folgar aos domingos no mês.
Assim, o DSR é o direito do empregado de ter um dia inteiro de descanso por semana. Ou seja, dentro dos sete dias da semana, o empregado deverá ter um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário.
Como o próprio nome já diz, se refere a um descanso remunerado. Ainda, a Constituição Federal assegura que o trabalhador possa folgar em alguns domingos dentro do mês.
Quando o empregado tem direito à folga?
Ao trabalhador é garantido o direito de, em toda semana, folgar durante o período de 24 horas consecutivas. E, em regra, essas folgas devem coincidir com o domingo (art. 67, CLT).
De antemão, saiba que o direito de folgar aos domingos é uma garantia prevista em nossa Constituição Federal. Sendo assim, as legislações sobre o direito do trabalho determinam as regras para que este direito seja exercido.
Entretanto, existem normas que devem ser tratadas em caráter de exceção, tendo em vista a particularidade das atividades laborais em que é necessário o trabalho aos domingos.
Ou seja, existem segmentos, como saúde e serviços sociais, considerados essenciais pela lei. Assim, em certos casos, é permitido o trabalho aos domingos ou feriados.
Mas, lembre-se, essa é uma exceção aplicável somente para empresas de setores elencados por norma legal.
Sendo assim, para as atividades em que não são permitidos ou obrigatórios o funcionamento em domingos e feriados, o empregador não poderá exigir que seu empregado trabalhe.
Direitos de quem trabalha em domingos e feriados
Primeiramente, você deve saber que é direito do empregado que seja divulgada sua escala mensal de trabalho, conforme previsão da CLT.
O trabalhador deverá ter ciência de quais são os seus dias trabalhados e quando serão as suas folgas remuneradas.
Entretanto, se o trabalhador for escalado para o trabalho aos domingos, deve ter folga em outro dia daquela mesma semana, na forma de compensação.
Ou seja, essa regra protege o trabalhador para não trabalhar durante sete dias seguidos em uma mesma semana. Obrigatoriamente, ele deverá ter um dia de descanso remunerado, toda semana.
Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês.
A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.
Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos. Porém, como falamos, a depender da atividade empresarial, pode acontecer de essas condições serem alteradas.
No caso dos trabalhadores homens, a folga no domingo deverá ser uma vez, num período de sete semanas. Se a atividade for relacionada ao comércio, a condição melhora, pois, obrigatoriamente, deverá folgar um domingo a cada três semanas.
Para as mulheres, folgar aos domingos deve ser, no mínimo, duas vezes ao mês. Então, se você é mulher, somente poderá trabalhar aos domingos intercalados, ou seja, se trabalhou neste domingo deverá folgar no próximo.
Vale ressaltar que além desses direitos relacionados aos trabalhadores aos domingos, podem existir outros benefícios conquistados por categorias profissionais específicas, sendo estes registrados por meio de Convenção Coletiva, através do Sindicato dos Trabalhadores.
Como são calculadas as horas para os trabalhos aos domingos e feriados?
Anteriormente à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), para os dias trabalhados em domingos e feriados, as empresas deveriam realizar o pagamento em dobro, referente ao dia de trabalho.
Entretanto, com a Reforma, poderá ocorrer negociação com o empregador para compensação desse dia, por exemplo, utilizando-se do regime de banco de horas.
Isso quer dizer que agora o empregador poderá optar pela compensação da folga em outro dia da semana, sem a necessidade de realizar o pagamento dobrado pelo dia trabalhado.
Outra alteração relevante realizada pela Reforma Trabalhista é a respeito dos trabalhadores em escala de trabalho 12×36, ou seja, aqueles que trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas. Antes, se a escala de trabalho caísse em domingos ou feriados, a empresa era obrigada a pagar aquele dia em dobro.
Hoje isso não é mais aplicável, pois a empresa deverá considerar como dia de trabalho normal para fins de remuneração do funcionário. Mas, vale relembrar que isso não exclui a regra legal de folga aos domingos por mês, ao menos uma vez.
O que fazer se a empresa exigir o trabalho aos domingos e feriados?
Para as atividades empresariais em que não é permitido o funcionamento em domingos e feriados, o empregador não poderá exigir que o funcionário trabalhe.
E, ainda que assim o faça, se o empregado não comparecer, não pode aplicar qualquer punição, tampouco realizar descontos em seu salário.
Mas e se a empresa insistir nessa prática de impor que seus funcionários trabalhem em domingos e feriados, mesmo sem ter autorização de funcionamento para essas datas?
A empresa pode ser denunciada junto ao Sindicato dos Trabalhadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o funcionário pode requerer os seus direitos na justiça, por meio de uma ação trabalhista.
Folgas quinzenais aos domingos para as mulheres
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento de que mulheres trabalhadoras devem folgar quinzenalmente aos domingos.
Neste caso em específico, foi ajuizada ação pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis em face de uma rede de lojas.
Embora existisse uma escala de trabalho, as empregadas trabalhavam dois domingos consecutivos para, então, ter um de folga.
Isso vai contra o que determina a lei, em que a escala de trabalho deve ser 1×1, ou seja, um domingo de trabalho e outro de folga (art. 386, CLT).
As recentes decisões vão a favor de condição diferenciada à mulher que trabalha no comércio, principalmente em respeito ao que dispõe a própria Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XX:
… – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Desse modo, para a maioria dos ministros do STF, esse direito constitucional deve ser garantido às mulheres, assim, objetivando assegurar o princípio da igualdade, bem como o seu ingresso no mercado de trabalho.
É preciso destacar que as mulheres, em geral, são as principais responsáveis pelo cuidado com os filhos e o lar.
Contudo, entenda que lhe é garantido o direito a um dia de descanso por semana e, dentre estas folgas, obrigatoriamente deve folgar aos domingos, ao menos uma vez por mês.
Além disso, a depender da categoria profissional, pode haver disposição mais benéfica, como, por exemplo, as regras da Lei do Comércio.
meu nome e sara to com dúvida trabalho 6×1 minha folga e todo sábado tenho direito a folga no domingo uma vezer no meses ou tenho que trocar por uma sábado para folga no domingo
Sara, geralmente, o regime de trabalho 6×1 significa que você trabalha seis dias seguidos e folga um. Se o seu padrão é folgar aos sábados, você terá direito a folgar no domingo uma vez por mês sem precisar trocar por um sábado. No entanto, é importante verificar o que está estipulado no seu contrato de trabalho ou na convenção coletiva da sua categoria profissional para confirmar essa informação. Se houver dúvidas, é aconselhável consultar o setor de recursos humanos da sua empresa.
faltei no domingo eu perco meu domingo de folga? que seria no domingo seguinte
Sarah, é descontado o descanso semanal remunerado e o dia da falta.