Hora extra para funcionário de banco: entenda como funciona

Entender sobre o cálculo de hora extra para funcionário de banco é uma das dúvidas mais comuns entre os bancários. Isso acontece em razão de a jornada de trabalho ser diferente dos demais empregados pelo regime CLT.

Nesse sentido, por contar com regras específicas para a categoria, é tão importante saber como o cálculo funciona.

Por isso, para entender sobre a hora extra para funcionário de banco, dentre outras normas específicas, além dos principais direitos dos bancários e quais são os mais violados, acompanhe a leitura até o final.

Como funciona a jornada de trabalho dos bancários?

Em regra, para a maioria dos trabalhadores empregados pelo regime CLT, a jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, para os bancários, a carga horária é diferente: são 6 horas por dia e até 30 horas na semana.

Conforme o artigo 224 da CLT, que regula a carga horária dos bancários:

“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”

Inclusive, essa regra também se aplica aos empregados de portaria, telefonistas e de limpeza que trabalham em bancos e casas bancárias. Ou seja, é para todo profissional inserido no ambiente bancário.

E para os cargos de confiança em bancos?

É importante saber que a jornada de 6 horas por dia é válida para os funcionários dos bancos, exceto para cargos de confiança e para as funções de direção, gerência, chefia e fiscalização.

Isso porque, nesses casos, eles podem trabalhar até 8 horas por dia (desde que não ultrapasse 44 horas semanais), mas recebendo uma gratificação adicional de, pelo menos, um terço do salário efetivo.

No entanto, se o funcionário receber gratificação inferior a 1/3 do salário, ele terá direito a receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. 

Agora, quando falamos de Gerente-Geral, esse profissional não está sujeito à limitação do horário na sua jornada.

Além disso, para impedir que funcionários sem atribuições de chefia sejam colocados em cargos de confiança apenas para não pagar as horas extras, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a função de confiança deve ser comprovada

E quanto ao horário noturno? Bancários podem trabalhar à noite?

A carga horária dos bancários deve estar compreendida entre 7h e 22h. No entanto, há uma exceção para os cargos de confiança. Esses profissionais podem realizar serviços após as 22h e, nestes casos, devem receber adicional noturno.

Dessa forma, não há nenhuma restrição para que os bancários possam trabalhar no período noturno.

Hora extra para funcionário de banco: é possível receber?

Conforme a legislação brasileira, os bancários têm, sim, direito ao pagamento das horas extras trabalhadas no mês, incluindo os reflexos e outros direitos trabalhistas. Veja quais são:

  • Diferença das férias com pagamento de terço constitucional;
  • Caso o funcionário trabalhe em hora extra, tem direito a 1 hora de almoço/descanso, pois terá ultrapassado 6 horas de trabalho;
  • Diferenças nos adicionais de periculosidade e insalubridade se já receber esses valores;
  • Equiparação salarial pelo possível desvio de função;
  • Diferenças na Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) se estiver em desvio de função. 

No entanto, é importante saber que as horas extras não podem ultrapassar uma carga horária de 8 horas por dia e 40 horas semanais. Ou seja, o funcionário só poderá ficar duas horas a mais no trabalho.

Como é o cálculo das horas extras para bancário?

O cálculo é feito com base no divisor: 180 para a jornada de 6 horas/dia e 220 para os cargos de confiança (8 horas/dia). E, ainda, o funcionário deve receber um acréscimo de 50% do valor da hora normal, por hora extra trabalhada.

Nesse sentido, para calcular a hora extra de bancários, basta pegar o quanto você ganha e dividir pelo divisor 180 ou 220, e acrescer 50% ao resultado.

Por que o pagamento de hora extra para funcionário de banco é importante?

Igual ao pagamento desse adicional para qualquer outro empregado em regime CLT, o pagamento de hora extra para funcionário de banco é fundamental para haver um tratamento digno dado ao trabalhador.

Inclusive, vale destacar que a jornada de trabalho do funcionário de banco é reduzida pela alta demanda constante, grande responsabilidade, além de exigências fortes para o cumprimento de metas, submetendo o funcionário à exaustão.

Então, o trabalho em hora extra é mais um momento para que o funcionário continue sobrecarregado, daí a importância do pagamento do adicional para os bancários.

3 direitos mais violados sobre hora extra para funcionário de banco

Existem três direitos de funcionários de banco que são constantemente violados. Em primeiro lugar, quando o empregado é nomeado a cargo de confiança, mas não possui nenhuma autoridade. Isso é muito comum!

Além disso, devo falar também sobre quando o bancário é obrigado a fazer cursos fora do expediente. Ou seja, ele deixa o trabalho, mas continua trabalhando, já que o curso faz parte do trabalho.

Ainda, o direito ao descanso de 15 minutos da bancária mulher, direito este adquirido para quem foi contratada antes de dezembro de 2017.

No entanto, vale destacar que nem todo desvio de jornada pode ser considerado hora extra. Ou seja, cada caso precisa ser analisado com parcimônia de forma detalhada por um advogado especializado

O que fazer se meus direitos não forem respeitados?

Infelizmente, nem todas as instituições cumprem o pagamento das horas para funcionário de banco. Nesse sentido, se sentir que os seus direitos estão sendo violados e o pagamento não foi realizado, fale com um advogado.

Nesse caso, junte todas as provas documentais e testemunhais para você fazer valer os seus direitos.

E agora que você já sabe tudo sobre hora extra para funcionário, ficou mais fácil entender sobre seus direitos para reavê-los.

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