Hora extra para vendedor: quais são as regras?

A jornada de trabalho dos vendedores não é especificada por lei. Contudo, há acordos coletivos da classe, sempre respeitando a CLT. Entenda como funciona a hora extra para vendedor.

As regras específicas do cumprimento de hora extra para vendedor externo e comissionista é motivo de dúvida para muitos profissionais.

De acordo com a legislação trabalhista, a carga horária máxima permitida para um contrato de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo cabível acréscimo de até 2 horas extras por dia de trabalho.

No entanto, muitas práticas são comuns no comércio, porém incorretas. Por exemplo, quando o vendedor inicia sua jornada mais cedo para organização de loja, mas sem registrar o ponto.

Então, entenda a seguir sobre as regras referentes a hora extra para vendedor, e em quais situações o vendedor pode acionar a justiça.

Hora extra para vendedor

A hora extra é o período laboral que ultrapassa a carga horária de trabalho diário fixada para o empregado. Sua regulamentação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT prevê a obrigatoriedade de pagamento, no mínimo, superior a 50% da hora normal por tempo extra de serviço. O pagamento adicional pode ser mais vantajoso para vendedores comissionistas.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, todo vendedor que trabalha com carteira assinada possui direito à remuneração ou compensação de hora extra.

Até mesmo aquele profissional que exerce sua atividade fora da empresa, como é o caso do vendedor externo. Logo, o vendedor possui direitos como os demais profissionais em regime CLT.

Seja vendedor comissionista, externo ou comum, em regime de CLT, terá direitos aos benefícios das horas trabalhadas. Portanto, todas as horas extras devem ser contabilizadas.

Como mencionei, em algumas lojas, o vendedor inicia a jornada mais cedo para organizar informações diárias do trabalho, fazer reuniões ou outras atividades, mas a hora extra não é contabilizada.

Contudo, todo período anterior ou posterior ao período da jornada oficial de trabalho do vendedor deve ser contabilizado.

Assim como, o limite de até duas horas a mais de trabalho por dia, deve ser respeitado. Através de acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Diferença entre hora extra e compensação de jornada

A hora extra é quando o trabalhador tem sua jornada de trabalho prorrogada. Então, haverá pagamento adicional referente a essas horas trabalhadas.

Ela é motivada por situações de aumento do fluxo de clientes na empresa ou qualquer outro contratempo que gere a necessidade de ultrapassar a jornada sem motivação de folga.

Por outro lado, a compensação de jornada prevista por lei é motivada por folga. É uma decisão coletiva ou individual, que basicamente substitui a hora trabalhada por outra de folga.

Portanto, não há horas de trabalho extrapoladas, mas sim uma troca. Logo, não é cabível remuneração adicional ou extra, pois será compensada em folga.

É importante ressaltar que, conforme o princípio da cooperação ou colaboração, o vendedor tem obrigação de executar hora extra sempre que for solicitado.

A maioria dos contratos de trabalho possuem previsão de extensões esporádicas na jornada de trabalho. Logo, caso ele negue o exercício sem justificativa pertinente, é possível que ele seja penalizado.

Então, todo profissional possui obrigação de fazer hora extra, principalmente quando constar em contrato de trabalho individual ou coletivo. Sempre respeitando os limites trabalhistas.

Como é feito o pagamento de hora extra para vendedor?

De acordo com a legislação trabalhista, as horas extras devem estar na folha de pagamento do trabalhador e, por isso, precisam ser pagas junto ao salário.

Geralmente, as horas extras são pagas com base em um adicional de 50% a mais do que a hora normal trabalhada, como você verá mais adiante.

O pagamento “por fora” é extremamente arriscado para o empregador, pois através de ação trabalhista o empregado pode requerer novamente os valores correspondentes, dessa vez da maneira correta.

No entanto, além do pagamento em dinheiro, a empresa tem outras possibilidades de pagar essas horas extras ao trabalhador.

Três alternativas são muito comuns em empresas que possuem banco de horas, além da remuneração extra: 

  • a ampliação do horário de intervalo, que comumente corresponde a 1 hora;
  • a redução parcial na jornada de trabalho dos dias posteriores ao cumprimento das horas extras;
  • e a compensação em dias adicionais de folga.

No entanto, veja como é realizada a remuneração em caso de hora extra para vendedor, dependendo da modalidade de trabalho.

Pagamento de hora extra para vendedor de salário fixo

No caso do vendedor que trabalha somente com salário fixo, sem recebimento de comissão, as horas extras trabalhadas são pagas com base em um adicional de 50% da hora normal.

Nessa situação, o primeiro passo é identificar o valor da hora normal de trabalho. 

Assim, basta dividir o salário pela sua carga contratual fixada:

  • valor do salário / horas de trabalho mensal

Ao descobrir o valor da hora normal, basta somar um adicional de 50% para calcular o valor de cada hora extra. Ou seja:

  • valor da hora normal de trabalho + 50% = valor da hora extra

Pagamento de hora extra para vendedor comissionistas

Para calcular o valor que o empregado irá receber pelas horas extras é preciso avaliar se ele é um vendedor comissionado com ou sem salário fixo. Observe:

Pagamento para comissionista sem salário fixo

O vendedor comissionado que recebe salário somente à base de comissões, o pagamento de hora extra será correspondente às comissões do período trabalhado.

Ou seja, receberá adicional de no mínimo 50% das comissões do período trabalhado que extrapola a jornada usual de trabalho.

Afinal, a jornada extra do vendedor comissionista já é remunerada pelas próprias comissões recebidas referente às vendas realizadas no período extra. Em outras palavras, lucra mesmo sem o adicional.

Pagamento para comissionista com salário fixo

No caso do vendedor comissionado com salário fixo, as horas extras são calculadas considerando ambos os quesitos.

Ou seja, as horas extras serão calculadas tanto sobre o salário fixo, quanto sobre as comissões referentes ao período extra de trabalho. No mínimo 50%, como nos casos mencionados acima.

Conclusão

As horas extras para vendedor são previstas por lei. Assim como, para os demais profissionais que atuam em regime CLT.

As regras para vendedores são basicamente as mesmas regras aplicadas aos demais profissionais. Com limites e ponderações no cálculo, como descrevi.

Ressaltando que é fundamental contabilizar todas as horas extras trabalhadas, posteriores ou anteriores à jornada contratual. 

Todas deverão ser devidamente remuneradas ou compensadas.

Afinal, a falta de devida remuneração ou compensação ao profissional pode motivar uma ação trabalhista caracterizada pelo inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio jurídico, recomendo que entre em contato com um advogado trabalhista especialista.

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