Pedi demissão: quais são os meus direitos?

Com certeza, uma das perguntas mais frequentes que recebemos é “pedi demissão, quais direitos devo receber?”. Até porque essa dúvida se aplica a diversos profissionais que saem de seus trabalhos. Veja agora as respostas!

Após terminar um contrato de trabalho, devemos saber quais os nossos direitos na rescisão, porque é de extrema importância que recebamos tudo o que está na lei.

Por esse motivo, vou esclarecer tudo sobre esse assunto e mostrar todos os valores que você tem a receber, conforme as Leis Trabalhistas.

Então, fique ligado e saiba quais direitos o empregado tem ao pedir demissão!

Pedi demissão: quais são os meus direitos?

Após o pedido de demissão, você tem direito aos seguintes valores:

Nesse caso, ao pedir demissão, você abre mão de alguns benefícios, veja quais são eles:

No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.

Agora, vamos conhecer os valores que você deve receber, além de detalhes sobre esses direitos no pedido de demissão.

Valores a receber após pedir demissão

Após o pedido de demissão, você possui alguns valores a serem pagos pela empresa, como salários, benefícios e indenizações.

O saldo proporcional aos dias trabalhados no mês é um desses valores, sendo assim, o empregado deve receber os dias que trabalhou até o pedido de demissão.

Nesse caso, será utilizado o valor de 30 dias mensais para realizar o cálculo de salário.

Além disso, existem valores variáveis que o empregado tem direito na hora da rescisão:

  • Hora extra;
  • Adicionais de função;
  • Gratificações;
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade (se você já recebia normalmente).

Esses são alguns exemplos de valores variáveis que você deve receber (se possuir) na média salarial.

Aviso prévio

O aviso prévio é um compromisso que o empregado deve ter com o empregador de 30 dias de trabalho antes de finalizar o contrato.

Em outras palavras, o empregado deve comunicar a empresa que irá sair do trabalho. Assim, dá um período de 30 dias para o empregador se programar quanto à rescisão.

Porém, o empregado pode optar por não cumprir o aviso prévio. Mas você deve saber que, nesse caso, a empresa pode descontar 30 dias de trabalho da sua rescisão.

Essa é uma multa prevista em lei porque a empresa foi pega de surpresa com a sua saída imediata.

Da mesma forma, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, ela deve avisar o empregado antes de efetuar a rescisão.

Se por acaso a empresa desejar que o empregado saia imediatamente, deve pagar uma remuneração referente ao último mês de trabalho.

Além disso, há casos em que a empresa libera você do aviso prévio. Nesse caso, não tem motivos para você sofrer desconto, mas também não é indenizado.

Mas é interessante obter uma declaração por escrito sobre a liberação do aviso prévio.

Décimo terceiro e FGTS

Referente ao décimo terceiro salário, para receber esse valor, você deve trabalhar pelo menos 15 dias no mês.

O valor será calculado e acrescido na sua rescisão sem problema algum, porém, se você recebeu o décimo terceiro mês antes da rescisão, não irá receber novamente.

Além disso, devemos lembrar que o empregador não tem direito a FGTS no momento da rescisão, além de não possuir multa rescisória.

Por quê? O motivo de você não poder sacar o valor do FGTS, é que foi você quem pediu demissão e não a empresa que te demitiu.

No entanto, o valor do FGTS fica guardado na Caixa Econômica. Mas fique tranquilo, existem outras ocasiões que o governo disponibiliza para você sacar o seu FGTS no futuro.

Seguro-desemprego

O empregado que pede demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é pago apenas na demissão sem justa causa por iniciativa da empresa.

Acordo com a empresa

A demissão é uma das formas com mais desvantagens para o empregado sair da empresa em questão de valores.

O recomendado é que você tente fazer um acordo com a empresa, pois, às vezes, não existe somente interesse de você pedir demissão, mas também de o empregador demitir você.

Nesse caso, as partes podem entrar em um acordo para que tanto empregado como empregador saiam beneficiados.

Após a reforma trabalhista, esse acordo é legalizado e dá ao funcionário o direito ao recebimento de:

  • aviso-prévio pela metade, se indenizado;
  • indenização de 20% sobre o FGTS;
  • a integralidade de todas as outras verbas trabalhistas;
  • movimentação de até 80% dos valores depositados no FGTS.

Prazo para pagamento após pedir demissão

Após o seu pedido de demissão, a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

É importante saber que, depois da reforma trabalhista, não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio. Ou seja, se foi trabalhado ou indenizado.

Como assim? Até a reforma trabalhista em 2017, havia dois prazos para a empresa fazer o acerto, dependendo se o período de aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.

Atualmente, esse prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão vale para os dois casos:

  • aviso prévio trabalhado: 30 dias de trabalho após pedir demissão — você receberá por esses dias;
  • aviso prévio indenizado: você não pode ou não quer cumprir o aviso, assim, esses 30 dias serão descontados da rescisão.

Veja o exemplo: 

  • aviso prévio trabalhado: recebe em até 10 dias após o período de aviso;
  • aviso prévio indenizado: recebe em até 10 dias após o pedido de demissão.

Pedido de demissão

Cada empresa possui a sua forma de rescisão ou demissão. Mas, em todos os casos, esse pedido deve ser por escrito, seja escrita a caneta, de forma digitada e impressa ou, até mesmo eletrônica.

Nesse caso, você deve seguir o padrão que a empresa disponibiliza e entregar no escritório, recursos humanos ou contabilidade.

Esse documento deve ter duas vias e ser assinado por você e pelo responsável da empresa. Uma via fica com você e a outra com a empresa.

Concluindo

No pedido de demissão, você tem direito valores a serem pagos pela empresa, como salários, benefícios e indenizações.

Porém, como já vimos até aqui, pedir demissão é a forma com mais desvantagens para o empregado. Por isso, recomendo um acordo entre as partes.

Mas não tente forçar um acordo ou tomar ações para a empresa o demitir, pois, algumas atitudes, podem gerar uma demissão por justa causa.

Por fim, prepare-se e se programe para efetuar o pedido de demissão, faça uma programação financeira e uma possível transição de carreira.

Além disso, se você tiver dúvidas e problemas na sua rescisão de contrato, no acerto dos valores ou outras questões, procure um advogado especialista em direito do trabalho.

Pedi demissão: quais são os meus direitos?
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22Comentários
    1. Quando o empregado pede demissão, ele pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio, conforme o previsto na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho. Durante o aviso prévio, o empregado continua trabalhando normalmente, mas sua saída da empresa é programada para um futuro próximo.

    1. Fico feliz em poder ajudar! Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais alguma informação, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Fico feliz em poder ajudar! Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais alguma informação, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  1. Um bom dia de paz senhores ! Estou pra pedir demissão da empresa que trabalho , e obtive informações valiosa acerca do meus direitos de trabalhador , as vantagens e também as desvantagem , irei entra em acordo com a empresa resguardando comigo estes princípio ; grato .

    1. É um prazer poder auxiliá-lo! Caso surjam dúvidas ou necessite de mais informações, por favor, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp no número (62) 9 9478-3026. Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.

    1. Em geral, o direito ao recebimento da cesta básica pode variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato de trabalho, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa. Se o funcionário pedir demissão durante o contrato de experiência, ainda pode ter direito a receber a cesta básica, desde que esse benefício esteja previsto e não haja cláusulas específicas no contrato que excluam essa possibilidade.

  2. Bom dia!
    Meu filho pediu demissão, ele já havia recebido 600,00 reais de adiantamento, e já tinha recebido vale refeição e vale transporte. Na rescisão do contrato veio descontando tudo, até mesmo dos 8 dias trabalhados.(o pagamento da empresa era dia 25, e os vales entravam dia 30 de cada mês). Pois ele pediu demissão no dia 8 no final do expediente.
    Gostaria de saber se estar certo, esses descontos?

    1. Os descontos realizados na rescisão do contrato do seu filho dependem das circunstâncias específicas e das políticas da empresa, além das leis trabalhistas vigentes. Aqui estão alguns pontos a considerar:

      Adiantamento: Se o adiantamento de R$ 600,00 foi concedido pela empresa, é comum que esse valor seja deduzido do pagamento final na rescisão, já que o adiantamento é um valor que foi antecipado ao funcionário.
      Vale-refeição e Vale-transporte: Geralmente, se o vale-refeição e o vale-transporte foram concedidos pela empresa, é possível que os dias em que o funcionário não trabalhou, como no caso do aviso prévio indenizado após a demissão, sejam descontados desses benefícios, conforme a legislação e as políticas da empresa.
      Dias trabalhados: Os dias efetivamente trabalhados devem ser pagos integralmente, sem descontos, a menos que haja algum motivo específico para descontos, como faltas não justificadas, por exemplo.
      Data do pagamento dos vales: Se os vales entravam na conta do seu filho no dia 30 de cada mês, e ele pediu demissão no dia 8, é possível que os vales referentes ao mês em que ele pediu demissão tenham sido descontados proporcionalmente, de acordo com os dias efetivamente trabalhados.

      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Gislaine, a baixa na carteira digital (CTPS), geralmente é realizada pela empresa em que você trabalhou. Quando você encerra o vínculo empregatício com uma empresa, ela é responsável por registrar a data de saída e eventuais informações sobre o motivo da rescisão na sua carteira de trabalho. O governo, por meio do Ministério do Trabalho, é responsável por supervisionar e fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, mas a empresa é responsável por atualizar as informações na sua carteira de trabalho.

  3. Pedi desligamento no período de experiência a a empresa não fez o depósito dos 8% do FGTS referente ao mês trabalhado. Existe alguma multa a ser paga pela empresa?

    1. Se a empresa não fizer o depósito do FGTS dentro do prazo estabelecido por lei, estará sujeita ao pagamento de uma multa. A multa por atraso no pagamento do FGTS é de 5% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  4. Boa noite
    Trabalho com contrato determinado até 10 de dezembro. Se eu pedir demissão quais direitos eu tenho.Essd tipo de contrato não é CLT
    Chama _se REJAE .não pagam o fundo de garantia esse tipo de contrato

    1. Se você pedir demissão de um contrato de trabalho por prazo determinado, como o REJAE, você geralmente não tem direito ao aviso prévio. No entanto, você tem direito a receber seu salário pelos dias trabalhados até o término do contrato, férias proporcionais (se ainda não tiver gozado), 13º salário proporcional, e saldo de salário. Além disso, é importante verificar se há cláusulas contratuais específicas relacionadas a rescisão antecipada.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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