Exame demissional: quem paga é o empregado ou o empregador?

O exame demissional é a análise realizada antes do desligamento efetivo do colaborador da empresa e quem paga este exame é a empresa.

O objetivo desse exame é verificar as condições de saúde física e mental, além de garantir que o funcionário não tenha contraído nenhuma doença ou problema de saúde devido ao cargo que ocupava. 

Quem deve pagar o exame demissional?

A responsabilidade de pagar o exame demissional é da empresa (ou empregador), mas não somente o demissional, os exames periódicos e o exame admissional também devem ser custeados pela empresa.

Vale dizer também que, mesmo quando o funcionário que solicita a demissão, a responsabilidade e o pagamento pelo exame demissional segue sendo da empresa.

Mas, atenção, quando ocorre a demissão por justa causa, o exame demissional deixa de ser obrigatório e se torna a critério do empregador a sua realização ou não. 

Outra possibilidade de dispensa do exame demissional é quando acontecem duas situações:

  • menos de 135 dias após o último exame, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
  • menos de 90 dias após o último exame, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.

Qual o prazo para realizar o exame demissional?

Antes da reforma Trabalhista, o exame demissional podia ser feito até a homologação da demissão. Contudo, isso mudou e os prazos de rescisão agora são outros:

  • Aviso prévio trabalhado: deve ser pago até o 10º dia após o período trabalhado;
  • Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contando a partir da notificação da demissão.

Quando o exame demissional comprova que você está inapto, o desligamento pode ser revertido.

O médico é responsável por repassar a situação para ambas as partes, sendo ela o empregado e o empregador. Além disso, o profissional da saúde também deve indicar o tratamento mais apropriado para a situação.

Somente após a conclusão do tratamento, um novo exame demissional poderá ser realizado e definido se o funcionário pode se desligar da empresa.

Qual a importância de realizar o exame demissional?

O exame demissional é essencial para a empresa, visto que ele comprova se o funcionário está pronto para ser desligado da função que ocupa. 

Além disso, o exame é uma garantia de que não há nenhuma enfermidade desenvolvida em função do trabalho enquanto o funcionário permaneceu na empresa.

Para o funcionário, o exame demissional tem a importância para comprovar que não teve sua saúde física e emocional abalada, durante o período em que trabalhou na empresa.

Caso o exame apresente que o funcionário contraiu doença ocupacional, ele pode recorrer à Previdência Social, solicitando algum dos seus benefícios.

Mas, se tiver acontecido um acidente de trabalho, é possível até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista.

Quais são os testes realizados no exame demissional?

A avaliação feita no exame demissional, na maioria das vezes, é a mesma feita nos exames admissionais, quando o funcionário dá início na empresa.

Os exames mais frequentes realizados, são:

  • a anamnese ocupacional;
  • análise da pele e da mucosa;
  • ausculta cardíaca e a pulmonar;
  • controle da pressão arterial; 
  • verificação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • exames tradicionais de visão;
  • exames de sangue e uma avaliação do sistema nervoso central;
  • quadro psicológico do funcionário.

O médico pode solicitar outros exames, caso perceba que você esteja com alguma condição inadequada. 

A solicitação ocorre com mais frequência com profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos que ultrapassam os limites toleráveis na sua rotina. 

Para as mulheres, pode ser solicitado um teste de gravidez apenas durante o exame demissional, isso porque é estabelecido por lei que grávidas não podem ser demitidas. Sendo assim, a empresa teria de suspender a demissão da funcionária.

A lei obriga a realização do exame demissional?

Sim, é determinado por lei a realização do exame demissional. 

O art. 168 da CLT diz ser obrigatório o exame por conta do empregador, conforme a lei e as regras complementares do Ministério do Trabalho.

Essa regra vale para exames de:

  • admissão
  • demissão
  • periódicos

É responsabilidade do RH marcar a consulta?

Sim, a responsabilidade de marcar o exame é do RH, que cuida da gestão de pessoas. Porém, é comum que emitam uma autorização e indiquem o local para realização do exame demissional.

Antes da Reforma Trabalhista, o exame podia ser feito até a homologação da demissão. Mas, após a Reforma, os prazos mudaram. Agora são:

  • aviso prévio trabalhado: deve ser pago até o 10º dia após o período trabalhado;
  • aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contando a partir da notificação da demissão.

Foi determinado também que o exame deve ser realizado em até 10 dias antes do término do contrato de trabalho. Ou seja, o vínculo empregatício já não está mais valendo quando o exame for realizado.

Sendo assim, o RH deve solicitar ou, até mesmo, marcar o exame nessas condições.

E se o trabalhador não for aprovado no exame demissional?

A questão é que antes da Reforma Trabalhista, o exame demissional poderia ser feito até a homologação da dispensa. Mas, agora, o exame pode ser feito após o término do contrato como falamos acima.

Porém, mesmo nesse caso, a Justiça do Trabalho determina que a demissão seja revertida quando o funcionário não for aprovado no exame demissional. 

Ou seja, se você apresentar algum problema de saúde, seja ele físico ou mental, ainda que o vínculo empregatício já tenha sido finalizado, ele deverá ser revertido. 

Agora, se a empresa se negar a reverter a demissão, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial. 

Relação entre a empresa e a pessoa que não passou no exame demissional 

Com base no entendimento da Justiça do Trabalho, a empresa é responsável pelo funcionário nas condições adversas que ele estiver enfrentando. 

No caso de doença ou acidente do trabalho, o tratamento do funcionário deve ser custeado pela empresa, antes de um novo exame demissional. 

Assim que a saúde do profissional for restabelecida, a empresa poderá decidir sobre sua demissão.

Conclusão

Agora, sabemos que a responsabilidade de pagar o exame demissional é da empresa.

Como podemos perceber, a empresa tem de se manter atenta para qualquer divergência, em especial, quando tiver problemas no exame demissional do funcionário.

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