A responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho somente é cabível quando o trabalhador comprovar que o acidente ocorreu durante o desempenho de suas funções.
Ou seja, não há indenização por danos morais ou materiais se o acidente sofrido pelo empregado não ocorreu quando estava trabalhando. Veja agora mais detalhes.
O que é acidente de trabalho?
O acidente do trabalho ocorre quando o empregado, durante o exercício de sua função laboral, sofre lesão física ou perturbação funcional, que resulte em incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
Vale ressaltar que este acidente poderá ter relação com infortúnios laborais no futuro, desde que comprovada a relação com o trabalho em questão.
Para ser considerado acidente de trabalho é preciso, sobretudo, existir relação com o trabalho e comprovação do prejuízo sofrido. Para o Direito, isso é chamado de nexo de causalidade e prejudicialidade.
Diversas são as situações que se enquadram como acidente de trabalho, a depender de cada caso. A legislação trabalhista traz algumas hipóteses, porém, não são taxativas, pois existem situações que podem ser equiparadas a elas.
Sendo assim, são exemplos de circunstâncias que configuram acidente do trabalho:
- diminuição ou perda total da capacidade de trabalho;
- acidente durante o trabalho resultante de agressão;
- desabamento, inundação e incêndios;
- acidente por imprudência, negligência ou imperícia;
- doença por contaminação.
O que é responsabilidade civil?
A obrigação de reparar o dano causado por alguém, na forma de indenização, é chamada de responsabilidade civil. Este valor é atribuído em decisão judicial, a depender de fatos como grau de prejuízo financeiro e moral da pessoa que sofreu o evento danoso.
Para caracterização da obrigação de reparação do dano causado por outro, é preciso demonstrar, de forma geral, que o ato lhe causou dor física ou emocional.
Ainda, deve-se provar que este evento teve relação com ação ou omissão provocada pelo autor, ou seja, provar o nexo causal.
No aspecto da lei civil, deve existir a presença de ação ou omissão, resultante do dano, bem como o nexo causal. Em ambos os casos, deve estar presente a intenção do autor da ação, ou seja, o seu dolo.
Responsabilidade civil no Direito Trabalhista
Quando se envolve a relação de emprego, este critério intencional não existe em alguns casos específicos, conforme os riscos que envolvem a atividade.
Para o Direito, isso é conhecido como responsabilidade objetiva, diferente da responsabilidade subjetiva descrita acima.
Ou seja, desde que o evento danoso tenha ocorrido no exercício de determinada atividade com inerente risco, há responsabilidade civil da empresa em acidente do trabalho e, assim, ela deverá indenizar o empregado.
Na esfera trabalhista, diferentemente da cível, há a peculiaridade sobre o tipo de responsabilidade do empregador.
Quando a atividade laboral envolve perigo iminente ao trabalhador, é considerada objetiva. Isso quer dizer que o trabalhador não precisa comprovar que sua atividade é de risco, pois já está implícito.
Então, conforme a atividade, o trabalhador sempre enfrentará riscos de acidentes, que poderão causar prejuízos.
A atividade de risco tem como principal característica o fato de já pressupor a ocorrência de acidentes. Ou seja, há um perigo potencial de dano. Sendo assim, não é necessária a comprovação do risco X atividade.
São muitas as atividades que englobam a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidente de trabalho. Veja abaixo alguns exemplos de atividades:
- insalubres: empregado trabalha exposto a agente(s) nocivo(s) à saúde;
- perigosas: contato permanente com inflamáveis ou explosivos em graus acentuados;
- contato com eletricidade;
- exposição à radioatividade;
- transporte ferroviário e de passageiros;
- exploração de energia nuclear;
- fabricação, transporte ou qualquer contato com explosivos;
- uso de arma de fogo;
- trabalho em minas;
- altura;
- mergulhador subaquático.
Por fim, vale ressaltar que não se trata de um rol taxativo, ou seja, há outros casos de riscos que podem ser considerados atividades de risco, podendo gerar a responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho.
Responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho deve ser comprovada
Agora, você sabe que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidente de trabalho quando a atividade desenvolvida é de risco.
Ou seja, aquelas atividades que geram risco à integridade física dos empregados, visto que tendem a ter maior probabilidade de sofrerem acidentes, quando comparadas a atividades com menos risco de trabalho.
Entretanto, a responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho deve ser comprovada pelo autor, no sentido de que ocorreu durante o desempenho de suas atividades laborais.
Como exemplo de decisão judicial do Tribunal do Trabalho neste sentido, podemos citar o caso em que o trabalhador, vaqueiro, exercia atividades consideradas de risco, mas não conseguiu comprovar que o acidente sofrido foi ocasionado durante o exercício de suas atividades.
Sendo assim, a decisão judicial entendeu que não ocorreu o acidente de trabalho narrado pelo empregado.
Portanto, para indenização por danos morais ou materiais por responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho, o funcionário deve, primeiramente, provar a ocorrência do acidente.
Lembrando que a obrigação de indenizar ocorre em razão da ocorrência de um ato ilícito pela outra parte, que engloba: ação ou omissão, ocorrência do dano e nexo causal.
Então, independente se a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva, não ocorre o dever de indenizar na falta de qualquer um desses requisitos.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Cumpridos os requisitos para caracterização do direito trabalhista, o empregado terá diversos direitos trabalhistas garantidos. Sendo eles:
1. Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Logo que acontecer o acidente, o empregador é responsável pela emissão da CAT. Este é o documento oficial que registra, perante os órgãos governamentais, a ocorrência do acidente de trabalho e, também, de doenças ocupacionais.
Em até um dia útil após o acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT. Entretanto, em caso de morte, sua emissão deve ser imediata.
Porém, se mesmo diante dessa obrigação a empresa não emitir a CAT, você pode, a qualquer momento, realizar o registro direto na Previdência Social. Sendo que a empresa sofrerá a aplicação de multa pelo Governo.
A depender da gravidade, se o trabalhador ficar impossibilidade de ir até o INSS, isso poderá ser feito por algum dependente, sindicato, médico ou uma autoridade pública.
2. Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença é o benefício previdenciário a que o trabalhador tem direito em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional, desde que seu afastamento das suas funções laborais seja superior a 15 dias.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento deverão ser custeados pelo empregador. Se ultrapassar este período, a responsabilidade pelos pagamentos passa a ser da Previdência Social.
3. FGTS
Em regra, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é pago durante o período de afastamento por doença ou acidente.
No entanto, quando se trata de doença ou acidente do trabalho, o FGTS deve ser recolhido normalmente pela empresa.
4. Estabilidade temporária
Em razão do acidente de trabalho que gerou o afastamento das atividades por tempo superior a 15 dias, o empregado terá direito a estabilidade de um ano.
Ou seja, terá garantida a sua permanência no emprego por 12 meses após o retorno do seu afastamento pelo INSS, não podendo ser demitido neste período.
Se a empresa o demitir, deverá lhe pagar por todos os salários desse período, além dos reflexos de férias e 13º desse período.
Além disso, a empresa deverá, durante esse período, continuar realizando os recolhimentos previdenciários do empregador.
Conclusão
Agora você sabe que o trabalhador pode ter direito à indenização por responsabilidade civil da empresa em caso de acidente de trabalho.
Nesse caso, ele deverá comprovar que o acidente ocorreu durante o desempenho das suas atividades. Mas isso independe do grau de risco da atividade à sua integridade física.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas sobre direitos trabalhistas, recomendo que fale com advogado especialista em direito do trabalho.