Seguro de vida para estagiários: veja as principais regras

Você sabia que um contrato sem seguro de vida para estagiários não é possível? Muitos não sabem e por isso, neste artigo, eu explico todos os seus direitos em relação ao seguro de vida, tanto no estágio obrigatório quanto no remunerado. Confira.

Como funciona o seguro de vida para estagiários?

Você pode ter ficado até hoje sem saber, mas o contrato de estágio lhe dá direito a um seguro de vida sem descontos no pagamento. Além disso, esse direito é garantido a todos os tipos de estágios, sejam eles obrigatórios ou não, em empresas privadas ou órgãos públicos.

Em regra, o seguro de vida deve ser incluído no seu contrato de estágio, pois se trata de um direito seu. Portanto, a empresa é obrigada a contratar esse serviço e incluí-lo no documento antes mesmo de pedir a sua assinatura.

Com isso, você terá um seguro contra acidentes pessoais, englobando acidentes fatais ou que geram incapacidades total ou parcial.

Além disso, a apólice deve cobrir tanto o seu período no trabalho, como trajeto e tempo fora do trabalho, 24 horas por dia e 7 dias por semana durante toda a vigência da parceria.

Lei de Estágio

Dentre outros direitos descritos na Lei de Estágio, esse pode passar despercebido. Portanto, se você estiver – ou estagiar – sem esse direito, saiba que você pode buscar seus direitos na justiça.

Veja agora, de forma precisa, o que diz a Lei de Estágio sobre o seguro de vida para estagiários:

Art. 9°  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

É obrigatório seguro de vida para estagiário?

Sim. Além disso, por lei a empresa deve contratar um seguro que cubra no mínimo morte e incapacidade oriunda de acidentes, por todo o tempo de contrato, independentemente se for dentro ou fora do horário de trabalho.

Esse é o mínimo que a empresa deve fazer por lei. No entanto, ela pode escolher um seguro com maior cobertura, mas fica a critério, pois não é obrigatório.

Seguro de vida para estágio obrigatório

Como você sabe, o estágio obrigatório é um dos requisitos para a formação do qual você não pode fugir. No entanto, a empresa que te contrata está cedendo a oportunidade e não terá os custos do seguro.

No entanto, como se trata de um direito seu previsto em lei, você não é prejudicado nesse caso. Isso porque a responsabilidade de arcar com o seguro de vida passa a ser da instituição de ensino.

Portanto, seja como for, o seguro de vida deve constar no seu contrato, independentemente da instituição, da remuneração e do ramo da empresa. Cobrindo, portanto, todo o período de vínculo de aprendizagem.

Como fazer seguro de vida para estagiários?

Embora a lei exija que toda empresa ofereça um mínimo de seguro de vida para os estagiários, ela não diz exatamente qual apólice contratar. Ou seja, não existe uma seguradora indicada ou ligada ao Governo.

Por isso, se você tem empresa, saiba que você é livre para pesquisar e contar o que julgar mais adequado, desde que atenda o exigido na lei.

Além disso, a sua empresa pode optar por um plano mais abrangente e oferecer benefícios para os estagiários. Isso é certamente um ponto positivo e pode agregar toda a estratégia da empresa de diferenciação e recrutamento de talentos.

Em suma, nenhum contrato de estágio pode ser feito sem o seguro. Além disso, você tem a liberdade de contratar apólices com coberturas adicionais, mas nunca com menos do mínimo exigido.

Isso é de suma importância para a regularidade do seu negócio, pois, quando se abre esse tipo de vaga, vem junto toda a responsabilidade com a aprendizagem e vida do aluno.

Portanto, não se ater a esse ponto é criar margem para problemas jurídicos em um futuro bem próximo.

Demais direitos do estagiário

Lei diferentes da CLT regem o programa de estágio. Infelizmente, algumas empresas acabam agindo de má-fé ao usar a aprendizagem como mão de obra barata, explorando e atrapalhando a jornada de estudo do aluno.

Portanto, para te proteger disso, regras específicas foram implementadas para que esse período seja de fato uma oportunidade e uma porta de entrada para a área que você estuda.
Desse modo, conheça os direitos que você possui e que são diferentes em relação à jornada de trabalho normal:

  • 30 horas de trabalho semanais no máximo;
  • jornada de trabalho reduzida em semana de prova;
  • impossibilidade de horas extras;
  • férias e recesso de 30 dias, de preferência coincidindo com as férias escolares;
  • vale-transporte;
  • bolsa-auxílio – exceto em casos de estágio obrigatório.

Outro ponto muito importante é que você seja recrutado para estagiar na área em que você estuda. 

Portanto, reporte se for submetido a atividades aleatórias e/ou diferentes das descritas no contrato, bem como as que não te agrega em termos de experiência.

Considerações

Até aqui você pode entender bem como funciona e qual a importância do seguro de vida para o seu período e estágio. Contudo, outro ponto que você deve saber é que a instituição de ensino não pode, inclusive, assinar a liberação do estágio sem esse detalhe.

Por isso, você deve estar ciente sobre os direitos para poder verificar e cobrar e, caso isso não surta o efeito esperado, você pode buscar ajuda jurídica para reaver todos os pontos.

O estágio tem de ser sinônimo de oportunidade, experiência e segurança. Por isso, para que ele seja de fato uma porta de entrada para o mercado, todos os seus direitos devem ser garantidos.

Por fim, reforçando esse ponto de vista, trouxe o Art. 9° da Lei de Estágio, que trata das responsabilidades da empresa para te acolher:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Por fim, se tiver problemas em relação ao seguro de vida para estagiários, recomendo que busque orientação de um advogado especialista em direito do trabalho.

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