Servidor público temporário tem direito ao FGTS?

Após a pandemia e com a redução dos concursos públicos, vários órgãos públicos vêm contratando servidores temporários, seja na saúde, educação, assistência social e outros. 

Isso ocorre porque o órgão público informa a necessidade de profissionais de forma urgente, sem que haja tempo para elaborar um certame.

Assim, esse servidor pode ingressar no poder público através de processo seletivo simplificado ou, ainda, somente com a contratação após análise de documentos, em que é firmado um contrato de trabalho por tempo determinado. 

No entanto, em alguns casos, esse servidor continua trabalhando mesmo após o término do contrato e, com isso, começa a gerar a preocupação quanto ao FGTS e outros direitos. 

Portanto, para saber se o servidor temporário tem direito ao FGTS, continue a sua leitura e confira mais sobre o assunto.

Servidor público tem direito ao FGTS?

Você precisa saber que, em regra, o servidor público não recebe o FGTS. Isso ocorre porque o servidor do poder público tem a garantia de estabilidade.

Nesse sentido, apesar de muitas pessoas não saberem, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um meio de garantir melhores condições ao trabalhador em caso de demissão.

Dessa forma, já que o servidor público não corre o risco de demissão, salvo casos específicos, não há descontos na folha de pagamento para o Fundo.  

Contudo, agora vou te falar sobre os casos referentes ao servidor temporário, que trabalha por tempo determinado.

Assim, por vezes, sequer ingressa no poder público através de processos simplificados. Então, veja no próximo tópico se o servidor temporário tem ou não direito ao FGTS.

Servidor temporário tem direito ao FGTS?

Atualmente, é muito comum um servidor temporário ultrapassar o prazo do contrato de trabalho com o poder público. Em regra, o servidor não pode ter a demissão durante o prazo do contrato. 

No entanto, após esse prazo, o servidor pode ser demitido a qualquer momento, em especial se este se prolongar por vários meses ou até anos. 

Dito isso, diante dos riscos de demissão após o término do contrato, o servidor temporário passa a ter direito ao FGTS, da mesma forma que os trabalhadores da esfera privada. 

Ou seja, para que a pessoa tenha o direito ao FGTS, é preciso cumprir alguns requisitos. O primeiro ponto que o servidor deve avaliar é se já findou o prazo máximo previsto em lei para contratação temporária. 

Aliás, o servidor deve avaliar esse ponto, caso tenha ingressado no poder público através de processo seletivo simplificado. Nesse caso, o agente pode exigir o depósito do FGTS logo após o término do prazo previsto em lei. 

Já se o servidor ingressou somente após um simples contrato, deve observar o prazo previsto no documento. 

Por isso, enquanto ainda estiver em labor ao poder público e, após o término do contrato, o servidor pode exigir da administração o depósito do FGTS em conta bancária de sua titularidade. 

Dessa forma, só pode sacar o valor após a demissão, tal como os trabalhadores da esfera privada. 

Veja o que diz a jurisprudência sobre o tema

De acordo com conteúdo publicado no Jornal Jurid, já existe decisão do STF, no Recurso Extraordinário n.º 765.320/MG, determinando o pagamento do FGTS aos servidores temporários quando se tratar de contratação irregular. 

De qualquer forma, ainda que haja decisões judiciais sobre o tema, o poder público só faz o depósito mediante determinação judicial em cada caso concreto. 

Por isso, ainda que haja previsão do STF, alguns tribunais variam o entendimento quando se trata de contratação regular dos servidores temporários. 

Por exemplo, Tribunais de Justiça da Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro e Espírito Santo têm decisões favoráveis ao recebimento do FGTS. Já os Tribunais de Justiça como o de Minas Gerais e Ceará possuem mais decisões em sentido contrário. 

Dessa forma, ainda há várias decisões diferentes sobre se o servidor temporário tem direito ao FGTS. Nesse sentido, é crucial procurar um advogado especialista em direito do trabalho

O profissional vai analisar o seu caso concreto e avaliar possíveis saídas que vão facilitar uma decisão favorável como, por exemplo, se o contrato de trabalho é ou não nulo. 

Qual o prazo para requerer o depósito do FGTS?

O pedido de depósito do FGTS pelo servidor temporário pode ser feito ao poder público logo após o término do prazo do contrato. No entanto, já adianto que o poder público não faz esse depósito sem uma ordem judicial, pois, em geral, entende que não é devido. 

Dessa forma, o prazo para ingressar com ação judicial pedindo o depósito do FGTS é de dois anos a partir do último dia de trabalho. 

Ou seja, o servidor pode continuar laborando mesmo após o término do contrato e só pedir o depósito depois da sua demissão. 

Vale lembrar que o servidor só consegue pleitear o depósito dos últimos cinco anos anteriores à data de ingresso da ação. Assim, quanto antes ajuizar a reclamatória, melhor para garantir os direitos do servidor. 

Para entender melhor a questão dos prazos para a ação judicial, vamos aos seguintes exemplos:

– Maria encerrou o contrato de trabalho em maio de 2020. No mesmo mês, propôs a ação judicial. Nesse caso, pode pedir o depósito dos últimos cinco anos anteriores à ação, ou seja, desde maio de 2015. 

– Em contrapartida, João encerrou o contrato também em maio de 2020, mas só propôs a ação em janeiro de 2022. Assim, só pode pedir o depósito do FGTS desde janeiro de 2017. Ou seja, perdeu os valores referentes ao período de maio de 2015 a janeiro de 2017. 

Conclusão

Muito se discute se o servidor temporário tem direito ao FGTS. Diante das condições de trabalho, em especial após o término do prazo do contrato, acreditamos que o servidor temporário deveria ter direito ao FGTS, em analogia aos servidores da esfera privada.

Até porque o objetivo do FGTS é dar uma segurança ao trabalhador após a demissão. Por sua vez, os servidores temporários podem ter demissão a qualquer momento após o término do contrato. 

Além disso, há várias decisões judiciais que já decidiram se o servidor temporário tem direito ao FGTS e determinaram o depósito do FGTS pelo poder público em casos semelhantes. 

Por isso, é crucial procurar um advogado especialista na área para orientações mais concretas de acordo com cada caso. 

Em especial, se você é servidor temporário, deve saber quais são todos os seus direitos e lutar por um contrato digno. 

Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *