Trabalho aos Domingos: entenda todas as regras

É essencial que você entenda as regras sobre o trabalho aos domingos, porque pode ter questões diferentes conforme o setor em que atua, incluindo o pagamento de horas extras ou, ainda, somado ao banco de horas e folgas em outros dias da semana. Entenda agora como funciona.

A lei trabalhista foi criada para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Mas, desde sua criação houveram muitas mudanças, em especial, com a Reforma Trabalhista.

Antes da Reforma Trabalhista, o trabalho aos domingos não era tratado como é atualmente. Com a nova lei, foram criadas outras regras que flexibilizaram o trabalho aos domingos.

Até porque alguns setores não podem deixar de funcionar aos domingos. Além disso, alguns empresários perceberam que o funcionamento do comércio no domingo faz diferença no faturamento.

Aqui, você vai descobrir todas as regras do trabalho aos domingos e o que a lei diz sobre isso. Acompanhe!

O que a lei diz sobre o trabalho aos domingos?

O descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas é direito de todo trabalhador com carteira assinada. Muitas pessoas pensam que esse descanso deve acontecer no domingo, mas isso não é totalmente verdade.

Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que esse descanso deverá ocorrer no domingo, com exceção das funções que exijam esse dia de trabalho.

A lei também exige que os serviços que exijam trabalho aos domingos, devem estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente num quadro.

Nesse sentido, o direito do trabalho prevê dois tipos de repouso: o descanso semanal remunerado e o descanso remunerado.

Já a Constituição Federal determina que o descanso semanal remunerado deve acontecer, de preferência, aos domingos.

No entanto, os descansos remunerados são os feriados. Esses repousos também são remunerados e, assim, na semana em que acontece um feriado, o trabalhador terá direito a duas folgas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe muitas novidades às relações de trabalho, modificando mais de 100 pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com relação ao trabalho aos domingos, a nova lei permitiu que o dia trabalhado fosse compensado com o banco de horas.

Nas regras anteriores, a empresa era obrigada a realizar o pagamento do domingo trabalhado acrescido de 100% do valor de um dia normal.

Atualmente, o empregador pode optar por conceder uma folga em outro dia, sem ter que pagar a remuneração em dobro.

Também houve uma alteração importante para os trabalhadores que cumprem jornada de trabalho 12×36. Antes da reforma, a empresa deveria pagar em dobro quando o trabalho coincidia com o domingo ou feriado. 

Agora, a empresa deve pagar apenas o valor normal.

Quem pode trabalhar aos domingos?

Como comentei, a lei trabalhista traz exceções à proibição do trabalho aos domingos. Até porque algumas profissões exigem a realização do trabalho nesse dia.

De maneira geral, as atividades administrativas, realizadas de forma exclusiva em escritórios, não podem funcionar no domingo. Portanto, essas empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem no domingo.

Porém, os hospitais, postos de combustíveis, supermercados, empresas de transporte, por exemplo, estão autorizadas a funcionar no domingo, porque a lei autoriza que estas atividades sejam realizadas de forma ininterrupta. 

Nesse sentido, a lei traz uma lista das atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados (veja aqui as atividades). 

Assim, apenas as empresas vinculadas às atividades autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados, podem escalar seus empregados para trabalharem nesses dias. Desde que observem as demais regras e direitos trabalhistas garantidos por lei.

Contudo, apesar de o Governo Federal determinar as atividades permitidas para funcionar aos domingos e feriados, o governo municipal de cada cidade poderá restringir o funcionamento de qualquer atividade, conforme entenda ser melhor para a cidade.

Quais atividades não necessitam de autorização para funcionar aos domingos?

Em regra, a legislação trabalhista proíbe o trabalho aos domingos, exceto às atividades permitidas na regra do Ministério do Trabalho.

De maneira geral, as principais atividades que a lei permite o funcionamento aos domingos, se encaixam nas seguintes categorias:

  • Agricultura e Pecuária (limpeza e alimentação de animais, plantio, produção, colheita, tratos culturais, etc.);
  • Comércio (varejistas de alimentos, flores e coroas, produtos farmacêuticos, hotéis, supermercados, feiras, postos de gasolina, etc.);
  • Comunicação (jornais, distribuidoras de jornais e revistas, anúncios, comunicação telefônica, etc.);
  • Educação e Cultura (internato, companhias de teatro, bibliotecas, orquestras, músicos, culto religioso, museus, etc.);
  • Indústria (laticínios, distribuição de água e de energia elétrica, confeitarias e pastelarias, alimentação de animais, usinas de açúcar e de álcool, indústria de papel, dentre outros, etc.);
  • Transporte (serviço portuário, navegação, transporte aéreo ou terrestre intermunicipal, estadual ou internacional, etc.);
  • Serviços Funerários (estabelecimentos de serviços funerários).

O empregador pode me obrigar a trabalhar aos domingos?

As atividades que não estão autorizadas a funcionar aos domingos não podem exigir que os empregados trabalhem nesse dia.

Caso ela exija, não poderá punir o trabalhador que decidir não comparecer, pois é considerada falta justificada. Dessa forma, não é permitido desconto salarial.

Se o empregador insistir em obrigar os funcionários a trabalharem em dias não autorizados, poderá ser denunciado ao Sindicato dos Trabalhadores e à Fiscalização do Ministério do Trabalho.

Qual é a remuneração do trabalho aos domingos?

Após a Reforma Trabalhista, a remuneração do trabalho realizado aos domingos é a mesma paga nos outros dias da semana.

Entretanto, caso a compensação do dia de trabalho seja realizada pelo banco de horas, a folga deverá ser concedida na mesma semana.

Se a folga não for concedida, a remuneração pelo trabalho realizado no domingo passa a ser o dobro do dia normal. Ou seja, 100% do valor diário de trabalho.

Quais os direitos de quem trabalha aos domingos?

O trabalhador que cumpre sua jornada de trabalho aos domingos, tem os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores. 

Porém, possuem outros direitos que asseguram seu bem-estar e dignidade. São eles:

  1. Escala mensal: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  obriga a empresa a divulgar a escala de trabalho mensal dos funcionários, pois eles precisam estar cientes dos domingos e feriados que terão de trabalhar. 

Dessa forma, fica mais fácil para você organizar seus compromissos.

  1. Folga semanal: a lei determina que o funcionário não pode trabalhar mais que 7 dias consecutivos na semana. Dessa maneira, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder 1 dia de descanso remunerado na semana.
  2. Revezamento de folgas no domingo: a escala mensal também serve para estipular o revezamento de folgas no domingo para os funcionários que trabalham nesse dia. A regra só não é aplicada às companhias de teatro.

Conclusão

Agora, entendemos que existem atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e, inclusive, sem o pagamento de horas extras.

Porém, mesmo que não se encaixem nas atividades autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados, algumas empresas acabam descumprindo essa regra.

Esse descumprimento gera muitas desavenças na empresa e discussões judiciais, pois desrespeita a vontade da lei de garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.

Caso você trabalhe numa empresa que descumpre as regras relacionados ao trabalho realizado aos domingos, e sente que precisa de ajuda, aconselho que procure um advogado especialista em direito do trabalho para lhe auxiliar.

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4Comentários
  1. Tenho uma dúvida, trabalho num mercadinho de bairro, onde funciona de domingo a domingo, lá temos uma escala que gostaria se tá certo, minhas folgas são de terça, só que quando vou folgar de domingo trabalho 11 dias. Pois não folgo a terça da semana que vou folgar o domingo. Depois que folgo o domingo trabalho segunda e já folgo na terça isso tá certo? Uma semana trabalho 11 dias pra folga e na outra trabalho um dia e já folgo. Isso acontece a cada dois domingos que trabalho.

    1. A escala de trabalho que você descreve não segue um padrão regular e equilibrado de folgas. Trabalhar 11 dias consecutivos para ter apenas um dia de folga pode não estar em conformidade com as leis trabalhistas, especialmente se isso ocorre com frequência. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Trabalho como fotógrafa em uma empresa de fotografia que cobre eventos como: casamento, batizados, aniversários e outros. Sempre tenho que trabalhar aos domingos, existe proibição para o trabalho aos domingos para fotógrafos?

    1. Maria Lúcia do Nascimento Silva, a legislação trabalhista não proíbe fotógrafos de trabalharem aos domingos. No entanto, é obrigatório que seja respeitado o direito a uma folga semanal, sendo que, pelo menos uma vez por mês, essa folga deve coincidir com um domingo.

      Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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