O vale-refeição é um benefício disponibilizado para o trabalhador, com o intuito dele poder se alimentar durante os intervalos de trabalho.
O benefício ajuda o colaborador a não se preocupar com o preparo das refeições, pois é destinado a alimentos prontos, ou seja, o vale é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes.
Como alguns benefícios, o vale-refeição não é obrigatório, entretanto em algumas situações isso pode mudar. Você sabia disso?
Acompanhe esse artigo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, além de entender como o benefício funciona.
O que é vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício fornecido pelas empresas para os trabalhadores, para comprar refeições nos intervalos de trabalho, em locais que aceitem o vale como pagamento.
Os estabelecimentos que podem aceitar o benefício são:
- padarias;
- lanchonetes;
- restaurantes;
- aplicativos de delivery.
O benefício também é conhecido como VR e é de grande estímulo para os funcionários, pois ele ajuda a economizar o salário com as refeições.
Vale-refeição é obrigatório?
Conforme o art. 458 da CLT, o valor da alimentação e refeição já estão inclusos no salário do colaborador.
— Art. 458 Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Já no artigo 81, diz que a alimentação é representada como uma das despesas que compõem o salário:
— Art. 81 O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
Apesar de serem considerados benefícios, conforme a CLT, o vale-refeição e o vale-alimentação não são benefícios obrigatórios como, por exemplo, o vale-transporte. Ou seja, o pagamento é opcional.
O vale pode ser fornecido de forma gratuita ou de maneira indenizatória, sendo uma ajuda de custo. Se o benefício for concedido de maneira indenizatória, ele passa a ter natureza salarial.
Conforme a lei, o valor máximo para desconto no salário do trabalhador é de 20%, sem a existência de valor mínimo.
Vale-refeição pode ser obrigatório?
Sim. O VR pode ser considerado obrigatório quando o contrato de trabalho determina essa obrigação ou, ainda, se for determinado em convenção coletiva do sindicato.
Nessas condições, o vale-refeição é obrigatório!
Vale ressaltar que, quando o VR se tornar obrigatório, os descontos como FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas também passam a ser descontados do vale.
Programa de Alimentação do Trabalhador
As empresas cadastradas no PAT, que consiste em uma iniciativa proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem deduzir até 4% do imposto de renda.
Atenção: através do programa, os gastos com alimentação não podem ser considerados parte do salário.
Esse fato está regulamentado pela Lei n° 6.321, artigo 1º e artigo 3º, que descreve as vantagens para as empresas que se cadastram no programa. Veja só:
— Art. 1°. A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.
— Art 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar também que, se a empresa pagar o benefício em dinheiro, o valor fará parte do salário mensal, gerando encargos sociais nas folhas de pagamento.
Agora, se o valor for passado por meio de cartão ou ticket, a empresa fica isenta dos encargos.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes.
Já o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em supermercados, ou seja, além da compra de alimentos prontos, como em restaurantes, padarias e vários outros estabelecimentos, ele também pode ser utilizado para a compra de alimentos não perecíveis.
Quais os benefícios do vale-refeição?
Ao contar com o vale-refeição, como complementação da renda, o colaborador se beneficia tendo:
- acesso à alimentação adequada;
- aumento do poder de compra;
- baixo risco de desnutrição por falta de alimentação;
- comodidade e segurança para fazer suas comprar com um cartão exclusivo;
- motivação para trabalhar e continuar recebendo o benefício;
- possibilidade de escolher suas refeições, em locais de sua preferência.
- opção do colaborador acompanhar em tempo real seus gastos dentro de aplicativos, sites, etc.
Para a empresa:
- atração de novos profissionais;
- dedução do imposto de renda para quem adere o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT;
- possibilidade do empregador escolher a data de pagamento do benefício;
- retenção de talentos.
A empresa pode descontar o VR por falta?
Sim. O vale-refeição é um benefício cedido ao colaborador para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho.
Então, se o empregador não comparecer ao trabalho, seja por falta injustificada ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Vale-refeição é acumulativo?
Sim. Caso o colaborador não gaste todo o limite disponibilizado para o mês, o valor não é perdido ou bloqueado para uso. O valor acumulará com o valor que será depositado no mês seguinte.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, o vale-refeição não é obrigatório, mas dependendo da situação pode se tornar.
Vale ressaltar que, por mais que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam parecidos, eles não são iguais.
Além disso, o valor do vale-refeição deve ser passado em um cartão próprio para o benefício ou ticket impresso.
Em caso de dúvidas, você pode procurar o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para lhe orientar e esclarecer dúvidas sobre o assunto.