Vale-refeição: descubra como funciona

O vale-refeição é um benefício disponibilizado para o trabalhador, com o intuito dele poder se alimentar durante os intervalos de trabalho. 

O benefício ajuda o colaborador a não se preocupar com o preparo das refeições, pois é destinado a alimentos prontos, ou seja, o vale é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes. 

Como alguns benefícios, o vale-refeição não é obrigatório, entretanto em algumas situações isso pode mudar. Você sabia disso?

Acompanhe esse artigo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, além de entender como o benefício funciona. 

O que é vale-refeição?

O vale-refeição é um benefício fornecido pelas empresas para os trabalhadores, para comprar refeições nos intervalos de trabalho, em locais que aceitem o vale como pagamento. 

Os estabelecimentos que podem aceitar o benefício são:

  • padarias;
  • lanchonetes;
  • restaurantes;
  • aplicativos de delivery. 

O benefício também é conhecido como VR e é de grande estímulo para os funcionários, pois ele ajuda a economizar o salário com as refeições.

Vale-refeição é obrigatório? 

Conforme o art. 458 da CLT, o valor da alimentação e refeição já estão inclusos no salário do colaborador.   

Art. 458 Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Já no artigo 81, diz que a alimentação é representada como uma das despesas que compõem o salário:

Art. 81 O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

Apesar de serem considerados benefícios, conforme a CLT, o vale-refeição e o vale-alimentação não são benefícios obrigatórios como, por exemplo, o vale-transporte. Ou seja, o pagamento é opcional.

O vale pode ser fornecido de forma gratuita ou de maneira indenizatória, sendo uma ajuda de custo. Se o benefício for concedido de maneira indenizatória, ele passa a ter natureza salarial. 

Conforme a lei, o valor máximo para desconto no salário do trabalhador é de 20%, sem a existência de valor mínimo. 

Vale-refeição pode ser obrigatório?

Sim. O VR pode ser considerado obrigatório quando o contrato de trabalho determina essa obrigação ou, ainda, se for determinado em convenção coletiva do sindicato. 

Nessas condições, o vale-refeição é obrigatório!

Vale ressaltar que, quando o VR se tornar obrigatório, os descontos como FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas também passam a ser descontados do vale.

Programa de Alimentação do Trabalhador

As empresas cadastradas no PAT, que consiste em uma iniciativa proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem deduzir até 4% do imposto de renda. 

Atenção: através do programa, os gastos com alimentação não podem ser considerados parte do salário.

Esse fato está regulamentado pela Lei n° 6.321, artigo 1º e artigo 3º, que descreve as vantagens para as empresas que se cadastram no programa. Veja só: 

— Art. 1°. A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.

— Art 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Vale ressaltar também que, se a empresa pagar o benefício em dinheiro, o valor fará parte do salário mensal, gerando encargos sociais nas folhas de pagamento. 

Agora, se o valor for passado por meio de cartão ou ticket, a empresa fica isenta dos encargos.

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. 

Já o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em supermercados, ou seja, além da compra de alimentos prontos, como em restaurantes, padarias e vários outros estabelecimentos, ele também pode ser utilizado para a compra de alimentos não perecíveis. 

Quais os benefícios do vale-refeição?

Ao contar com o vale-refeição, como complementação da renda, o colaborador se beneficia tendo:

  • acesso à alimentação adequada;
  • aumento do poder de compra;
  • baixo risco de desnutrição por falta de alimentação;
  • comodidade e segurança para fazer suas comprar com um cartão exclusivo;
  • motivação para trabalhar e continuar recebendo o benefício;
  • possibilidade de escolher suas refeições, em locais de sua preferência.
  • opção do colaborador acompanhar em tempo real seus gastos dentro de aplicativos, sites, etc.

Para a empresa:

  • atração de novos profissionais;
  • dedução do imposto de renda para quem adere o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT;
  • possibilidade do empregador escolher a data de pagamento do benefício;
  • retenção de talentos.

A empresa pode descontar o VR por falta?

Sim. O vale-refeição é um benefício cedido ao colaborador para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho. 

Então, se o empregador não comparecer ao trabalho, seja por falta injustificada ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor. 

Vale-refeição é acumulativo?

Sim. Caso o colaborador não gaste todo o limite disponibilizado para o mês, o valor não é perdido ou bloqueado para uso. O valor acumulará com o valor que será depositado no mês seguinte.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, o vale-refeição não é obrigatório, mas dependendo da situação pode se tornar

Vale ressaltar que, por mais que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam parecidos, eles não são iguais.

Além disso, o valor do vale-refeição deve ser passado em um cartão próprio para o benefício ou ticket impresso.

Em caso de dúvidas, você pode procurar o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para lhe orientar e esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Vale-refeição: descubra como funciona
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *