A aposentadoria por idade, aparentemente, é uma das formas mais simples de se aposentar. Mas quando se trata da Previdência, nada pode ser tão simples, especialmente com a reforma e as regras de transição.
Por isso, veja todas as informações sobre o benefício por idade e como recebê-lo.
Aposentadoria por idade
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que embora esse benefício seja conhecido por esse nome, idade não é o único requisito para obtê-lo.
Isso porque o INSS funciona como um seguro (de vida, acidentes etc.) e para ter direito, é preciso ter contribuído um mínimo de tempo.
Mas vamos lá! No geral, a regra para se aposentar por idade – além da idade – é ter um tempo mínimo de contribuição. Além disso, as regras para o seu caso podem variar, a depender do tempo com o qual você cumprir as exigências.
Ou seja, mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, você pode obter o benefício conforme a lei antiga, na transição ou na nova. Entenda como funciona cada situação.
Regras da aposentadoria por idade antes da reforma
Se você começou a contribuir antes da reforma e cumpriu os requisitos até a data de implementação da nova lei, você se aposenta na regras antigas, que são:
- Mínimo de 65 anos para homens;
- Mínimo de 60 para mulheres;
- Com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
No entanto, se você começou a contribuir antes, mas não completou todas as regras até 12/11/2019, no seu caso passa-se a aplicar as chamadas regras de transição.
Para a transição há muitas especificidades, e você verá como elas funcionam nos tópicos abaixo. No entanto, o ideal é ter um advogado ao seu lado para não arriscar ter prejuízo no valor final.
Regras da aposentadoria por idade depois da reforma
Se faz parte do grupo mais jovem de trabalhadores brasileiros que começou a contribuir depois da Reforma, você se enquadra na chamada ‘’aposentadoria programada’’, cujas regras são puramente as novas. Veja quais são:
- Homens: mínimo de 65 anos e 20 de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Uma mudança importante feita pela reforma foi o tempo de contribuição, que antes era o mesmo para todos, e hoje difere para homens e mulheres, como você pode conferir acima.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
No geral, todos os contribuintes que atingirem o mínimo de idade e contribuição, podem obter esse benefício por idade.
Contudo, o que vai variar é a data em que você atingiu as regras ou que você começou a contribuir. Portanto:
- Quem cumpriu as exigências antes da Reforma, obtém a aposentadoria por idade nas regras antigas;
- Quem começou a contribuir antes, mas não concluiu até 2019, entra na regra de transição;
- Já quem iniciou a contribuição depois da Reforma, é regido unicamente pela nova lei previdenciária.
Muito simples de entender, não é mesmo? No entanto, para calcular regras de transição, é preciso ter expertise.
Não são raros os casos onde o INSS calcula errado, ou o beneficiário solicita sozinho e acaba recebendo um valor bem menor do que poderia por direito.
Portanto, conheça de modo geral as regras de transição abaixo, e compreenda melhor a importância de um profissional.
Regras de transição da aposentadoria por idade
Milhões de pessoas ficaram no meio do caminho quando a Reforma da Previdência aconteceu. Ou seja, elas já haviam contribuído por um tempo, mas ainda não haviam atingido o mínimo necessário para se aposentar.
Por isso, para receber a aposentadoria por idade, nesse caso, aplicam-se as chamadas regras de transição.
Essas regras foram criadas para analisar da forma mais justa possível, considerando todo o histórico do trabalhador. Veja quais são as regras de transição aplicadas:
- Regra dos pontos;
- Idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Aposentadoria Especial;
- Regra de transição para Servidores Públicos e parlamentares;
- Para Professores;
- Regra de transição para Policiais e Agentes Penitenciários.
Além de todas as variações descritas aqui, a Previdência tem formas de melhorar o valor do seu benefício que só um advogado pode te dizer.
Para isso, é preciso avaliar a sua situação separadamente e fazer o melhor cálculo. Isso vai impedir que o INSS erre e que você receba menos do que lhe é de direito.
Todas as mudanças e variações na lei são muito complexas, mas você não precisa ser prejudicado por isso pelo resto da sua vida. Portanto, garanta a tranquilidade que você deseja para a velhice.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
Saiba que, por lei, nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo vigente, e nem maior que o teto também estabelecido pelo INSS. Portanto, o cálculo dos benefícios irá variar de acordo com seus números, mas sempre entre esses dois valores.
No final das contas, o valor do benefício sempre vai mudar de pessoa para pessoa, pois uma média de salários da vida toda é usada para chegar no valor final.
Cálculo da aposentadoria por idade
Para chegar ao valor, o primeiro passo é encontrar a média dos seus salários ao longo da vida. Depois:
- Se você se encaixa nas regras antes da reforma, deverá fazer o cálculo com base em 70% da média de 80% do seus salários mais altos, e somar 1% para cada ano de trabalho completo;
- Já para a regra de transição e a nova lei, a conta é feita com base em 60% da média de todos os salários (maiores e menores), acrescidos de 2% para cada ano de contribuição excedente ao mínimo exigido.
Com isso, você pode ter uma ideia do valor que irá receber. No entanto, é preciso fazer uma pesquisa mais a fundo, pois fatores como trabalho insalubre e perigoso, por exemplo, aumentam o valor da sua aposentadoria.
Considerações
O benefício por idade é um dos mais fáceis de ser obtidos, mas nem sempre é o mais vantajoso. Por isso, mesmo que você se encaixe nessas regras, é bom verificar se há meios de obter um valor maior antes de pedir a aposentadoria.
Imagine que você de fato tenha direito a essa aposentadoria, mas há outra que te pagará um valor maior. É sempre bom verificar. Afinal, são muitos anos de trabalho e pode haver mais benefícios te esperando. Depois do direito concedido, é impossível reverter, e pedir a correção é um processo também burocrático. Por isso, fale com um advogado antes de solicitar e tenha o melhor resultado possível.
Eu estou com 61 anos de idade e 27 de contribuição não posso dar entrada na minha aposentadoria
Se você tem 61 anos de idade e 27 anos de contribuição, pode ser possível dar entrada na sua aposentadoria. No entanto, é importante considerar que as regras de aposentadoria podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria.
Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Tem 55 anos
35 de contribuição
Trabalho toda as noites de segunda a sábado como fosiona
As regras ??
José, você pode estar elegível para aposentadoria por tempo de contribuição.
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.