Calcular o valor da aposentadoria pode não ser uma tarefa fácil, até mesmo em razão das mudanças previdenciárias que ocorrem com bastante frequência.
Neste artigo você entenderá como funciona o cálculo dos principais tipos de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição e por idade.
Qual é a importância de saber como calcular o valor da aposentadoria?
Entender como calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem quer se aposentar quanto para aqueles que já são aposentados, pois ambos têm o mesmo objetivo: não receberem valores abaixo do que realmente têm direito.
Quem pretende se aposentar, ao realizar o seu pedido junto ao INSS, deve saber o valor correto para o seu requerimento, bem como se a categoria de aposentadoria escolhida é a correta.
Sabemos que isso pode não ser uma tarefa muito fácil. Então, separei as principais informações para você fazer seu pedido de maneira mais assertiva.
Primeiros passos para saber qual deve ser o valor da aposentadoria
Como você deve imaginar, existem diversas regras para categorias de aposentadorias. Nesse sentido, você deve encontrar qual será mais vantajosa, conforme seu histórico como contribuinte do INSS.
Após a Reforma Previdenciária de 2019, as regras para calcular o valor da aposentadoria tiveram algumas alterações.
Dentre as principais mudanças, estão as chamadas de regras de transição, incluindo a idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, critério de pontos, entre outros.
Escolhendo a regra correta, em alguns casos, você poderá ter um aumento significativo no valor, até mesmo dobrá-lo.
Para você que já é aposentado, vale a pena saber se o valor está correto, pois é comum haver erros no cálculo pelo INSS.
Nestes casos, é possível ingressar com um pedido de revisão de aposentadoria, em que o valor será retificado e você receberá a diferença sobre os recebimentos anteriores – as verbas retroativas.
Como o INSS realiza o cálculo da aposentadoria?
Para o cálculo da aposentadoria, o INSS utiliza as regras de cálculo da legislação previdenciária, utilizando como base alguns critérios, por exemplo:
- idade (conheça as regras do benefício);
- média salarial;
- tempo de contribuição;
- fator previdenciário;
- divisor mínimo;
- exclusão dos valores menores de salários de contribuição.
Além do atendimento dos critérios acima, saiba que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto do INSS.
Assim, o valor da aposentadoria ficará entre os valores de R$ 1.320,00 e R$ 7.718,69 (valor em 2023).
Vale ressaltar que existem várias categorias de aposentadoria e em cada uma delas há regras próprias de cálculo. Mas fique tranquilo, porque explicarei cada um desses fatores que influenciam no valor da aposentadoria.
Primeiro, é importante que entenda cada um desses fatores e, logo após, aprenda como calcular corretamente o valor da aposentadoria.
1. Média Salarial
Para calcular o valor da aposentadoria você precisa, antes de tudo, saber qual é a sua média salarial, desde o primeiro ano de contribuição para o INSS. Feito isso, deverão ser observadas as regras antes e depois da Reforma Previdenciária.
Em outras palavras, a média salarial é calculada de forma diferente, a depender do tempo que você começou a contribuir para a previdência.
Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida pelo fato de que, a partir dela, o Brasil passou a adotar o Real como sua moeda oficial.
Mas você deve estar pensando sobre como ficam os valores de contribuições realizados anteriormente a esta data. Até porque, eles podem ser maiores que os realizados posteriormente. Para isso, é necessário entender como funciona o divisor mínimo.
2. Divisor mínimo
O divisor mínimo havia sido extinto com a Reforma Previdenciária de 13/11/2019, porém, ele passou a valer novamente a partir de maio de 2022. Entretanto, agora tem algumas diferenças.
Divisor mínimo antes da reforma:
Antes da reforma, para o cálculo da aposentadoria, era considerada a média de 80% dos maiores salários após julho de 1994.
Porém, esta regra difere para aqueles que tiveram contribuições maiores antes de julho de 1994. Para estes casos, o divisor mínimo merece especial atenção.
Na regra do divisor mínimo, para a média de 80% dos maiores salários, a pessoa terá de contribuir, ao menos, 60% do período após julho de 1994.
Mas, se você teve poucas contribuições após este período, que não atingiram os 60%, o cálculo difere.
Nesse sentido, deverá seguir os seguintes passos:
- somar todos os salários de contribuição, com atualização;
- achar o divisor mínimo (meses equivalentes a 60% do período entre o julho de 1994 e um mês anterior ao pedido de aposentadoria);
- dividir a soma dos salários de contribuição, que foram atualizados, pelo divisor mínimo.
Divisor mínimo após a reforma (a partir de 05/05/2022):
Como falei, o divisor mínimo havia sido extinto com a Reforma Previdenciária de 2019, em razão de ele ter sido criado em meio a uma Regra de Transição de 1999, que de nada valia com a reforma.
Entretanto, no dia 05/05/2022, com a Lei 14.331/2022, foram determinadas novas regras acerca dos direitos previdenciários, dentre elas, a volta de aplicação do divisor mínimo. Com algumas diferenças das regras antes da reforma.
Em suma, após julho de 1994, você deverá ter 9 anos de contribuição ao INSS (108 meses) para não entrar na regra do divisor mínimo. Isso difere da regra anterior, pois agora existe este tempo fixo, de 108 meses.
Se você entrar na nova regra do divisor mínimo, sem atingir esses 108 meses, o cálculo será realizado dessa forma:
- serão somados todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- do resultado, divide por 108;
- então, você terá o valor base para serem aplicados, ou não, redutores ou fator previdenciário.
3. Fator previdenciário
O fator previdenciário tem grande relevância para diminuição do valor da aposentadoria, considerando três variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Assim, influencia no valor final da aposentadoria.
Você facilmente encontrará na internet calculadoras que realizam automaticamente qual será o valor do seu fator previdenciário.
Atualmente, o fator previdenciário somente é aplicado para calcular o valor da aposentadoria com base na Regra de Transição, que o utiliza para calcular o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%.
Ou seja, com o passar do tempo, o fator previdenciário acabará por extinto do cálculo de aposentadoria.
Afinal, como posso calcular o valor da aposentadoria sozinho?
Para calcular o valor da aposentadoria sozinho, você poderia acessar o simulador do Meu INSS, em sua conta gov.br. Entretanto, vale ressaltar que o site não considera algumas variáveis para o cálculo.
Por exemplo: os períodos que podem impactar no fator previdenciário, a possibilidade de melhores aposentadorias, falta de salários, entre outros.
Nesse sentido, antes de realizar o seu pedido de aposentadoria, vale a pena procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim, terá o suporte necessário para ter o valor correto em sua aposentadoria.