O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a remuneração que você recebe, ou seja, sobre o que você ganha. No entanto, você sabe quais são as doenças para isenção do imposto de renda? Veja agora mais detalhes.
Para acompanhar a evolução do patrimônio, o Governo Federal solicita aos trabalhadores e às empresas que informem seus ganhos anuais para a Receita Federal. No entanto, há várias situações que isentam a cobrança do imposto.
Para conhecer quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda, leia este artigo.
Doenças que garantem a isenção do imposto de renda
Na Lei nº 7.713/88 estão descritas as doenças graves que dão direito à isenção do imposto de renda. No entanto, essa isenção é válida apenas para os valores referentes à aposentadoria ou reforma.
Assim, não é necessário que a pessoa esteja em condições de saúde crítica, incapacitada, inválida ou mesmo acamada. Na prática, a lei não exige nada disso.
Essa lei que regulamenta o Imposto de Renda diz que a pessoa seja apenas portadora da doença. Ou seja, é possível estar até mesmo na fase de controle da doença ou sem sintomas.
Além disso, vale destacar que, com exceção de três doenças (cardiopatia, hepatopatia e nefropatia), o estado “grave” também não é uma exigência legal. Então, basta o laudo médico atestar a existência da doença.
Veja a lista das doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
- Moléstia profissional (ex.: bursite/tendinite/túnel do carpo);
- Tuberculose ativa;
- Alienação mensal;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/Aids).
Essas doenças estão descritas na lei que regulamenta o Imposto de Renda.
Por fim, a regra diz que é necessário ter laudo médico comprovando a condição de saúde e, ainda, que o benefício é válido mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Como funciona o direito à isenção?
A isenção é aplicada apenas nos valores referentes à aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, além das doenças descritas acima.
Na prática, funciona da seguinte forma: imagine que você tenha tendinite adquirida em razão de atividade profissional, ou seja, devido aos movimentos que fazia em seu trabalho. Nesse sentido, você pode ter direito à isenção.
Isso porque, nesse caso, a tendinite é caracterizada como moléstia profissional e, assim, está descrita na lista de doenças que autorizam a isenção.
Da mesma forma, estão a Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo, Tenossinovite, Depressão ou Síndrome do Pânico, decorrentes da atividade profissional.
O que fazer para conseguir a isenção?
Em primeiro lugar, é necessário ter o laudo médico atestando a doença. Nesse caso, a Justiça entende que a doença pode ser comprovada por laudos, exames e atestados particulares.
Assim, o médico deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle. Em caso positivo, o profissional deverá informar o prazo de validade do laudo.
De posse do laudo, você poderá solicitar a isenção pela via administrativa ou judicial. Na administrativa, o contribuinte deve entregar o laudo no órgão ou instituição que paga a renda.
Por exemplo: se você for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, é preciso agendar atendimento para entregar na agência do INSS.
Nesse sentido, ao analisar o laudo apresentado, esse órgão deverá parar de fazer o desconto do imposto de renda.
Além disso, vale destacar que é possível buscar a isenção diretamente na Justiça, por meio de ação judicial, sem precisar aguardar a providência dos órgãos públicos administrativos.
Dessa forma, recorrer à Justiça é uma alternativa nos casos em que haja interpretação da lei de forma errada pelos órgãos públicos administrativos ou quando há demora na análise dos requerimentos.
Inclusive, a pessoa com doença grave também deve ter prioridade na tramitação de seu processo judicial. Ou seja, é uma opção mais rápida.
Quais tipos de renda dão direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
Infelizmente, o direito à isenção não vale para todas as rendas. Na verdade, a renda deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma.
No entanto, a aposentadoria não precisa ter se dado por invalidez. Ou seja, qualquer tipo de aposentadoria pode ser isenta.
Além disso, vale destacar que se os rendimentos forem complementados por renda de entidade proveniente de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), os proventos também serão considerados.
No entanto, também são isentos: os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doença profissional, como, por exemplo, tendinite, bursite, problemas de coluna.
Existem várias rendas que são consideradas para a isenção do imposto de renda. Todavia, se tiver dúvidas sobre a renda que você recebe, entre em contato com a Receita Federal para saber quanto a isenção do imposto.
Quando tem direito à restituição retroativa do imposto de renda ao portador da doença grave?
O direito ao ressarcimento retroativo se dá quando sua retenção ocorreu no período em que você já era portador da doença e os laudos e diagnóstico médico atestem a existência da doença grave em data anterior à solicitação da isenção.
Nesse sentido, ele retroage à data do diagnóstico da doença e não à data do requerimento de isenção. Ou seja, o aposentado ou pensionista pode ser ressarcido dos valores pagos indevidos, no limite dos últimos 5 anos.
No entanto, deve constar no Laudo Pericial a data de diagnóstico ou início da doença. No caso de não constar, a isenção deverá ser contada da data em que os laudos foram emitidos.
Por sua vez, se a doença foi contraída antes da aposentadoria ou pensão/reforma, o direito à isenção conta do mês em que a aposentadoria foi iniciada.
Agora que você já sabe quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda, ficou mais fácil reaver seus direitos. Vale destacar que, mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, a entrega de Declaração do Imposto de Renda permanece obrigatória.
Por fim, se tiver problemas para conseguir a isenção do imposto de renda, recomendo que fale com advogados especialistas.