Pensão por morte: quem tem direito?

Você sabe o que é pensão por morte e quem tem direito a esse benefício? E mais, caso tenha direito, sabe como fazer o requerimento e qual valor irá receber?

Neste artigo vou esclarecer esses e outros pontos para você entender tudo sobre pensão por morte.

O que é pensão por morte do INSS?

A Pensão por Morte é um benefício concedido mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS.

Lembramos que segurado não é apenas a pessoa que já está aposentada, aquele que contribui para a seguridade, de uma maneira geral, é considerado segurado. 

Também, aqueles que já preencheram os requisitos para obtenção da aposentadoria, ainda que não tenham feito o requerimento.

A pensão por morte existe para não deixar desamparados os dependentes do falecido e ajudá-los em sua subsistência.

Requisitos para conseguir a pensão por morte

Para ter direito ao benefício, se faz necessária a comprovação de três requisitos:

  • O óbito ou morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na época em que ocorreu o óbito; e
  • A qualidade de dependente do requerente.

A qualidade de segurado pode ser o período em que o falecido estava trabalhando e contribuindo para a seguridade. Pode ser, também, o período de graça ou se já estava recebendo algum benefício, exceto Auxílio-Acidente.

Quem pode ser beneficiado pela pensão por morte

Os dependentes são definidos pela própria legislação previdenciária e são divididos em três classes.

Na primeira estão o cônjuge ou companheiro em união estável, os filhos menores de 21 anos não emancipados e os filhos portadores de deficiência intelectual ou mental, deficiência física grave ou inválidos.

Na segunda classe, estão os pais.

Já na terceira estão os irmãos, não emancipados, menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que portadores de deficiência intelectual ou mental, deficiência física grave ou que sejam inválidos.

É importante esclarecer que a condição de dependente de primeira classe é presumida, enquanto a segunda e terceira classes precisam ser comprovadas.

Em outras palavras, para que pais e irmãos tenham direito à pensão por morte precisam comprovar a sua dependência econômica. Essa comprovação deve ser feita por meio de recibos de pagamentos de despesas médicas e pessoais.

Primeira classe

Como dissemos anteriormente, fazem parte dessa classe cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 ou que possuam algum tipo de deficiência ou invalidez.

Equiparam-se a filho, para fins da concessão da pensão por morte, o enteado sob a guarda do segurado ou qualquer menor que estivesse sob a tutela do falecido.

Essas pessoas não precisam comprovar dependência financeira do segurado, apenas precisam comprovar a sua condição.

Dentro da mesma classe, havendo mais de um dependente, pode haver divisão do valor da pensão.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado esposa e um filho de 10 anos, a pensão será dividida entre eles, sendo 50% para cada um.

Em 2021, houve alteração com relação ao benefício pago ao cônjuge sobrevivente. O tempo pelo qual a pessoa será beneficiada depende da sua idade. Vejamos:

  • Pensionista com menos de 22 anos: recebe o benefício por 3 anos;
  • Pensionista entre 22 e 27 anos: recebe o benefício por 6 anos;
  • Pensionista entre 28 e 30 anos: recebe o benefício por 10 anos;
  • Pensionista entre 31 e 41 anos: recebe o benefício por 15 anos;
  • Pensionista entre 42 e 44 anos: recebe o benefício por 20 anos;
  • Pensionista a partir de 45 anos: recebe o benefício de maneira vitalícia.

Essas regras são aplicáveis aos novos benefícios. Os benefícios concedidos antes das mudanças têm direito adquirido e permanecem da mesma maneira que eram no momento da concessão.

Para os filhos menores que não sejam portadores de alguma deficiência, o benefício é automaticamente encerrado  quando o beneficiário atinge a idade de 21 anos.

Segunda classe

A segunda classe é a que beneficia os pais. Nesse caso, é preciso que o beneficiário comprove dependência econômica.

É preciso também que não existam dependentes da primeira classe para que o pai do falecido possa ser elegível para a obtenção do benefício.

Assim, concluímos que se houver dependentes na classe 1, os da classe 2 não terão direito à pensão por morte.

Terceira classe

Na terceira classe estão os irmãos, que também necessitam comprovar o vínculo para ter direito à concessão do benefício.

Da mesma maneira, é preciso que não tenham dependentes da primeira e da segunda classe para que os da terceira possam ter direito ao benefício.

Essa classificação existe para permitir que os dependentes mais próximos tenham direito ao percebimento da pensão por morte antes dos dependentes mais distantes.

Como solicitar a pensão por morte?

O requerimento deve ser feito junto ao próprio INSS. Para tal, o requerente deve estar de posse de alguns documentos.

Além do número do benefício do falecido, é preciso que o cônjuge apresente documento que comprove o casamento ou união estável.

Já o filho ou menor que a ele se equipare, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de incapacidade civil, em caso de menor tutelado;
  • Declaração de não emancipação;
  • Comprovante de dependência econômica.

Genitores e irmãos, por sua vez, precisam apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento do segurado;
  • Certidão de nascimento do requerente, em caso de irmãos, para provar o grau de parentesco;
  • Declaração que comprove que há outros dependentes (de primeira classe) que estejam recebendo o benefício;
  • Comprovante de dependência econômica.

Exigência de avaliação médica

Em se tratando de filho, enteado ou irmão que tenha algum tipo de deficiência intelectual ou mental, grave deficiência física, ou seja, inválido, e tenha mais de 21 anos, será necessário que o requerente seja submetido a avaliação médica em alguns casos.

Essa avaliação deverá ser conduzida por um perito do INSS e deverá ocorrer quando:

  • O requerente for permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Apresentar invalidez anterior à emancipação, ou antes, de ter completado 21 anos;
  • Se a invalidez for anterior ou simultânea ao falecimento do titular;
  • Caso o requerente preencha todos os requisitos de elegibilidade do benefício. 

Perda do benefício

A condição de beneficiário pode não perdurar para sempre. No caso do cônjuge, como já explicamos, a pensão por morte pode ser interrompida após o decurso do tempo, que depende da idade.

Entretanto, outros fatores também podem levar à extinção do benefício.

Por exemplo, o benefício para os filhos que, em geral, são encerrados quando atingirem os 21 anos, como já explicado.

Entretanto, caso a pessoa tenha alguma deficiência, o benefício será mantido, desde que comprovada a condições, como disse anteriormente.

Conclusão

Agora você entendeu que a Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS que faleceu.

Nesse texto, foi possível conhecer as regras, leis e informações importantes para conseguir esse benefício. Porém, se tiver mais dúvidas e problemas para conseguir a pensão, recomendo que fale com um advogado especialista.

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