Revisão da Vida Toda: preciso entrar com pedido administrativo antes da ação judicial?

Muitas pessoas que pretendem solicitar a Revisão da Vida Toda costumam ter dúvidas se é preciso entrar com o pedido administrativo antes de entrar com ação judicial.

De fato, para ter como agir na justiça, antes é preciso ter um pedido negado. Mas acontece que no caso da revisão, este pedido já foi feito na solicitação inicial da aposentadoria.

E como o beneficiário não teve a melhor resolução por parte do INSS, isso gerou-lhe automaticamente o direito de recorrer.

Quer entender melhor tudo isso e descobrir por qual caminho você deve seguir? Então vem comigo!

Revisão da Vida Toda: o que é e como funciona?

A revisão da vida toda é um direito devolvido aos beneficiários prejudicados com as novas regras da Previdência. Regras essas que excluírem da base de cálculo do benefício, as contribuições feitas antes de 1994.

Com a mudança, será possível incluir os salários anteriores ao plano Real e recalcular o valor da aposentadoria, aumentando o valor mensal e fazendo a correção monetária correspondente ao tempo.

Embora seja um direito, o INSS não o fará de forma voluntária e somado a isso, tem o fato de que nem sempre será vantajoso solicitar. 

Ação Judicial ou Pedido Administrativo: qual é a melhor opção?

Infelizmente, as vias administrativas do INSS são demoradas e com baixa eficácia. 

Embora você possa fazer o processo sozinho e por pedido administrativo, o ideal é solicitar a ajuda de um advogado. Ele vai te auxiliar desde o cálculo inicial, que revela se a revisão será vantajosa ou não, até a conferência final do valor.

Acontece que em algumas situações, o benefício pode ser diminuído, cancelado ou então não atingir o valor máximo possível. 

Diante de muitas leis e possibilidades, apenas um olhar profissional te indicará o melhor caminho.

Revisão da Vida Toda: devo fazer Pedido Administrativo antes da Ação Judicial?

Não necessariamente. Inclusive, não há jurisprudência que determine o esgotamento das vias administrativas como meio para acessar a via judicial. 

Isso vale tanto para o pedido de revisão, quanto para o pedido inicial de aposentadoria.

A única coisa necessária, é a manifestação do interesse para o INSS responder por uma negativa, mas não é preciso chegar ao Conselho Pleno do CRPS com recursos.

Em suma, é preciso sim de um pedido administrativo, mas isso não significa exaurir a via administrativa.

Mais especificamente na revisão da vida toda, você pode entrar na justiça de direito porque a decisão da autarquia foi visivelmente prejudicial no primeiro momento.

II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;

Em suma, para solicitar a revisão da vida toda na justiça não é necessário iniciar pela via administrativa, pois o INSS já negou a análise mais vantajosa e agora se trata de uma revisão, e não uma nova concessão.

Porém, no caso de apresentação de novos documentos ao INSS pode ser preciso fazer um pedido administrativo. Nesse caso, a ajuda de um advogado é essencial para avaliar.

O que é preciso para fazer Pedido Administrativo?

Como você pode ver, para fazer a revisão da vida toda não é necessário fazer um novo pedido administrativo, pois isso já aconteceu na solicitação inicial da aposentadoria.

Embora a ação judicial seja mais rápida e vantajosa para a revisão, em outros casos ela é essencial. Por isso, veja abaixo como fazer o pedido administrativo.

  • Primeiro, acesse o Portal Meu INSS e faça seu login;
  • Depois, busque a opção “Novo Pedido” através da barra de pesquisa;
  • Feito isso, aparecerá uma lista com várias opções de serviços, basta selecionar a que você deseja, preencher as informações necessárias e concluir;
  • Guarde o número de protocolo que for gerado com o pedido, ele será importante inclusive para recorrer à justiça se necessário.

O que acontece depois do Pedido Administrativo?

Depois da solicitação, o INSS irá analisar as informações e retornará num prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado legalmente por mais 30.

Você pode acompanhar o andamento da solicitação através do Gov.br

Quando é preciso entrar com uma Ação Judicial para Revisão da Vida Toda?

É preciso entrar o quanto antes com uma ação judicial para a revisão da vida toda. Primeiro porque esse é o meio que garante o direito, e segundo porque existe um prazo para que o beneficiário recorra.

Outro ponto de urgência está no fato de que esse tipo de processo costuma demorar, e quanto antes você entrar com a ação na justiça mais rápido receberá.

Como se trata de uma ação, é essencial ter a ajuda de um advogado. Ele te auxiliará em todo o processo, inclusive no início, investigando se você tem o direito, se ainda existe o prazo e o seu benefício não será prejudicado ao invés de aumentar.

Conclusão

Em suma, a Revisão da Vida Toda veio para reparar os prejuízos dos beneficiários causados pelo divisor mínimo, isso inclui aposentados e alguns pensionistas por morte.

Para ter um aumento no valor mensal, bem como o pagamento retroativo dos anos em que você recebeu menos, é preciso entrar com uma ação judicial.

Por isso, recomendo que você fale com um advogado especialista, pois ele será capaz de analisar se a revisão é viável para o seu caso, impedindo que o seu benefício seja cancelado, diminuído ou então que ele não atinja o valor máximo possível.

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