13º Salário: entenda o pagamento e saiba como calcular o valor

O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo trabalhador brasileiro e também um dos que mais gera dúvidas. 

Você foi demitido no meio do ano e não sabe se tem direito ao proporcional? Está afastado por doença e ficou com medo de perder o benefício em dezembro? Seu décimo terceiro caiu com um valor menor do que você esperava e não sabe se está certo? 

Essas são situações muito mais comuns do que parecem, e é exatamente por isso que estou aqui.

Ao longo deste artigo, vou te explicar tudo sobre o 13º salário: quem tem direito, como é calculado, o que muda nas demissões e afastamentos e, principalmente, o que fazer se a empresa não pagar corretamente. 

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito ao benefício do 13º salário, seja ele urbano, rural, doméstico ou avulso. 

A regra vale mesmo para quem trabalhou apenas alguns meses no ano, desde que tenha ficado ao menos 15 dias em determinado mês, esse período já conta.

É importante saber que o 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 4.090/62. 

Quem não tem direito pela CLT são os autônomos, os MEIs e os prestadores de serviço contratados via CNPJ. 

Mas aqui preciso fazer um alerta importante: se você trabalha como PJ, mas cumpre horário fixo, recebe ordens diretas do mesmo chefe todos os dias e depende exclusivamente daquela empresa para sobreviver, é possível que exista um vínculo empregatício disfarçado. 

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a cobrar o 13º retroativamente na Justiça do Trabalho.

Pense no Pedro, por exemplo. Ele trabalhou dois anos como “prestador PJ” em uma distribuidora, usava uniforme da empresa, batia ponto e recebia ordens diárias do gerente. Quando a empresa encerrou o contrato, ele ficou sem nada. Com o suporte jurídico certo, o Pedro conseguiu reconhecer o vínculo e receber todas as verbas trabalhistas, incluindo os dois anos de 13º salário. Se você se identifica com essa situação, vale conversar com um advogado e, se quiser entender melhor o tema, leia nosso artigo sobre trabalho sem carteira assinada.

Quando e como o 13º salário é pago?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito em duas parcelas. A primeira equivale à metade do valor total e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, com o restante do valor, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Pense nas duas parcelas como duas entregas de um mesmo presente: a primeira chega para aliviar o orçamento ainda no ano, a segunda fecha a conta com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total. Por isso, é normal que a segunda parcela venha com um valor líquido menor do que a primeira.

Existe ainda a possibilidade de receber o adiantamento da primeira parcela junto com as suas férias. Para isso, você precisa pedir formalmente à empresa em janeiro do mesmo ano. 

É uma alternativa interessante para quem prefere consolidar a renda extra em um único momento, especialmente para o período de descanso. 

Para saber mais sobre como as férias se combinam com outros direitos, confira o que diz a legislação sobre férias do trabalho.

Como calcular o 13º salário: exemplos práticos

Você trabalhou o ano inteiro

Se você trabalhou os 12 meses completos na mesma empresa, o seu 13º salário será igual ao seu salário bruto do mês anterior ao pagamento. 

Imagine a Maria, que ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou o ano todo. O décimo terceiro dela será de R$ 3.000. Até o dia 30 de novembro, ela receberá R$ 1.500 sem nenhum desconto. 

Na segunda parcela, em dezembro, virão os R$ 1.500 restantes, já descontados o INSS e o Imposto de Renda, se aplicável. O valor líquido, portanto, será menor, mas isso é previsto em lei e não significa que a empresa errou o cálculo.

Você entrou no meio do ano ou foi demitido antes de dezembro

Nesse caso, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. A conta funciona assim: divide o salário por 12 e multiplica pelo número de meses cheios trabalhados, lembrando que qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

O João entrou em uma empresa no dia 1º de abril. Até o pagamento da primeira parcela em novembro, ele acumulou 8 meses. Com um salário de R$ 2.400, o 13º proporcional dele é de R$ 1.600 (R$ 2.400 ÷ 12 x 8). É uma lógica parecida com a divisão de uma conta de restaurante: cada um paga pelo que consumiu, proporcional ao tempo que ficou à mesa.

E quando o salário é variável, com comissões ou horas extras?

Esse é um ponto que muita gente não sabe, mas que faz bastante diferença no valor final. Se você recebe comissões, horas extras habituais ou outros adicionais ao longo do ano, esses valores entram na base de cálculo do 13º salário. A ideia é calcular a média das variáveis dos meses trabalhados e somá-la ao salário fixo.

É como se cada mês de trabalho fosse uma peça de um quebra-cabeça: no fim do ano, você monta a imagem completa com tudo que ganhou, não apenas o salário base. Então, se você é vendedor comissionado ou trabalha com horas extras frequentes, fique atento ao cálculo, pois um erro aqui pode representar uma diferença significativa no seu bolso. Para entender melhor os seus direitos como vendedor, veja este artigo sobre comissões.

13º salário em caso de demissão: você não perde tudo

Demissão sem justa causa

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Esse valor entra no acerto trabalhista e deve ser pago dentro do prazo legal. Se tiver dúvidas sobre o que você deve receber no desligamento, leia o nosso guia sobre demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Mesmo que você tenha sido quem pediu para sair, o direito ao 13º proporcional é mantido. Muita gente acredita que pedir demissão implica perda de benefícios, mas isso não é verdade. Você continua com direito ao décimo terceiro relativo aos meses trabalhados naquele ano. Para entender tudo o que você recebe quando pede demissão, clique aqui.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é o único cenário em que o trabalhador perde o direito ao 13º salário. É a consequência mais severa da legislação trabalhista para condutas graves como abandono de emprego, furto ou agressão. 

Dito isso, é importante saber que a justa causa pode ser contestada e revertida na Justiça, especialmente quando aplicada de forma desproporcional ou mal fundamentada. Se você passou por isso, vale entender como reverter a justa causa.

Rescisão indireta

Quando é a empresa que descumpre o contrato, atrasando salários repetidamente, reduzindo benefícios sem acordo ou criando um ambiente de trabalho insuportável, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. 

Nesse caso, ele tem os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa, incluindo o 13º salário proporcional. 

Pense na rescisão indireta como justa causa ao contrário: quem errou foi o empregador, então é ele que arca com as consequências. Veja mais detalhes em nosso artigo sobre rescisão indireta.

Quem está afastado do trabalho recebe o 13º salário?

Sim! E essa é uma das dúvidas que mais me chegam na Nicoli Advogados. Nesse caso, a resposta varia conforme o tempo de afastamento e o tipo de benefício.

Se o afastamento for de até 15 dias, a empresa continua responsável pelo pagamento normal do 13º, sem alteração nenhuma. 

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício e também passa a ser responsável pelo 13º salário proporcional ao período de afastamento. 

No caso da licença-maternidade, a empresa paga e é ressarcida pelo INSS, portanto, a mãe não perde nada.

A Ana ficou afastada por quatro meses com um problema sério na coluna. Quando chegou dezembro, ela ficou apavorada, achando que não receberia o décimo terceiro. 

Recebeu, sim, o INSS incluiu o valor no benefício, e a empresa pagou a parte relativa aos meses em que ela efetivamente trabalhou. Ela não perdeu nada além do que o afastamento em si já havia causado. 

Para entender melhor como funciona o auxílio-doença e seus direitos durante o afastamento, leia o artigo completo.

Um ponto de atenção: se o afastamento superar 6 meses dentro do período aquisitivo de férias, o trabalhador pode perder o direito às férias daquele período, mas isso é uma regra específica das férias, não do 13º salário. São direitos diferentes e não devem ser confundidos.

E se o 13º salário atrasar ou não for pago?

A empresa que não paga o 13º salário nos prazos legais comete uma infração trabalhista. O trabalhador tem direito a receber o valor com juros e correção monetária. Além disso, a empresa pode ser multada administrativamente pelo Ministério do Trabalho.

A empresa que não paga o 13º no prazo é como um inquilino que não honra o aluguel: a dívida não desaparece, só cresce. 

E, se a situação não for resolvida diretamente com o empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. 

O prazo para reclamar é de até dois anos após a data em que o pagamento deveria ter ocorrido ou, no caso de rescisão contratual, dentro dos dois anos após o fim do contrato. Para entender o que fazer quando o salário atrasa e como acionar seus direitos por meio de uma ação trabalhista, temos artigos específicos que podem te orientar nesse caminho.

Se você não recebeu, recebeu a menos ou tem dúvida sobre o cálculo, guarde todos os contracheques e comprovantes de depósito. Esse material é a principal prova em qualquer processo.

Perguntas frequentes sobre 13º salário

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º salário?

Sim, tem direito ao 13º salário proporcional. Para cada mês trabalhado, você acumula um doze avos do valor total. Qualquer mês em que você trabalhou ao menos 15 dias conta como mês cheio no cálculo. Portanto, mesmo que você tenha trabalhado apenas 3 ou 4 meses, o valor proporcional é seu por direito e deve ser pago na rescisão do contrato.

O 13º salário entra no cálculo das verbas rescisórias?

Sim. O 13º salário proporcional é uma das verbas que compõem o acerto trabalhista na demissão. Ele precisa ser pago junto com as férias proporcionais, o aviso prévio e as demais verbas devidas, respeitando os prazos estabelecidos pela CLT. Se você quer entender tudo o que deve entrar na sua rescisão, leia nosso artigo sobre direitos na rescisão do contrato de trabalho.

Se eu estiver afastado pelo INSS, quem paga o meu 13º salário?

Depende do tempo de afastamento. Até o 15º dia, a empresa é responsável. A partir do 16º dia, o INSS passa a pagar o benefício e também assume a responsabilidade pelo 13º referente ao período afastado. Na licença-maternidade, a empresa paga e depois é ressarcida pelo INSS, então a trabalhadora não sofre nenhum prejuízo no recebimento do salário-maternidade nem do décimo terceiro.

A empresa pode parcelar o 13º salário ao longo do ano em mais de duas vezes?

Pela lei atual, não. O 13º salário deve ser pago em no máximo duas parcelas, com as datas previstas em lei. Qualquer parcelamento diferente disso precisaria de um acordo formal e bem fundamentado, e ainda assim traz riscos jurídicos para a empresa. Se o seu empregador propôs algo fora desse padrão sem o seu consentimento expresso, isso pode ser contestado. Sempre desconfie de acordos verbais nesse sentido e busque orientação antes de assinar qualquer coisa.

Meu 13º salário atrasou: o que eu faço agora?

Primeiro, tente resolver diretamente com o RH ou com a direção da empresa, documentando o contato por escrito ou por mensagem. Se não houver resposta satisfatória, você pode registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade. Por fim, se a situação persistir, a Justiça do Trabalho é o caminho e o processo pode incluir a cobrança do valor corrigido com juros. Não espere muito tempo: quanto mais você aguarda, mais complexa fica a situação.

Conclusão

Ao longo de anos atendendo trabalhadores, percebo que o 13º salário é tratado por muita gente como uma surpresa de fim de ano, quando, na verdade, é um direito conquistado com cada dia de trabalho ao longo dos meses. Ele não é um presente da empresa, é uma obrigação legal, que existe independentemente do tamanho do negócio, do setor ou do momento financeiro do empregador.

Cada situação tem suas particularidades: quem foi demitido, quem está afastado, quem tem salário variável, quem pediu demissão. O que todas essas situações têm em comum é que o trabalhador raramente sabe exatamente quanto vai receber ou o que fazer quando algo sai errado. E é aí que erros acontecem, às vezes por descuido, às vezes de propósito.

Se você tem alguma dúvida sobre o seu 13º salário, sobre o cálculo que a empresa apresentou ou sobre uma situação específica no seu trabalho, entre em contato com a equipe da Nicoli Advogados. Atendemos trabalhadores em todo o Brasil e podemos analisar o seu caso com atenção.

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