Terceirização x trabalho temporário: descubra as diferenças e evite problemas com a lei
No universo das relações de trabalho, terceirização e trabalho temporário são modalidades distintas que oferecem flexibilidade e eficiência às empresas, mas também demandam cuidado e atenção para evitar problemas legais.
Compreender as diferenças entre esses dois tipos de contratação é crucial para uma gestão de pessoal eficaz e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre terceirização e trabalho temporário, suas características e os cuidados necessários para evitar problemas legais.
O que é terceirização?
A terceirização é a prática de contratar uma empresa externa para realizar determinadas atividades que não são o foco principal (atividade-fim) da empresa contratante. Esse modelo permite que a empresa se concentre em suas competências essenciais enquanto delega tarefas secundárias a especialistas externos.
Entenda melhor as características da terceirização
- Atividades terceirizáveis: com a Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização foi ampliada, permitindo a contratação de empresas terceirizadas para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim.
Terceirização do trabalho: quando pode ser feita pela empresa?
- Empresa prestadora de serviços: na terceirização, há uma empresa prestadora de serviços que contrata, remunera e gerencia os trabalhadores, que prestam serviços à empresa contratante.
- Contrato de prestação de serviços: a relação jurídica se estabelece entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviços, por meio de um contrato de prestação de serviços.
- Subordinação: os trabalhadores terceirizados não estão subordinados diretamente à empresa contratante, mas sim à empresa prestadora de serviços.
Cuidados na Terceirização:
- Seleção de fornecedores: escolher empresas prestadoras de serviços com boa reputação e que cumpram rigorosamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Contrato detalhado: elaborar contratos claros e detalhados, especificando responsabilidades e condições de prestação de serviços.
- Monitoramento e avaliação: Implementar um sistema de monitoramento e avaliação dos serviços prestados, garantindo a qualidade e o cumprimento das normas trabalhistas.
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/1974 e é caracterizado pela contratação de trabalhadores por meio de uma empresa de trabalho temporário para atender a necessidades transitórias da empresa contratante, como aumento extraordinário de serviço ou substituição temporária de pessoal regular.
Características do trabalho temporário:
- Duração limitada: o contrato de trabalho temporário é limitado a um período máximo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se comprovada a necessidade transitória.
- Necessidade transitória: o trabalho temporário deve ser justificado por uma necessidade transitória, como um aumento sazonal na demanda ou a substituição de empregados em férias ou licença.
- Empresa de trabalho temporário: a contratação é feita por meio de uma empresa de trabalho temporário, que é responsável pela remuneração e direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários.
- Subordinação: durante o período de contratação, o trabalhador temporário está subordinado à empresa contratante, devendo seguir suas diretrizes e políticas.
Cuidados necessário ao contratar trabalhadores temporários
- Justificativa legal: garantir que a contratação de trabalhadores temporários esteja devidamente justificada por uma necessidade transitória.
- Respeito ao prazo: observar rigorosamente os prazos legais de contratação para evitar a descaracterização do contrato de trabalho temporário.
- Empresa de trabalho temporário: escolher empresas de trabalho temporário legalmente constituídas e com boa reputação no mercado.
- Direitos trabalhistas: assegurar que todos os direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários sejam respeitados, incluindo remuneração, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e adicionais.
Entenda as diferenças principais entre terceirização e trabalho temporário
- Motivo da contratação
- Terceirização: contratação para executar atividades que podem ser permanentes ou contínuas, tanto atividades-meio quanto atividades-fim.
- Trabalho temporário: contratação para atender a necessidades transitórias ou excepcionais da empresa, como aumento de demanda ou substituição temporária.
- Duração do contrato:
- Terceirização: não há um limite específico de duração, dependendo das necessidades da empresa contratante.
- Trabalho temporário: limitado a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
- Subordinação:
- Terceirização: os trabalhadores são subordinados à empresa prestadora de serviços.
- Trabalho temporário: os trabalhadores estão subordinados diretamente à empresa contratante.
- Relação jurídica:
- Terceirização: relação contratual entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviços.
- Trabalho temporário: relação contratual entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, e a relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa contratante.
Compreender as diferenças entre terceirização e trabalho temporário é crucial para garantir a conformidade legal e a eficácia na gestão de pessoal.
A terceirização oferece flexibilidade e especialização para atividades contínuas ou permanentes, enquanto o trabalho temporário atende a necessidades transitórias e específicas da empresa.
Para evitar problemas legais, é essencial seguir as normas e regulamentos específicos de cada modalidade, escolher fornecedores e parceiros confiáveis, elaborar contratos detalhados e monitorar continuamente a prestação de serviços.