Adicional de insalubridade: como funciona e quem tem direito?

Você trabalha num lugar onde o calor é insuportável, ou onde o barulho é tão alto que você volta pra casa com dor de cabeça? 

Talvez você lide com produtos químicos que deixam aquele cheiro forte na roupa, ou passe o dia inteiro em ambientes gelados, sem proteção adequada. 

E, no fim do mês, quando o salário cai, você olha e pensa: “É só isso? Pelo que eu passo aqui todo dia?”

Eu entendo essa frustração e ela é mais comum do que você imagina. Milhares de trabalhadores brasileiros enfrentam condições difíceis no dia a dia e não sabem que têm direito a receber mais por isso. 

Estou falando do adicional de insalubridade, um valor extra que, por lei, deve ser pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. 

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, continue lendo. Vou explicar como funciona esse direito, quem pode receber e, principalmente, o que fazer se a sua empresa não está pagando.

O que é o adicional de insalubridade?

Vamos começar pelo básico: o adicional de insalubridade é um acréscimo no salário destinado a compensar o trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde. 

Pense nisso como uma espécie de reconhecimento de que aquele ambiente de trabalho não é o ideal e que, por isso, você merece receber mais.

A lei prevê três níveis de insalubridade, dependendo da gravidade da exposição. 

Traduzindo para o português claro: quanto mais perigoso ou prejudicial for o ambiente, maior é o percentual que você tem direito a receber. 

Os graus são baixo (10%), médio (20%) e alto (40%), calculados sobre o salário mínimo nacional. Isso significa que, se você trabalha em condições de grau máximo, por exemplo, você deve receber 40% a mais do salário mínimo todo mês.

Agora, aqui vai um detalhe importante que muita gente não sabe: não basta o trabalho ser ruim ou cansativo para dar direito ao adicional, pois a insalubridade precisa ser comprovada tecnicamente. 

É aí que entra o papel do perito, um profissional especializado que vai até o local de trabalho e mede se os níveis de ruído, calor, frio, produtos químicos ou agentes biológicos estão acima do limite considerado seguro.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Essa é a pergunta que todo mundo faz, e a resposta é: depende. O adicional não é automático só porque você trabalha num frigorífico, num posto de gasolina ou num hospital. 

O que conta é a exposição real e comprovada aos agentes insalubres previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Vou te dar alguns exemplos práticos para ficar mais claro: imagine o Ricardo, que trabalha como operador de máquinas numa fábrica. 

O barulho das máquinas é tão alto que ele precisa usar protetor auricular o tempo todo, mas mesmo assim volta pra casa com os ouvidos zunindo. 

Se uma perícia constatar que o nível de ruído ultrapassa 85 decibéis durante a jornada, o Ricardo tem direito ao adicional de insalubridade. 

Agora, se a empresa fornece equipamento de proteção adequado e esse equipamento realmente neutraliza o risco, a história pode ser diferente, mas isso precisa ser avaliado caso a caso.

Outro exemplo: a Fernanda trabalha como auxiliar de limpeza num hospital, lidando diretamente com materiais contaminados. Ela está exposta a agentes biológicos como bactérias e vírus no dia a dia. 

Isso configura insalubridade em grau médio ou máximo, dependendo da área onde ela atua. Fernanda tem direito ao adicional, mesmo que use luvas e máscara, porque a exposição ao risco existe e é constante.

O ponto aqui é que o direito ao adicional não depende só da função que você exerce, mas das condições reais em que você trabalha. 

Por isso, se você acha que está exposto a condições insalubres e não recebe o adicional, vale a pena investigar.

Os equipamentos de proteção individual eliminam o direito ao adicional de insalubridade?

Essa é uma das maiores dúvidas e, também, uma das maiores controvérsias no direito trabalhista. 

A empresa te dá uma máscara, um protetor auricular ou uma roupa especial e pronto, não precisa mais pagar o adicional? Não é bem assim!

A lei diz que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode, em teoria, reduzir ou eliminar a insalubridade

Mas atenção: para isso acontecer, o EPI precisa realmente neutralizar o agente nocivo. Na prática, o que acontece é que muitos EPIs apenas diminuem a exposição, mas não a eliminam por completo. 

Além disso, o equipamento precisa estar em boas condições, ser trocado regularmente e, principalmente, ser adequado para aquela situação específica.

Pense no seguinte: usar um protetor auricular ajuda a reduzir o ruído, mas se o barulho continua acima do permitido mesmo com o protetor, o risco não foi eliminado, foi apenas minimizado. 

Nesses casos, a Justiça tem entendido que o adicional continua sendo devido. É como usar um guarda-chuva numa tempestade: ele ajuda, mas você ainda fica molhado.

Se a sua empresa alega que não paga o adicional porque fornece EPI, você tem o direito de questionar. 

O ideal é que uma perícia avalie se aquele equipamento realmente está protegendo você de forma eficaz ou se ele é apenas um paliativo que não resolve o problema de verdade.

Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade? O que fazer para receber?

A primeira coisa que eu recomendo é verificar se a sua empresa já fez uma avaliação ambiental do local de trabalho. 

Isso costuma ficar registrado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 

Se você tem acesso a esses documentos, dê uma olhada. Eles indicam quais são os riscos presentes no ambiente e quais medidas a empresa deveria estar tomando.

Agora, se você não tem acesso a esses documentos ou se a empresa simplesmente não fez essa avaliação (o que, infelizmente, acontece com frequência), o caminho é buscar ajuda jurídica. 

Um advogado trabalhista pode solicitar uma perícia técnica que vai avaliar as condições reais do seu ambiente de trabalho. 

E aqui vai uma informação importante: mesmo que você já tenha saído da empresa, você ainda pode entrar com uma ação pedindo o pagamento retroativo do adicional pelos últimos cinco anos.

Vou te contar o caso do João, que trabalhou durante três anos como soldador numa metalúrgica. Ele sabia que respirava fumaça tóxica todos os dias, mas nunca recebeu adicional de insalubridade. 

Quando João foi demitido, procurou um advogado e descobriu que tinha direito a receber todo o adicional que não foi pago durante esses três anos. 

Após uma perícia que comprovou a exposição aos gases e fumos metálicos, João conseguiu receber não só o adicional em atraso, mas também as diferenças de férias, 13º salário e FGTS, que também deveriam ter sido calculados com o adicional incluso.

É natural ter medo de brigar com a empresa, principalmente se você ainda está trabalhando lá. 

Mas saiba que buscar seus direitos não é motivo para demissão e, se isso acontecer, a situação fica ainda pior para o empregador. Você não está pedindo um favor, está cobrando algo que a lei já te garante.

Adicional de insalubridade retroativo: como funciona?

Se você descobriu agora que tinha direito ao adicional de insalubridade e nunca recebeu, você pode pedir o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos (contados de trás pra frente a partir do momento em que você entrou com a ação). Esse é o prazo prescricional para ações trabalhistas.

Mas atenção: não é só o adicional em si que você tem direito a receber. Como esse valor deveria fazer parte do seu salário, ele também deveria ter sido incluído no cálculo de férias, 13º salário, horas extras (se você fazia) e, até mesmo, nos depósitos do FGTS. Ou seja, as diferenças podem ser bem maiores do que você imagina.

Imagine a Patrícia, que trabalhou como enfermeira em uma clínica por quatro anos sem receber o adicional. Quando ela finalmente entrou na Justiça, não foi só o adicional mensal que ela recebeu de volta. 

Foram também as diferenças de todos os 13º salários, todas as férias e todos os depósitos do FGTS que deveriam ter sido maiores. No final das contas, o valor que Patrícia recebeu foi quase três vezes maior do que ela esperava.

Por isso é tão importante não deixar passar. Quanto mais tempo você espera, mais dinheiro fica na mesa e cinco anos passam rápido.

Como é feita a perícia de insalubridade no trabalho?

Muita gente me pergunta: “Dr. Luís, como eu provo que trabalho em condições insalubres?” E a resposta é simples: por meio de uma perícia técnica. 

Agora, o que isso significa na prática? Vou te explicar de um jeito que faça sentido.

A perícia de insalubridade é como se fosse uma investigação técnica do seu ambiente de trabalho. 

Um profissional especializado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho, vai até o seu local de trabalho para medir, avaliar e documentar tudo que pode estar fazendo mal à sua saúde. 

Esse profissional é chamado de perito, e o trabalho dele é fundamental para comprovar se você tem ou não direito ao adicional.

O processo começa com a solicitação da perícia, podendo ser pedida por você mesmo, pelo sindicato, pela empresa ou por determinação de um juiz (quando você já entrou com uma ação trabalhista). 

Uma vez solicitada, um perito é nomeado, normalmente pelo juiz, se a perícia for parte de um processo judicial. Esse perito precisa ser qualificado e ter conhecimento técnico para fazer uma avaliação precisa.

Antes de ir ao local, o perito faz um planejamento e analisa documentos da empresa como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), se eles existirem. 

Também define quais equipamentos vai usar para fazer as medições, como decibelímetros para medir ruído, termômetros para avaliar calor, equipamentos para detectar produtos químicos no ar, e por aí vai.

Aí vem a parte mais importante: a visita ao local de trabalho. É nesse momento que o perito realmente coloca a mão na massa. 

Ele faz uma inspeção visual completa, conversa com os trabalhadores para entender a rotina, observa como você executa suas tarefas e, principalmente, faz as medições técnicas. 

Vamos supor que você trabalha numa fábrica e reclama do barulho. O perito vai usar um aparelho específico para medir quantos decibéis você está exposto durante a jornada. Se passar de 85 decibéis, já começa a configurar insalubridade.

Depois da visita, o perito analisa todos os dados coletados e compara com os limites estabelecidos pela NR-15. 

Ele vai verificar não só se os níveis estão altos, mas também por quanto tempo você fica exposto e se os EPIs que a empresa fornece realmente protegem você ou não. 

Com base nisso tudo, ele elabora o laudo pericial, um documento técnico que descreve o ambiente, apresenta os resultados das medições e conclui se existe insalubridade e em que grau.

Pense na perícia como se fosse um exame médico do seu ambiente de trabalho. Assim como você vai ao médico e ele pede exames para saber o que está acontecendo com você, a perícia “examina” o seu local de trabalho para descobrir se ele está “doente”, ou seja, se oferece riscos à sua saúde. E o laudo pericial é o “diagnóstico” desse exame.

Esse documento é apresentado às partes envolvidas: você, a empresa, o sindicato ou o juiz. 

Se alguém discordar das conclusões, é possível pedir uma segunda opinião, ou seja, uma nova perícia por outro profissional. 

Mas, na maioria dos casos, o laudo pericial é aceito e serve como prova definitiva para garantir o seu direito ao adicional.

Classificação de insalubridade no trabalho

A insalubridade não é tudo igual. Existem situações mais graves e situações menos graves, e a lei reconhece isso. 

Por isso, a insalubridade é dividida em três graus: mínimo, médio e máximo. Cada grau corresponde a um percentual diferente de adicional que você tem direito a receber. 

Deixa eu te explicar como funciona cada um deles:

O grau mínimo é aplicado quando você está exposto a agentes nocivos, mas o risco à sua saúde é menor. 

Nesses casos, você tem direito a receber 10% do salário mínimo como adicional. Um exemplo clássico é o ruído entre 85 e 90 decibéis. 

Imagina a Juliana, que trabalha como recepcionista em uma oficina mecânica. O barulho das ferramentas pneumáticas incomoda, mas não chega a ser ensurdecedor. 

Se a perícia constatar que o nível de ruído está nessa faixa, Juliana tem direito ao adicional de grau mínimo. Outro exemplo seria quem manipula produtos químicos de baixa toxicidade de forma ocasional.

Já o grau médio é para situações onde o risco é moderado. Aqui, o adicional sobe para 20% do salário mínimo. 

Esse grau é comum em trabalhos que envolvem exposição a poeiras minerais, como sílica, ou radiações ionizantes em níveis intermediários. 

Pensa no caso do Marcos, que trabalha numa fábrica de cerâmica. Ele lida com pó de sílica todos os dias, mas a empresa tem alguns sistemas de ventilação que reduzem um pouco a exposição. 

Mesmo assim, o nível ainda está acima do permitido, então, nesse caso, Marcos se enquadra no grau médio de insalubridade.

Por fim, temos o grau máximo, que é o mais sério. Ele se aplica quando você está exposto a agentes altamente nocivos, com risco real de causar danos graves à sua saúde. O adicional aqui é de 40% do salário mínimo. 

Exemplos típicos são trabalhos com produtos químicos de alta toxicidade (como o benzeno), ambientes com ruídos acima de 120 decibéis ou exposição a calor extremo que ultrapassa os limites de tolerância. 

Lembra da história que eu contei do João, o soldador? Ele respirava fumos metálicos tóxicos todos os dias. Esse tipo de exposição se enquadra no grau máximo.

O que define o grau não é só o tipo de agente nocivo, mas também a intensidade e o tempo de exposição. 

É como a diferença entre ficar no sol por 15 minutos (você até pode ficar vermelho) e ficar no sol por 4 horas seguidas (aí você vai queimar sério). A gravidade aumenta conforme a dose e a duração da exposição.

Uma coisa importante que você precisa saber é que esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo, não sobre o seu salário. 

Então, se você ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalha em condições de grau máximo, você não vai receber 40% de R$ 3.000,00. Você vai receber 40% do salário mínimo atual, que hoje está em R$ 1.621,00 (em 2026). Isso dá R$ 648,40 de adicional. 

Pode parecer pouco comparado ao seu salário, mas é um direito seu e faz diferença no final do mês, principalmente quando você soma com as diferenças de férias, 13º e FGTS.

Entenda o cálculo do adicional de insalubridade

Agora vamos para a parte prática: como calcular quanto você deve receber de adicional de insalubridade. 

Muita gente se confunde nessa hora, então vou te mostrar de forma bem direta, com exemplos reais que você pode usar para conferir se a sua empresa está pagando corretamente.

A fórmula é simples: você pega o salário mínimo atual e multiplica pelo percentual correspondente ao grau de insalubridade identificado na perícia. Atualmente (em 2026), o salário mínimo nacional é R$ 1.621,00. Vou te mostrar como fica o cálculo para cada grau.

Para o grau mínimo (10%): você multiplica R$ 1.621,00 por 0,10 (que é a mesma coisa que 10%). O resultado é R$ 162,10. Esse é o valor do adicional que você deve receber todo mês. Se você ganha, por exemplo, R$ 2.500,00 de salário base, seu salário total com o adicional de grau mínimo ficaria R$ 2.662,10.

Para o grau médio (20%): você multiplica R$ 1.621,00 por 0,20 (ou seja, 20%). Isso dá R$ 324,20 de adicional por mês. Usando o mesmo exemplo de salário base de R$ 2.500,00, seu salário total seria R$ 2.824,20. Já começa a fazer diferença, não é?

Para o grau máximo (40%): você multiplica R$ 1.621,00 por 0,40 (os 40%). O resultado é R$ 648,40 mensais de adicional. Com um salário base de R$ 2.500,00, você receberia R$ 3.148,4 no total. E aqui está a grande sacada que muita gente esquece: esse adicional não impacta só o seu salário mensal. Ele também precisa ser considerado no cálculo das suas férias, do seu 13º salário e até dos depósitos do FGTS.

Vou te dar um exemplo completo para você ver o impacto real disso…

Pense na Sandra, que trabalha como auxiliar de enfermagem e está exposta a agentes biológicos. 

Ela tem direito ao adicional de grau médio (R$ 324,20 por mês). Durante um ano, Sandra vai receber:

  • Adicional mensal: R$ 324,20 x 12 meses = R$ 3.890,40
  • Diferença no 13º salário: mais R$ 324,20
  • Diferença nas férias: mais R$ 324,20 (sem contar o terço constitucional)
  • Impacto no FGTS: 8% sobre cada adicional mensal

No final das contas, são quase R$ 5.000,00 por ano que Sandra deveria estar recebendo e que fazem muita diferença no orçamento de qualquer família. 

Agora multiplica isso por vários anos de trabalho sem receber o adicional. Dá para entender por que vale tanto a pena correr atrás desse direito?

Uma dúvida que sempre surge: “Dr. Luís, mas e se o salário mínimo aumentar?”

Ótima pergunta. Toda vez que há reajuste do salário mínimo, o valor do adicional de insalubridade também aumenta automaticamente, porque ele é calculado com base no salário mínimo vigente. 

Então, se daqui a seis meses o salário mínimo subir para R$ 1.700,00, por exemplo, o adicional de grau máximo passaria a ser R$ 680,00 em vez dos R$ 648,40 atuais.

Por fim, uma observação importante: esses cálculos consideram o salário mínimo nacional, mas alguns estados têm o chamado “piso salarial estadual”, que é mais alto. 

Em alguns casos, dependendo da decisão judicial ou do acordo coletivo da categoria, o adicional pode ser calculado sobre esse piso estadual, assim, aumentando ainda mais o valor. Vale a pena verificar como funciona no seu estado e na sua categoria profissional.

Perguntas frequentes sobre adicional de insalubridade

1. Se eu pedir o adicional, minha carteira fica “suja” e vou ter dificuldade para arrumar outro emprego?

Essa é uma preocupação muito comum, mas eu preciso te tranquilizar: isso não acontece. Sua carteira de trabalho não registra processos trabalhistas e a futura empresa nem vai saber que você entrou com uma ação. Além disso, buscar seus direitos é totalmente legal e não pode ser usado como critério para te desqualificar em um processo seletivo. Você está apenas exercendo um direito que a Constituição Federal e a CLT te garantem.

2. Quanto tempo demora um processo judicial pedindo adicional de insalubridade?

Isso varia bastante, porém, em média, uma ação trabalhista leva entre 1 e 2 anos para ter uma decisão de primeira instância. Pode parecer muito tempo, mas durante esse período você não precisa fazer nada além de acompanhar pelo seu advogado. E o importante é que, se você ganhar, os valores são corrigidos desde a época em que deveriam ter sido pagos, então você não perde com a demora.

3. E se eu ainda estiver trabalhando na empresa, posso pedir o adicional sem ser demitido?

Sim, pode. A lei protege o trabalhador contra demissões por retaliação. Se a empresa te demitir logo após você pedir o adicional, isso pode configurar dispensa discriminatória, e aí a situação complica muito mais para o empregador do que para você. Dito isso, eu sei que, na prática, essa proteção nem sempre funciona perfeitamente. Por isso, muitos trabalhadores preferem esperar sair da empresa para entrar com a ação. É uma escolha pessoal, e não existe resposta certa, depende da sua situação e do quanto você está confortável em continuar ali.

4. Minha empresa diz que a atividade que eu faço não tem direito ao adicional. Como saber se isso é verdade?

Desconfie. Muitas empresas dizem isso para economizar, mas o que vale é o que a perícia constatar, não o que está no seu contrato ou no que o RH te falou. A NR-15 lista diversos agentes insalubres e pode ser que você esteja exposto a algum deles sem saber. O ideal é consultar um advogado que vai analisar sua situação específica e, se for o caso, solicitar a perícia técnica na Justiça.

5. Tenho direito ao adicional mesmo trabalhando apenas algumas horas por dia em ambiente insalubre?

Em geral, sim. A lei não exige que você fique o dia inteiro exposto para ter direito ao adicional. O que importa é se a exposição é habitual e se está acima dos limites permitidos. Claro que cada caso precisa ser avaliado individualmente, mas se você entra em contato com agentes nocivos de forma constante, mesmo que por algumas horas, você pode ter direito ao adicional proporcional ou integral, dependendo da situação.

Conclusão

Eu sei que o dia a dia já é corrido, que você tem mil preocupações e que às vezes parece mais fácil deixar quieto. 

Mas a verdade é que o adicional de insalubridade não é um bônus ou um favor da empresa, é uma compensação justa pelo risco que você corre todos os dias. 

Até porque sua saúde não tem preço, mesmo assim, a lei reconhece que trabalhar em condições prejudiciais merece uma contrapartida.

Se você leu até aqui e se identificou com alguma das situações que eu descrevi, não ignore. Busque informação, converse com alguém que entende do assunto e descubra se você está recebendo tudo o que tem direito. 

Você trabalha duro, enfrenta calor, frio, barulho, produtos químicos ou riscos biológicos, não é justo que esse esforço extra não seja reconhecido no seu salário.

E se você está na dúvida sobre a sua situação, entre em contato com nossos especialistas da Nicoli Advogados

Vamos analisar o seu caso sem compromisso, explicar direitinho quais são os seus direitos e, se for o caso, te ajudar a receber o que é seu por lei. Você não precisa enfrentar isso sozinho.

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