Viajar é uma experiência enriquecedora, mas infelizmente, imprevistos podem acontecer. Entre os problemas mais comuns enfrentados por passageiros, o cancelamento de voo e o overbooking (excesso de reservas) estão entre os mais frustrantes. Nessas situações, é fundamental conhecer seus direitos para que você não seja prejudicado.
Neste blog, vamos explicar o que você pode fazer quando sua viagem é cancelada ou quando ocorre o overbooking, com base na legislação vigente, e como se proteger nesses casos.
Cancelamento de voo: O que você precisa saber
O cancelamento de voo é uma das situações mais incômodas para os passageiros. Quando uma companhia aérea cancela um voo, ela deve oferecer ao consumidor algumas alternativas para minimizar os transtornos.
Quais são os direitos do passageiro?
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a empresa aérea tem obrigações claras em casos de cancelamento de voo, dependendo do prazo de antecedência do cancelamento.
- Reembolso ou realocação:
Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre:
- Reembolso integral do valor pago pelo bilhete, incluindo taxas;
- Reacomodação em outro voo, com a mesma empresa ou em outra companhia aérea, sem custos adicionais.
- Assistência material:
Caso o cancelamento seja no aeroporto, a companhia deve fornecer assistência material, que inclui:
- Alimentação (quando houver espera superior a 2 horas);
- Acomodação (quando a espera for superior a 4 horas e não houver outro voo disponível no mesmo dia);
- Transporte (se a espera ocorrer fora da cidade de origem, com deslocamento para local de hospedagem).
Quando a empresa aérea pode ser responsabilizada?
- Se o cancelamento for causado por motivos operacionais, a companhia aérea é responsável pela assistência e pelo reembolso.
- Se o cancelamento for causado por força maior, como condições climáticas adversas, a empresa ainda deve fornecer assistência material, mas não precisa garantir a reacomodação ou reembolso.
Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/praticas-comerciais-abusivas/
Overbooking: O que é e como se proteger
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade do avião, na expectativa de que algumas pessoas não comparecerão ao voo. Isso pode causar grande transtorno, pois passageiros podem ser impedidos de embarcar no voo.
Direitos do passageiro em caso de overbooking:
Quando um passageiro é impedido de embarcar por conta de overbooking, ele tem direito a ser indenizado e reacomodado em outro voo. A legislação brasileira define que a empresa deve agir conforme as seguintes diretrizes:
1.Reacomodação:
A companhia deve oferecer aos passageiros que não puderam embarcar uma reacomodação imediata no próximo voo disponível, seja da mesma companhia ou de outra.
- Indenização:
Além da reacomodação, o passageiro também tem direito a uma indenização que inclui:
- Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte, se necessário).
- Compensação financeira de acordo com a política da empresa (caso o passageiro aceite ser realocado em voo posterior).
- Direito de escolha:
Caso o passageiro não aceite ser realocado ou não haja voo disponível dentro de um período razoável, ele pode optar pelo reembolso integral do valor pago pela passagem.
Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/ferias-atrasadas-saiba-exatamente-o-que-voce-tem-direito-a-receber/
Como evitar problemas e se proteger em casos de cancelamento ou overbooking?
Embora você não possa controlar os imprevistos de viagem, há algumas ações que podem minimizar os problemas:
1. Cheque as informações do voo com antecedência:
Antes de viajar, confirme seu voo para garantir que não houve mudanças ou cancelamentos.
2. Guarde todos os documentos:
Certifique-se de manter registros de todos os comprovantes de compra e comunicação com a companhia aérea. Isso inclui e-mails, mensagens, recibos de alimentação e hospedagem.
3. Reivindique seus direitos:
Se o cancelamento ou o overbooking ocorrer, entre em contato com um advogado especializado e exija que seus direitos sejam cumpridos conforme a legislação. Se necessário, registre uma reclamação junto à ANAC ou ao Procon.
Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/tudo-sobre-ferias/
Conclusão
Em momentos de frustração causados por cancelamentos de voo ou overbooking, é fundamental conhecer os seus direitos como passageiro para garantir que você não seja prejudicado. A legislação brasileira assegura diversos direitos, como reembolso, reacomodação e assistência material, sempre dependendo da situação.
Se você foi vítima de overbooking ou cancelamento de voo e precisa de orientação sobre como reivindicar seus direitos, entre em contato com um advogado especializado! Podemos ajudar você a garantir a compensação que você merece.