Garantir o acesso à saúde é uma responsabilidade essencial dos planos de saúde. Muitas vezes, os beneficiários desconhecem os direitos previstos em lei e acabam enfrentando dificuldades para receber tratamentos necessários. Neste artigo, explicamos cinco direitos que o seu plano de saúde deve assegurar, conforme a legislação brasileira e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que os planos de saúde são obrigados a cobrir?
1. Cobertura de Exames Essenciais
Os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para exames considerados indispensáveis para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças. Esses exames incluem, mas não se limitam a:
- Hemogramas completos;
- Exames de imagem, como ultrassonografias, tomografias e ressonâncias magnéticas;
- Testes sorológicos para doenças infecciosas.
A lista de procedimentos obrigatórios está disponível no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, atualizado periodicamente.
2. Atendimento de Urgência e Emergência
Quais direitos os planos garantem durante a carência? Em casos de urgência (situações que exigem intervenção médica imediata para evitar o agravamento de um quadro) ou emergência (situações de risco iminente à vida), os planos de saúde devem prestar atendimento completo. Isso inclui:
- Atendimento imediato em hospitais e clínicas credenciados;
- Cobertura de procedimentos necessários para estabilizar o paciente;
- Garantia de internação, quando indicado.
Esse direito se aplica mesmo durante o período de carência, limitado a 12 horas de atendimento inicial.
3. Tratamento de Doenças Graves
Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos de doenças graves, como câncer, problemas cardiovasculares e doenças raras, desde que o tratamento esteja previsto no rol da ANS. Isso inclui:
- Sessões de quimioterapia e radioterapia;
- Cirurgias e internações necessárias;
- Medicamentos utilizados durante o tratamento hospitalar.
É importante verificar se o médico responsável pelo tratamento está credenciado e se os procedimentos estão devidamente autorizados pelo plano.
4. Procedimentos Relacionados à Saúde da Mulher
A saúde da mulher é uma prioridade para a legislação brasileira, e os planos devem garantir:
- Exames preventivos, como Papanicolau e mamografia;
- Acompanhamento pré-natal e partos;
- Cobertura para tratamentos relacionados a endometriose, cistos ovarianos e outros problemas ginecológicos;
- Procedimentos de planejamento familiar, como laqueadura e inserção de DIU.
Além disso, mulheres em tratamento de câncer de mama têm direito à reconstituição mamária, conforme previsto por lei.
5. Ampliação de Coberturas por Decisões Judiciais
Embora não esteja diretamente ligado à legislação inicial, é comum que beneficiários recorram à Justiça para obter tratamentos que não estão no rol da ANS. Decisões judiciais têm ampliado os direitos dos pacientes, garantindo o acesso a:
- Medicamentos de alto custo;
- Procedimentos experimentais em situações graves;
- Tratamentos não listados no rol da ANS, mas reconhecidos cientificamente.
Conclusão
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que o seu plano de saúde cumpra com todas as obrigações legais. Caso encontre resistências, procure orientação jurídica especializada para fazer valer o que é de direito. Lembre-se: sua saúde e bem-estar devem ser prioridades!