Diferenças entre união estável e casamento

A união estável e o casamento são formas de constituição de família reconhecidas pela legislação brasileira, mas apresentam diferenças importantes do ponto de vista jurídico.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família, sem necessidade de formalização por meio de um casamento civil. Já o casamento é um ato formal, celebrado perante um juiz de paz e com efeitos civis e legais imediatos. A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem ambos os institutos como entidades familiares, garantindo proteção jurídica.

Uma das principais diferenças entre ambos está na forma de constituição e dissolução. Enquanto a união estável pode ser formalizada por escritura pública ou simplesmente reconhecida judicialmente, o casamento exige um processo legal específico tanto para sua celebração quanto para sua dissolução (divórcio). Além disso, no casamento, o regime de bens deve ser escolhido previamente; já na união estável, aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário.

Outro ponto relevante é a sucessão. Em caso de falecimento de um dos companheiros, o cônjuge casado possui direitos sucessórios mais amplos, enquanto o companheiro em união estável pode ter que comprovar a relação e a dependência econômica, o que pode gerar disputas judiciais.

Conclusão: Embora união estável e casamento compartilhem direitos semelhantes, especialmente após o reconhecimento constitucional da união estável como entidade familiar, a escolha entre um e outro implica diferenças práticas que devem ser avaliadas com cuidado, principalmente quanto à formalização, regime de bens, direitos sucessórios e forma de dissolução.

Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *