Aposentadoria por tempo de contribuição: Requisitos e como calcular

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades previstas antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), e continua válida para quem já tinha direito adquirido ou entrou nas regras de transição.

Antes da reforma, homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, independentemente da idade. Após a reforma, não existe mais essa modalidade de forma plena, mas sim regras de transição para quem já estava contribuindo, que incluem idade mínima progressiva e o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), com aumento gradativo ao longo dos anos.

O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula de cálculo também sofreu alterações: com a reforma, passou-se a aplicar o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para mulheres.

Há ainda regras específicas para professores, policiais, e outras categorias com tempo de contribuição diferenciado. Portanto, é essencial consultar um advogado previdenciarista para análise individual.

Conclusão: Apesar da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição na forma tradicional, quem já contribuía antes da reforma pode se beneficiar de regras de transição. A análise individualizada é essencial para calcular corretamente o tempo restante, verificar o melhor momento para solicitar o benefício e garantir que o valor da aposentadoria seja o mais vantajoso possível.

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