A carteira de trabalho digital é o documento que comprova as experiências anteriores e todo o seu histórico de trabalho.
Até 2017, esse documento sempre foi físico, mas existiam muitas dificuldades em relação ao documento impresso.
Inclusive, a falta do sistema digital fazia com que a perda da carteira representasse sérios problemas para o trabalhador.
Portanto, a possibilidade de consulta de todas as experiências profissionais através de um sistema integrado, é um benefício para o empregado, para o empregador e, até mesmo, para os órgãos estatais vinculados, como o INSS.
Assim, em 2017, foi lançada a carteira de trabalho digital, que até então não substituía o documento físico.
Em 2019, a publicação de duas regras (Portaria SEPRT nº 1065 e a Portaria nº 1.195) substituíram o documento físico, com a criação do aplicativo CTPS Digital.
Além disso, basta ao empregado informar o número do CPF e, assim, a empresa terá acesso às informações pelo eSocial, sistema utilizado para incluir uma nova anotação.
Como fazer a carteira de trabalho digital?
A carteira de trabalho digital deve ser feita pelo site de serviços públicos digitais do governo brasileiro, o Gov.br.
Por esse site, é necessário criar uma conta vinculada ao seu CPF, a partir daí, você tem acesso a todos os serviços disponíveis, incluindo a CTPS Digital.
Nesse caso, a confirmação dos seus dados ocorre por uma série de perguntas relacionadas aos seus dados pessoais, obtidos junto à Receita Federal pelo CPF.
É por essa razão também que não é possível alterar os dados. Qualquer solicitação nesse sentido deve ser feita pela empresa ou pela Receita Federal.
Passo a passo para emitir a Carteira de Trabalho Digital
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar do número do CPF e, também, criar uma conta no gov.br. Esse cadastro é muito fácil, basta clicar em Criar sua conta gov.br e inserir os dados pessoais.
Após criar a senha do gov.br, você já pode acessar a sua Carteira de Trabalho Digital através dos seguintes canais:
— Aplicativo móvel: para Android ou para iOS.
— Web: site da Secretaria do Trabalho
Ao acessar um dos canais acima, você deve permitir o compartilhamento de dados do gov.br para ter acesso à Carteira de Trabalho Digital.
Pronto! Agora, você já terá acesso às suas informações de trabalho, férias, afastamentos e outras informações.
Confira o vídeo publicado pelo Governo Federal e saiba mais sobre a emissão do documento:
Confirmação de dados para emitir a CTPS digital
A continuidade do procedimento para fazer a carteira de trabalho digital acontece pelo procedimento de perguntas e respostas.
Há o cruzamento das informações disponíveis nas bases de dados do governo, e aparecem perguntas e respostas para você confirmar os dados das experiências passadas.
Assim, são disponibilizadas opções com nomes de empresas, valores de contribuição para previdência social, entre outras informações.
A partir disso, você deve ir apontando as informações que batem com as suas experiências. É esse confronto positivo que confirma quem é você e como é composta sua carteira de trabalho digital.
Erros no preenchimento
É possível que você se engane ao responder às perguntas, por não se lembrar ou não reconhecer de imediato as informações. Nesse caso, você poderá tentar novamente em 24 horas.
Caso isso aconteça, o ideal é que você procure confirmar as informações antes de tentar novamente.
Fazer o processo com a carteira de trabalho física ao lado para consulta é uma boa ideia.
Só será possível concluir o processo se todas as perguntas forem respondidas corretamente.
Acesso ao sistema
Uma vez que você tiver respondido corretamente todas as perguntas para fazer a carteira de trabalho digital, será redirecionado a uma página inicial de sua carteira, em que aparecerão todos os vínculos já obtidos.
Então, é possível selecionar cada vínculo e obter mais informações sobre a experiência profissional.
Nessa página, terá detalhes do contrato, como nome do empregador, salário, função, data de admissão e demissão.
Divergências
Mesmo que você tenha respondido todas as perguntas corretamente, pode haver divergências entre as informações corretas e àquelas disponíveis no aplicativo.
Ainda assim, não é necessário se preocupar. O próprio sistema disponibiliza uma ferramenta para apontar divergências, em que você pode informar as incorreções e solicitar alterações cabíveis.
No entanto, esse apontamento das divergências não irá corrigir de forma automática, é necessário solicitar a correção para a empresa.
Download da carteira de trabalho digital
É possível fazer o download da carteira de trabalho digital e guardar o arquivo no seu computador ou celular.
Assim, você pode enviá-la a qualquer empregador para comprovar experiências anteriores ou, ainda, guardar no seu arquivo pessoal para consulta fora do ambiente da internet.
Sobre essa questão, é importante saber que a carteira de trabalho digital não serve como documento de identificação.
A antiga carteira de trabalho, no modelo físico, era utilizada como documento de identificação, e era legalmente reconhecida dessa forma.
Porém, isso não se aplica à carteira de trabalho digital. Sua funcionalidade, agora, se restringe ao registro de experiências para controle na questão de trabalho e Previdência Social, apenas.
Carteira de trabalho antiga
É comum surgir a dúvida sobre o que fazer com a carteira de trabalho antiga. Pois bem!
Como dito anteriormente, a carteira de trabalho digital substitui integralmente a versão física, de forma que você não precisará mais apresentá-la.
De todo modo, é sempre bom guardar documentos importantes para eventuais conferências.
A carteira antiga é a prova irrefutável de suas experiências. Se possível, guarde em um lugar seguro para eventuais conferências.
No mais, pessoas que não chegaram a ter registro na carteira antiga, não precisarão se preocupar. Seus registros serão inteiramente digitais no novo modelo.
A partir de agora, só os órgãos públicos e os organismos internacionais poderão contratar pela carteira física.
Caso algum empregador solicite a sua carteira física por falta de conhecimento, informe-o sobre as mudanças.
A carteira de trabalho digital para o empregador
A forma de utilização para o empregador é semelhante. É possível a consulta das experiências anteriores do empregado, e a inclusão de informações para a contratação também é 100% digital.
A carteira de trabalho digital passa a ser obrigatória. Mesmo empregadores fixados em regiões mais remotas devem se adequar e providenciar a contratação pela forma digital.
É possível ainda a utilização do sistema por procurador devidamente habilitado, como o contador da empresa.
Assim, mesmo os mais distantes das tecnologias e dos centros comerciais, devem começar a contratar dessa forma. O sistema é integrado para o país todo e passa a ser a regra.
Praticidade e gratuidade
Por fim, é importante saber que a carteira de trabalho digital é 100% gratuita.
O acesso ao sistema não tem cobranças e os resultados das buscas e inclusões são quase imediatos.
Portanto, esse é uma das grandes vantagens da carteira de trabalho digital.
Além dos recursos materiais e de tempo que a carteira de trabalho física gerava, sempre representava um custo obtê-la, em especial, porque a perda ou extravio de documentos é relativamente comum.
Apesar das eventuais dificuldades que os menos conectados possam ter com a utilização das tecnologias, a carteira de trabalho digital vem para solucionar muitos problemas relacionados à versão física.
Além do extravio e prejuízos para obter uma nova carteira, em regra, o novo modelo impede falsificações. Para a segurança e economia dos processos, sem dúvida é um grande avanço!
Para mais informações ou dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital, você também pode entrar em contato com a Secretaria do Trabalho no telefone 158.