Receber a notificação de demissão por justa causa, sem dúvida, é a pior situação na vida profissional de um trabalhador.
Além do impacto financeiro, porque perde muitos direitos, surge o medo: “Minha carreira acabou?”; “Minha carteira vai ficar suja?”; “Perdi todos os meus direitos?”.
Pois bem! A justa causa é a penalidade máxima que uma empresa pode aplicar, assim, justamente por ser tão grave, a lei exige que o motivo seja muito sério e, principalmente, provado pela empresa.
Neste guia que preparei, você vai entender o que exatamente acontece com o seu dinheiro, se a sua carteira fica manchada e o mais importante: como identificar abusos e buscar seus direitos na Justiça. Acompanhe!

O que eu recebo na demissão por justa causa?
Após ser demitido por justa causa, infelizmente, você sofre uma dura penalidade financeira.
Isso porque a lei entende que, como você quebrou a confiança, perde o direito às verbas trabalhistas.

Veja os detalhes a seguir…
O que você ainda recebe após a demissão por justa causa:
- Saldo de salário: os dias que você efetivamente trabalhou no mês da dispensa.
- Férias vencidas + 1/3: se você tem férias acumuladas (que completaram 1 ano e você não tirou), esse direito é adquirido e não pode ser retirado.
- Salário-família: caso já tivesse direito e recebia mensalmente.
O que você perde na dispensa por justa causa:
- Aviso-prévio: você sai na hora, então não vai receber os 30 dias.
- 13º salário proporcional: perde o valor acumulado no ano.
- Férias proporcionais: perde os meses trabalhados no novo período.
- Saque do FGTS: o valor fica retido na conta.
- Multa de 40%: a empresa não deve pagar.
- Seguro-desemprego: você não terá direito ao auxílio.
A justa causa suja minha Carteira de Trabalho?
Aqui na Nicoli Advogados, essa é a maior preocupação dos trabalhadores que falam com a gente sobre a demissão por justa causa. Mas a resposta é NÃO, essa dispensa não fica registrada na CTPS.
Isso porque, por lei, a empresa é proibida por lei de anotar na sua Carteira de Trabalho (física ou digital) o motivo da demissão. Ela deve registrar apenas a data de saída.
Portanto, se a empresa fizer qualquer anotação que revele a justa causa ou que desabone sua conduta na carteira, ela pode ser processada e condenada a pagar uma indenização por danos morais.
O que falar sobre isso nas entrevistas? Você não precisa mentir, mas não precisa entrar em detalhes… Se perguntado, fale apenas que o contrato foi encerrado por decisão da empresa.
12 motivos da demissão por justa causa
O artigo 482 da CLT lista os motivos, mas, agora, vou explicar o que eles significam no dia a dia:
- Ato de improbidade (desonestidade): é furtar a empresa, falsificar atestados médicos, bater ponto para o colega ou desviar dinheiro. Portanto, é um motivo muito grave.
- Desídia (preguiça/desleixo): é o funcionário que chega sempre atrasado, falta sem justificativa, entrega serviço mal feito de propósito ou dorme no serviço. Para isso, geralmente precisa ter advertências anteriores.
- Insubordinação e indisciplina: é xingar o chefe, recusar-se a usar EPI (equipamento de proteção), fumar em local proibido ou desobedecer ordens de forma frequente.
- Mau procedimento ou incontinência de conduta: assédio sexual ou moral, ver pornografia no computador da empresa, bullying com colegas ou condutas desrespeitosas.
- Concorrência desleal: pegar clientes da empresa para fazer o serviço por fora ou, ainda, abrir um negócio concorrente direto enquanto ainda trabalha lá.
- Embriaguez habitual ou em serviço: chegar bêbado ao trabalho com frequência ou beber durante o expediente.
- Violação de segredo da empresa: vazar informações confidenciais para a concorrência, nas redes sociais ou outros meios.
- Abandono de emprego: faltar por mais de 30 dias consecutivos sem dar satisfação. Nesse caso, a empresa precisa provar que tentou contato com o emprego.
- Agressão física: brigar fisicamente com colegas ou superiores (salvo em legítima defesa).
- Ato lesivo da honra: ofender, caluniar ou difamar chefes e colegas (fofocas pesadas e ofensas nas redes sociais podem entrar aqui).
- Jogos de azar: jogar valendo dinheiro no horário de trabalho ou se tornar dependente de jogos, assim, prejudicando o trabalho.
- Perda da habilitação profissional: se você é motorista e perde a CNH por conduta dolosa, por exemplo, a empresa pode te dispensar.
Demissão por justa causa: a empresa pode me demitir direto ou precisa dar advertência?
Depende da gravidade, porque existe um princípio chamado gradatividade da pena.
Se for por faltas leves ou médias (como chegar atrasado ou faltar um dia), a empresa não pode aplicar a justa causa de imediato. Ela deve seguir uma sequência de penalidades:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão
- Justa causa (se o comportamento não mudar).
Quando a demissão por justa causa é direta?
Para faltas gravíssimas, que quebram a confiança de forma instantânea, a justa causa pode ser imediata.
Entre os exemplos: furto, agressão física, assédio sexual ou falsificação de documentos.
Fui injustiçado: como reverter a justa causa?
Aqui na Nicoli Advogados, já atendemos centenas de clientes em que as empresas aplicaram a justa causa de forma abusiva para não pagar as verbas rescisórias.
Se isso aconteceu com você (ex: foi demitido por apenas uma falta sem nunca ter levado advertência), então é possível reverter na Justiça.
Nesse caso, o dever de provar é da empresa, ou seja, é o patrão que deve provar que você cometeu o erro grave.
Porém, se ele não tiver provas robustas (vídeos, documentos, testemunhas, etc), a Justiça pode anular a punição.
Com isso, acontece o seguinte se você reverter a justa causa:
- A demissão vira sem justa causa.
- A empresa é obrigada a pagar todas as verbas retroativas (aviso-prévio indenizado de um salário, multa de 40% do FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, seguro-desemprego).
- Você recebe as guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
- Dependendo da situação, pode caber danos morais.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre dispensa por justa causa
Você não é obrigado a assinar nada concordando com o motivo. Se a empresa exigir assinatura na carta de demissão, você pode escrever “Recebido em [data], não concordo com o teor” ou simplesmente se recusar a assinar. Nesse caso, a empresa precisará de duas testemunhas para validar a entrega, mas isso não significa que você aceitou a culpa.
Sim. A estabilidade da gestante protege contra demissão sem motivo (arbitrária). Se a gestante cometer uma falta grave (como roubo ou agressão), ela perde a estabilidade e pode ser dispensada por justa causa.
A punição deve ser imediata (princípio da imediatidade). Se o patrão descobre que houve uma agressão hoje, mas só te demite daqui a 2 meses, entende-se que houve o “perdão tácito” e a justa causa não é mais válida.
Não. O benefício é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa.
Sim! Mesmo sendo justa causa, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para pagar o saldo de salário e férias vencidas. Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário a seu favor (conforme o art. 477 da CLT).
Se você estiver de atestado médico, o contrato está suspenso e você não pode ser demitido. Porém, se a empresa provar que o atestado é falso ou que você cometeu a falta grave antes ou durante o afastamento (ex: postar fotos em festa enquanto está de atestado), a justa causa pode ser aplicada.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser tratada com bastante seriedade, não para eliminar seus direitos como funcionário.
Então, se você cometeu um erro, serve de aprendizado. Mas se você sente que a empresa usou isso como desculpa para cortar custos ou perseguir você, não aceite calado!
Nesse caso, reúna provas, não assine confissões e acesse aqui para falar com um advogado trabalhista para analisar a possibilidade de reversão. Afinal, é a sua reputação e o seu dinheiro que estão em jogo.


