Quando falamos em demissão por justa causa, sabemos que é um assunto delicado, pois, se por um lado o empregado sofre a pior punição possível, o empregador tem a quebra de confiança.
Porém, algumas situações poderiam ser resolvidas pelo diálogo e bom senso do colaborador e da empresa, mas nem todas porque ultrapassam alguns limites na relação de trabalho.
Por isso, é comum surgir várias dúvidas sobre a demissão por justa causa, como nos casos em que o trabalhador já tenha algum hábito negativo, porém, já teve outras punições ou, até mesmo, é aceito pela empresa.
Outra dúvida importante é: se o funcionário cometer algum erro considerado grave para o empregador, mas não pela lei, como deve ser a feita punição?
Por isso, vou te mostrar agora as causas da demissão por justa causa, quais os princípios capazes de evitar essa penalidade e quando a empresa tem razão. Acompanhe!
Demissão por justa causa na CLT
A demissão por justa causa não acontece somente quando algo não foi bem entre a empresa e o funcionário.
Essa divergência foi provocada pelo colaborador e, por isso, ele pode ser demitido com a exclusão de alguns direitos trabalhistas.
Contudo, o motivo deve estar descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ah! E a lei diz que o empregado deve cometer uma falta grave para ser demitido por justa causa. Ou seja, essa demissão é uma dura penalidade ao funcionário.
Além da demissão, ocorre a exclusão de alguns direitos comuns na demissão sem justa causa. Com isso, a pessoa demitida tem direito a receber:
- Saldo do salário (últimos dias trabalhados);
- Salário-família;
- Férias vencidas acrescidas do ⅓ (quando houver)
Portanto, não terá outros direitos trabalhistas, como 13º salário proporcional; saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa do FGTS; seguro-desemprego; aviso-prévio e demais direitos comuns na demissão sem justa causa.
Porém, se a empresa não pagar a rescisão até o décimo dia após o fim do contrato, ela deverá pagar multa equivalente a 1 salário do funcionário demitido.
Quais os motivos da demissão por justa causa?
O objetivo da lei é equilibrar as relações de trabalho, embora seja um sistema mais protetivo para empregado, os motivos que levam à demissão por justa causa servem para punir abusos do colaborador.
Contudo, se a demissão nessa modalidade for injusta, o funcionário pode buscar o judiciário e revertê-la, além de receber as demais verbas trabalhistas, poderá receber indenização por danos morais.
As faltas graves passíveis de rescisão de contrato por justa causa pelo empregador, previstas no artigo 482 da CLT, são:
- ato de improbidade: agir por má-fé;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: refere-se a condutas como assédio sexual, lascividade, gestos obscenos com frequência, etc.;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço — um exemplo é pegar os clientes da empresa para si ou para outra pessoa.
- Condenação criminal do empregado: quando não puder recorrer e caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções: trabalhar com má vontade e sem o rendimento adequado para a empresa;
- Embriaguez habitual ou em serviço: diz respeito a problemas com o álcool e que trazem reflexos no trabalho;
- Violação de segredo da empresa: nesse caso, o empregador deverá provar qual foi o prejuízo para a sua empresa, bem como comprovar se o empregado agiu de má-fé ao revelar o segredo.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: quando há desrespeito às regras e cultura da empresa por parte do empregado.
- Abandono de emprego: nesse caso, ocorre quando a pessoa falta ao trabalho, sem justificativa legal, durante 30 dias ou mais;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de terceiros;
- Ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de terceiros — somado a esses atos lesivos, pode-se incluir ofensa moral e psicológica;
- Prática constante de jogos de azar: é autoexplicativo e, ainda, mesmo que os jogos não forem de azar e houver prática frequente, não impede a demissão por justa causa por desídia;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: em decorrência de conduta dolosa do empregado. Isso acontece, pois, o trabalhador não pode perder seu principal meio de trabalho por culpa dele (dolo ou intenção);
- Atos atentatórios à segurança nacional: se comprovada em inquérito administrativo, a dispensa por justa causa também é válida.
Portanto, são muitos motivos que podem levar à demissão por justa causa. Então, é importante ficar atento e evitar essas falhas.
Vamos analisar agora outros detalhes sobre essa penalidade aplicável ao trabalhador.
Princípios da demissão por justa causa
Além das previsões em lei, existem os princípios implícitos em cada motivo, que envolvem o prazo para efetivar a demissão, igualdade entre os funcionários, proporção da punição e previsão em lei.
Então, é essencial que você conheça os 5 princípios relacionados à demissão por justa causa. Veja:
1 – Taxatividade
A empresa não pode demitir alguém por um motivo inventado e fora da lei, ou seja, não previsto nas 14 situações que comentei acima e estão descritas no artigo 482 da CLT.
2 – Imediatidade
O empregador deve demitir o empregado assim que toma ciência do ato ou, ainda, logo após investigada e comprovada a autoria.
Caso contrário, será considerado perdão tácito. Ou seja, a empresa aceitou o ato praticado pelo empregado.
3 – Proibição de dupla penalidade
Também conhecido como “non bis in idem”, essa frase em latim significa que o empregador não poderá punir o empregado duas vezes pelo mesmo erro.
A exemplo disso: se o colaborador faltou ao trabalho sem justificativa, sendo punido com advertência. Mas depois teve outras faltas sem justificativa e, também, foram punidas sem demissão, a empresa não poderá demitir por justa causa.
Isso acontece porque a empresa já aplicou uma penalidade. Porém, mesmo que não tenha punido, se passou um tempo razoável para advertir, não poderá aplicar a demissão por justa causa.
4 – Proporcionalidade entre a falta e a punição
Para facilitar a aplicação desse princípio, é essencial consultar as faltas graves previstas na lei. Assim, é possível medir a se a penalidade é proporcional à falha do empregado.
Se não for aplicável a demissão por justa causa, é recomendável a empresa avaliar qual será a punição mais adequada, tendo em vista a aparente desproporcionalidade desta demissão.
5 – Não discriminação
Por fim, o empregador não poderá punir empregados que cometeram a mesma falta, mas apenas de forma diferente.
Conclusão
Agora, você conhece os motivos que podem levar à demissão por justa causa. Então, é importante ficar atento e evitar essas falhas.
Mesmo com essa possibilidade de punição prevista em lei, o diálogo e a negociação podem ser boas aliadas.
Além disso, se você considera que ocorreu alguma injustiça na demissão por justa causa, recomendo que procure o apoio de um advogado trabalhista.