Após a demissão sem justa causa, é possível solicitar o seguro-desemprego pela internet, seja no site ou aplicativo. Veja agora o guia completo.
Se você tem Carteira de Trabalho assinada e é demitido sem justa causa, o governo federal concede o seguro-desemprego, um benefício que tem o objetivo de dar apoio financeiro por tempo determinado até você encontrar um novo emprego ou atividade para lhe trazer renda.
Ocorre que, para fazer o pedido, você deve atender aos critérios determinados em lei. Veja:
Para receber o benefício, você deve estar desempregado no momento de fazer o pedido. Ah, e não se esqueça: a demissão deve ser sem justa causa. Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
Entretanto, mesmo após ser demitido sem justa causa, se você estiver recebendo outro benefício do INSS, não terá direito ao seguro-desemprego.
Por exemplo: você foi demitido sem justa causa, mas está recebendo auxílio-emergencial pago durante a pandemia. Neste caso, você não terá direito ao seguro-desemprego. Porém, o seguro pode ser acumulado com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Importante destacar: para ter acesso ao benefício, no momento da demissão sem justa causa, o trabalhador não pode ter renda própria que garanta o sustento seu e da própria família. Também não pode ser sócio ou membro com participação nos lucros de qualquer empresa.
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal que tem a finalidade de garantir uma assistência financeira aos trabalhadores demitidos.
Assim, os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito a este benefício. Vamos conhecer mais detalhes!
Quanto tempo devo ter trabalhado na empresa para requerer o seguro-desemprego?
Se for a primeira solicitação do seguro, você deve ter trabalhado e recebido salários, no mínimo, 12 meses, antes da data da demissão.
Se for a segunda solicitação, este prazo cai para 9 meses e, da terceira solicitação em diante, você deve ter recebido salários na empresa/empregador nos 6 meses anteriores à data de demissão.
Caso você seja um empregado rural, deve ter carteira assinada durante 15 meses nos últimos 2 anos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Hoje, tudo pode ser feito pela Internet. Então, ao receber a documentação para encaminhar o seguro-desemprego, você pode fazer o pedido imediatamente clicando neste link empregabrasil.mte.gov.br e preenchendo o formulário. Tenha em mãos sua Carteira de Trabalho, RG e CPF.
O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do SINE (Sistema de Emprego) da sua cidade pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes).
Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pela internet.
Você pode acompanhar mais detalhes sobre o seguro-desemprego acessando a página do Ministério do Trabalho (clique aqui para acessar) ou seguindo as instruções a seguir.
Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?
O pedido online do seguro-desemprego é bastante prático, você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo do Ministério do Trabalho. Mas é essencial prestar atenção para não preencher os dados de modo incorreto.
Antes de iniciar o pedido, tenha em mãos RG, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o Requerimento do Seguro-desemprego – emitido e entregue pela empresa na rescisão do contrato.
Com essas informações, chegou a hora de solicitar o seguro-desemprego. Assista ao vídeo do Portal Gov.br ou leia os tutoriais abaixo do vídeo.
Solicitar seguro-desemprego pelo site
1. Acesse o site gov.br/trabalho (clique aqui);
2. Abaixo de seguro-desemprego, clique em Solicitar, depois em Iniciar;
3. Agora, você precisa Entrar com Gov.br (ou efetuar seu cadastro) – caso você tenha acessado serviços digitais como a carteira de trabalho, INSS, CNH ou CPF, é provável que já tenha este cadastro;
4. Após esse acesso, você verá os serviços, dentre eles, o seguro-desemprego; clique nesta opção, depois em Solicitar Seguro-Desemprego;
5. Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego (no documento entregue pela empresa);
6. Clique em Localizar;
7. Agora, confira os seus dados pessoais, analise novamente as regras, concorde com os termos do site e clique em Concluir;
8. Confirme o pedido do seu benefício.
Pronto, você acabou de solicitar o seguro-desemprego pelo site. Nessa última tela, deve aparecer a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso”.
Além disso, terá as informações sobre o benefício, incluindo a quantidade que irá receber, valor das parcelas e datas de pagamento.
Solicitar seguro-desemprego pelo aplicativo
- Primeiro, crie a sua conta no portal Gov.br (clique aqui);
- Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para iOS ou Android; logo no início, você vai visualizar as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho;
- Toque em Benefícios, depois em Seguro-desemprego e em Solicitar;
- Digite o número do Requerimento de Seguro-desemprego e toque na seta para avançar;
- Agora, você deve ver as informações sobre o contrato de trabalho encerrado, além do número do CNPJ, o seu cargo, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e demissão e o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos;
- Por fim, leia e concorde com as informações, depois toque em confirmar.
Pronto, você acabou de solicitar o seguro-desemprego pelo app. Nessa última tela, deve aparecer a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso”.
Além disso, terá as informações sobre o benefício, incluindo a quantidade que irá receber, valor das parcelas e datas de pagamento.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de solicitar o seguro-desemprego, é preciso conhecer quem pode receber o benefício. Veja os requisitos:
- estar desempregado no momento do pedido;
- ter sido demitido (dispensado) sem justa causa;
- não pode receber benefícios do INSS, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente;
- não estar recebendo outros benefícios do governo, como o auxílio-emergencial pago durante a pandemia da Covid-19;
- não ter renda própria que garanta o próprio sustento e da sua família;
- ter recebido salários da sua empresa ou do seu empregador:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando for a primeira solicitação do seguro;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando for a segunda solicitação do benefício;
- em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão – essa regra vale a partir da terceira solicitação em diante.
- no caso dos empregados rurais, devem ter 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos;
- não pode ser sócio ou membro com participação nos lucros de qualquer empresa.
Portanto, são várias regras que você deve ficar atento antes de solicitar o seguro-desemprego. Caso contrário, pode ter o pedido negado pelo governo.
O que fazer para resolver os problemas no pedido do seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho já informou que alguns trabalhadores podem ter problemas ao solicitar o seguro-desemprego pelo site ou aplicativo.
Nesse caso, você deve entrar em contato com o governo pelo Portal de Serviços (clique aqui para acessar) e registrar sua reclamação, de preferência pelo celular, pois é solicitada uma selfie com seu documento.
Ao preencher o formulário, você deve incluir os dados pessoais e indicar o problema: recuperar senha, cadastrar senha ou não conseguir criar um login e senha.
Após enviar o formulário, você deve receber no seu e-mail um tutorial para criar a senha e, em seguida, pedir seu benefício.
Seguro-desemprego negado: o que fazer?
Nesse caso, se o pedido do seguro-desemprego for negado, é possível entrar com recurso administrativo.
No mesmo site ou aplicativo, na opção de Seguro-Desemprego, terá o link para Apresentar Recurso. Acesse e envie seu recurso ao Ministério do Trabalho.
Porém, antes de apresentar essa contestação, verifique os motivos que levaram à negativa do pedido. Assim, seu recurso será mais assertivo e terá mais chances de reverter a negativa.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho no telefone 158.
Além disso, recomendo que tenha o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Assim, você terá um suporte adequado na luta pelos seus direitos.