A empresa pode cancelar o plano de saúde?

O plano de saúde é um dos benefícios mais esperados pelo empregado ao buscar ser contratado. No entanto, em algumas situações, a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários. Veja agora os detalhes.

A população global tem ficado cada vez mais idosa e a expectativa de vida só aumenta. Isso também se deve à evolução da medicina, ao maior acesso à saúde, além de opções mais completas disponíveis nos planos de saúde.

Porém, os custos com a saúde também aumentaram e, com isso, surpresas desagradáveis podem surgir.

Inclusive, apesar de ser bastante necessário, a tendência do convênio médico é se tornar cada vez mais caro com o passar dos anos.

Agora, se você entrou em uma empresa que oferece plano de saúde, mas resolveu cancelar o benefício, o que pode acontecer? A empresa pode fazer isso? Confira abaixo as respostas.

A empresa pode cortar o plano de saúde?

Infelizmente, sim, a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários. Até porque a liberação do benefício de assistência médica e/ou hospitalar pelas empresas, não é obrigatória pela CLT.

Contudo, a empresa deve observar as particularidades de cada adesão feita, bem como as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários? 

Existem algumas situações em que a empresa pode cancelar o plano de saúde dos colaboradores. Então, é importante ficar atento às regras!

Veja agora as 3 regras sobre o cancelamento do plano de saúde dos funcionários:

1 – Plano de Saúde Coletivo por Adesão

O cancelamento do convênio médico pode ser feito de forma unilateral quando o empregado opta por ser inserido no Plano de Saúde Coletivo por Adesão. 

Nesse caso, a empresa não precisa que o funcionário concorde com qualquer alteração ou cancelamento feito de forma unilateral, somente um aviso explicando o motivo.

2 – Contrato de trabalho individual

Se o plano de saúde for oferecido e estiver previsto apenas em um contrato de trabalho individual com o empregado, ele deverá ser consultado sobre o cancelamento.

Logo, a empresa só poderá cancelar o benefício caso o colaborador concorde.

3 – Convenção ou acordo coletivo de trabalho

A existência de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho, pressupõe a negociação entre a empresa com o sindicato dos trabalhadores.

Inclusive, muitos dos benefícios existentes foram incentivados por essas organizações sindicais.

Portanto, se o plano de saúde foi incluído na negociação, a empresa não poderá interrompê-lo, pois estará passível de multas e ações na Justiça.

Contudo, os acordos e convenções coletivas acontecem no prazo de 1 a 2 anos e não impede a retirada do convênio médico em uma nova negociação.

Empresa em crise pode cancelar o convênio médico?

Os períodos de crise financeira, como a pandemia da Covid-19, leva muitos empreendimentos a cortar gastos ou a fazê-lo de forma errada, de modo a prejudicar ainda mais a vida do trabalhador, também afetado pela crise.

Nesse caso, a empresa em crise que oferece plano de saúde coletivo por adesão, a alternativa pode ser o cancelamento sem o consentimento do empregado.

Se for o caso, outra alternativa da empresa, é buscar alterações nas convenções ou acordos coletivos de trabalho com os sindicatos e, de preferência, acordar uma transição para outro plano ou o fim do convênio de forma gradual.

Contudo, o sindicato geralmente objetiva proteger a parte mais vulnerável da crise, o empregado.

Na presença de acordo individual, o cancelamento é feito se o funcionário concordar. Do contrário, o trabalhador poderá recorrer à Justiça.

Cancelamento do plano de saúde durante tratamento

Nas opções listadas acima, nenhuma considera a existência de algum funcionário em tratamento médico ou odontológico.

Contudo, os casos levados à Justiça podem ser reavaliados, de modo a obrigar a manutenção do plano de saúde durante o tratamento.

Uma decisão recente no TJ/SP, diz respeito a uma ex-funcionária desligada da empresa sem justa causa em 2018. Ela optou pela manutenção do Plano de Saúde e, um tempo depois, foi diagnosticada com câncer de mama.

Para garantir a manutenção do plano após o período de 2 anos até o fim do tratamento, a ex-funcionária buscou o judiciário. 

O caso foi considerado objeto de tema repetitivo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, as decisões já possuem teses parecidas sobre determinado assunto. Com isso, a decisão foi favorável à continuidade do plano da ex-empregada doente.

A operadora do plano de saúde pode cancelar o plano empresarial?

A Operadora do Plano de Assistência à Saúde, responsável pelo serviço de convênio médico, poderá cancelar o plano do funcionário diretamente nas seguintes situações: 

  • fraude;
  • atrasos de 60 dias ou mais no pagamento (consecutivos ou não) no período de 12 meses — ainda assim, a operadora deverá informar formalmente ao empregado beneficiário até o 50.º dia de atraso sobre a possibilidade de cancelamento;
  • após finalizar o vínculo com a empresa.

Posso continuar com o plano de saúde após demissão?

Conforme regras da ANS, em caso de exoneração ou demissão sem justa causa, o ex-empregado poderá continuar no plano por até 1/3 do período em que pagou pelo plano de saúde vinculado a empresa. Sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos.

Nesse caso, apesar das características e vantagens do convênio médico empresarial permanecerem durante o período, o valor a ser pago passa a ser integral.

Também pode ser que exista na empresa um plano de saúde para ex-funcionários e aposentados.

Se tiver esse benefício para ex-funcionários e aposentados, mas a empresa interromper o plano, essas pessoas podem buscar o judiciário.

O plano médico continua na aposentadoria?

A pessoa aposentada na empresa também tem direito a manutenção do benefício, a diferença está no período trabalhado.

Aposentado com menos de 10 anos na empresa

Tem direito a permanecer no plano, pelo mesmo tempo em que trabalhou na empresa. 

Por exemplo, se você trabalhou por 9 meses antes de se aposentar, terá direito a 9 meses de permanência no plano. Ou se ficou 5 anos trabalhando, também terá os 5 anos posteriores de permanência no plano.

Aposentado com mais de 10 anos na empresa

Depois de 10 anos sendo colaborador na mesma empresa, o ex-funcionário poderá permanecer no plano sem limite de tempo. Na condição da empresa continuar vinculada ao plano.

Da mesma forma que, na exoneração ou demissão sem justa causa, as vantagens do plano continuam vigentes. Porém, o aposentado deverá arcar com o valor integral do plano.

Conclusão

Agora, sabemos que a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários. Até porque a liberação do benefício de assistência médica e/ou hospitalar pelas empresas, não é obrigatória pela CLT.

No entanto, existem situações específicas em que a empresa pode cancelar esse benefício dos colaboradores. 

A empresa pode cancelar o plano de saúde?
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6Comentários
  1. Fui demitida é informei que estava com problema de tendinite, apresentando o laudo médico. Mesmo assim a empresa cancelou o plano de saúde né só fique sabendo quando fui fazer as fisioterapia.

    1. Sinto muito pela sua situação. É crucial reforçar com a empresa a importância da manutenção do plano de saúde, mesmo que por um período limitado. Recomendo que entre em contato com o setor responsável de recursos humanos ou gestão de benefícios para esclarecer essa questão e buscar uma solução adequada. Se precisar de orientação adicional, entre em contato conosco pelo WhatsApp (62) 9 9478-3026.

    1. Sinto muito pela situação. É importante checar com o RH os motivos específicos do cancelamento do seu plano e garantir que todas as questões sejam esclarecidas e, se necessário, buscar uma solução alternativa. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Sinto muito pela situação. é importante checar com o RH os motivos específicos do cancelamento do seu convênio, e garantir que todas as questões sejam esclarecidas e, se necessário, buscar uma solução alternativa. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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